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Resposta: Alternativa D.
III - Falsa. Conforme se desprende da leitura da Sumula Vinculante de nº 19, a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imoveis, não viola o art. 145, inciso II, da CF/88.
IV - Falsa. Em consonância a SV 29 é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Tese de Repercussão Geral - TEMA 146
● I — A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal;
II — A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;
III — É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
[Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, .]
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Item I e II corretos:
CTN: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Onde fala que a taxa é de utilização compulsória?
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Gabarito D
I. CORRETO. As taxas podem ser instituídas ora em razão do exercício regular do Poder de Polícia ora em razão da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.
→ Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
II. CORRETO. É permitida a instituição de taxas mesmo nos casos em que o serviço público seja apenas colocado à disposição do contribuinte, desde que específico e divisível e de utilização compulsória.
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
III. INCORRETA. É vedada a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis por violar os critérios da especificidade e divisibilidade.
→ A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Várias cidades já passaram a cobrar a Taxa de Destinação de Lixo Residencial junto a conta de Água.
IV. INCORRETA. É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Súmula Vinculante 29 – É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Fabiano,
eu entendi que a taxa é compulsória tendo por base que está taxa é um tributo e a compulsoriedade faz parte da definição de tributo.
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Lembrando que as custas judiciais, taxa judiciária e emolumentos notariais são as únicas taxas cuja arrecadação é vinculada, ou seja, são as exceções.
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Só eu achei a redação do item II péssima?
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Vale lembrar:
Taxa é cobrada pelo serviço público:
- Específico - unidades autônomas
- Divisível - utilizado separadamente
- Utilizado - Efetivamente (quando usufruído) ou Potencialmente (utilização compulsória).
Exemplo de utilização compulsória é a coleta de lixo - independente da pessoa estar em casa o caminhão de lixo irá passar na residência para fazer a coleta.
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Taxas.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
I.
As taxas podem ser instituídas ora em razão do exercício regular do Poder de
Polícia ora em razão da prestação de serviços públicos específicos e
divisíveis.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 77.
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício
regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de
serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição.
II.
É permitida a instituição de taxas mesmo nos casos em que o serviço público
seja apenas colocado à disposição do contribuinte, desde que específico e
divisível e de utilização compulsória.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 79. Os serviços públicos a
que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele
usufruídos a qualquer título;
b)
potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua
disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
III.
É vedada a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços
públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos
provenientes de imóveis por violar os critérios da especificidade e
divisibilidade.
Falso, por negar a seguinte súmula vinculante:
Súmula
vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de
coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de
imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
IV.
É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais
elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja
integral identidade entre uma base e outra.
Falso, por negar a seguinte súmula vinculante:
Súmula
vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa,
de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto,
desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Gabarito
do Professor: Letra D.