SóProvas


ID
2975554
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ervália - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVII, assegura o direito ao “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.


Acerca de referido direito, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 139 CLT- Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.                   (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.                         (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de tr

  • Resposta D. Assinalei a B pq pensei na necessidade de que as faltas sejam injustificadas.
  • Gabarito:"D"

    De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos, in verbis:

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.         

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.  

  • Férias Coletivas

    Podem ser gozadas em 2 PERÍODOS ANUAIS, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

    OBS - Quando ocorrer Férias Coletivas, o empregador deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, o início/fim do período, bem como as categorias e estabelecimentos abrangidos.

  • Gabarito:"D"

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.         

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.  

  • Se formos criteriosos, a letra "b" também estaria incorreta, visto que se mencionou as faltas sem especificar se eram justificadas ou não. Nesse ponto, caberia questionamento via recurso, creio eu.

  • B) regra do 69

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    Dias de férias                      /                 Faltas

    -----  30                                   /                      Até 5

    Menos 6                                                         Mais 9

    -----  24                                   /                      De 6 Até 14

    Menos 6                                                       Mais 9

    -----  18                                   /                      De 15 Até 23

    Menos 6                                                       Mais 9

    ----  12                                    /                      De 24 Até 30

  • Art 139, $ 1°, CLT

    As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. 

  • Art. 139 - Poderão ser concedidas FÉRIAS COLETIVAS a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.         

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.