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ID
2975530
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ervália - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir.


Servidor público ocupante de um determinado cargo em comissão da administração pública do Poder Executivo do município de Ervália, Antônio é nomeado para ter exercício interinamente em outro cargo em comissão na mesma esfera administrativa.


A partir da análise da hipótese, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D.

     

    Conforme o Parágrafo Único do art. 9º, Lei nº 8.112/1990, o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza

    especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

    Cumpre mencionar, que apesar do próprio texto constitucional no art. 118, da CF/88, vedar a cumulação de cargos públicos, o mesmo em seu paragrafo §2º cria uma ressalva que na eventual possibilidade lícita de acumulação de cargos fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.  

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, abordando especialmente o instituto do cargo em comissão.

     

    Em resumo, esses cargos são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado.

     

    A lei federal 8.112/1990 proíbe o exercício de mais de um cargo em comissão, contudo, prevê uma exceção. Vejamos a literalidade da norma:

     

    “Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva”.               

     

     

    “Art. 9º A nomeação far-se-á:

     

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.             

     

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade”.   

     

     

     

    A – ERRADA – a norma admite a nomeação para outro cargo em comissão, desde que de natureza interina.

     

    B – ERRADA – é possível a nomeação para um segundo cargo comissionado de exercício interino, contudo, cabe ao servidor escolher pela remuneração durante o período da interinidade, não sendo permitida a sua acumulação.

     

    C – ERRADA – a nomeação para o segundo cargo é permitida, conforme demonstrado na letra B, não importando, portanto, na sua exoneração automática.

     

    D – CERTA – nos termos da lei, Antônio poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.