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ID
297550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a prescrição.

A prescrição do direito de reclamar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não-recolhido é trintenária, observado o biênio a partir do término do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 362 do TST - FGTS - PRESCRIÇÃO - NOVA REDAÇÃO:

    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. 
  •   Afirmativa Correta.
    Súmula Nº 362 do TST FGTS. Prescrição
     
     É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho
    Vale lembrar que a prescrição trintenária aplica-se apenas nos casos em que o empregador efetuou os respectivos depósitos. Em caso de reconhecimento judicial do direito à parcela de natureza salarial a situação é diferente,  visto que o reconhecimento dessas parcelas em juízo esta sujeito à prescrição qüinqüenal , o recolhimento para o FGTS como é assessório não pode ter prescrição mais extensa que o principal conforme preceitua o Súmula 206 A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
  • Afirmativa Correta (Certo), em conformidade com art. 23, § 5º. da Lei 8.036/90
    O referido dispositivo legal foi ratificado pela Súmula 362 do TST.



    Tá ligado ae doido!

  • FGTS - PRESCRIÇÃO

    "Em suma, a prescrição em face dos não recolhimentos da contribuição para o FGTS é trintenária, observado o prazo de 2 anos após a extinção do liame empregatício para a propositura da ação judicial correspondente.

    Todavia, se o pedido se relacionar com diferenças de depósitos do FGTS, surgindo este não como um pedido principal, mas como acessório, a prescrição a ser aplicada é a do art. 7º XXIX, da CF/1988, ou seja, quinquenal, observado o limite de 2 anos após a extinção do pacto de emprego." (Livro Direito do Trabalho, Renato Saraiva).


    Atualização:

    Súmula 206 do TSTA prescrição relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. (nova redação)
  • O trabalhador tem até 30 anos para requerer o saque dos valores do FGTs, contando a partir dos dois primeiros anos apos o fim do contrato de trabalho.

  • Questão desatualizada 

  • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.