SóProvas


ID
2975443
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
SAAE de Itabira - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir a respeito das taxas como espécie tributária.


I. As taxas podem ser instituídas ora em razão do exercício regular do Poder de Polícia ora em razão da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.

II. É permitida a instituição de taxas mesmo nos casos em que o serviço público seja apenas colocado à disposição do contribuinte, desde que específico e divisível e de utilização compulsória.

III. É vedada a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis por violar os critérios da especificidade e divisibilidade.

IV. É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja integral identidade entre uma base e outra.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa D.

    III - Falsa. Conforme se desprende da leitura da Sumula Vinculante de nº 19, a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imoveis, não viola o art. 145, inciso II, da CF/88.

    IV - Falsa. Em consonância a SV 29 é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Tese de Repercussão Geral - TEMA 146

    ● I — A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal;

    II — A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;

    III — É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    [Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, .]

  • Item I e II corretos:

    CTN: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Onde fala que a taxa é de utilização compulsória?

  • Gabarito D

    I. CORRETO. As taxas podem ser instituídas ora em razão do exercício regular do Poder de Polícia ora em razão da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.

    → Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    II. CORRETO. É permitida a instituição de taxas mesmo nos casos em que o serviço público seja apenas colocado à disposição do contribuinte, desde que específico e divisível e de utilização compulsória.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    III. INCORRETA. É vedada a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis por violar os critérios da especificidade e divisibilidade.

    → A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Várias cidades já passaram a cobrar a Taxa de Destinação de Lixo Residencial junto a conta de Água.

    IV. INCORRETA. É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Súmula Vinculante 29 – É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Fabiano,

    eu entendi que a taxa é compulsória tendo por base que está taxa é um tributo e a compulsoriedade faz parte da definição de tributo.

  • Lembrando que as custas judiciais, taxa judiciária e emolumentos notariais são as únicas taxas cuja arrecadação é vinculada, ou seja, são as exceções.

     

     

  • Só eu achei a redação do item II péssima?
  • Vale lembrar:

    Taxa é cobrada pelo serviço público:

    • Específico - unidades autônomas
    • Divisível - utilizado separadamente
    • Utilizado - Efetivamente (quando usufruído) ou Potencialmente (utilização compulsória).

    Exemplo de utilização compulsória é a coleta de lixo - independente da pessoa estar em casa o caminhão de lixo irá passar na residência para fazer a coleta.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Taxas.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I. As taxas podem ser instituídas ora em razão do exercício regular do Poder de Polícia ora em razão da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    II. É permitida a instituição de taxas mesmo nos casos em que o serviço público seja apenas colocado à disposição do contribuinte, desde que específico e divisível e de utilização compulsória.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

     

    III. É vedada a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis por violar os critérios da especificidade e divisibilidade.

    Falso, por negar a seguinte súmula vinculante:

    Súmula vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    IV. É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Falso, por negar a seguinte súmula vinculante:

    Súmula vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.