SóProvas


ID
297589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A terra devoluta de propriedade da União é um bem público

Alternativas
Comentários
  •  Terras devolutas: bens dominicais, por não terem destinação pública. Sendo que a titularidade é da União (art. 20, II) e dos Estados (art. 26, IV da CF).
    • Terras devolutas: são aquelas que não estão sendo utilizadas em qualquer finalidade pública. Enquadram-se, portanto, entre os bens dominicais.

    Obra: Gustavo Bachet, Resumo de Direito Administrativo.

  • Mais um mapinha para ajudar a estudar. Clique para ampliar.

  • Segundo Francisco Amaral, terras devolutas .compreendem

    tanto as terras devolvidas ao domínio da União como as que se acham

    vagas, não ocupadas, por não terem sido dadas ou não usadas pelo Poder

    Público. Hely Lopes Meirelles entende que .terras devolutas são todas

    aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades

    estatais, não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a

    fins administrativos específicos. São bens públicos patrimoniais ainda não

    utilizados pelos respectivos proprietários.

  • Difícil imaginar ser alienável, por exemplo, parcela de terra devoluta indispensável à defesa de fronteiras. Pois se os bens considerados dominicais podem ser alienados e as terras devolutas são bens dominicais, penso ser incompatível a alienação de terras devolutas pertencentes à União, em razão da essencialidade das mesmas, conforme preconiza o art. 20, inc. II, da CF, motivo pelo qual optei pela letra d. Mais fácil imaginar o uso comum do que a possibilidade de alienação, já que aquele não desnaturaria o caráter público do bem, diferentemente desta. Apenas para compartilhar a reflexão companheiros.

  • Gabarito: A

    Jesus Abeençoe! Bons estudos!

  • Sinônimo de dominial é dominical

    Abraços

  • Terras devolutas: são terras de ninguém, que não são privadas e não estão sendo aplicadas para nenhum uso público.

    - Em regra, são bens dominiais, pertencendo, via de regra, aos Estados.

    Excepcionalmente, as terras devolutas pertencerão à União, quando:

    • forem indispensáveis à defesa das fronteiras

    • forem indispensáveis às fortificações e construções militares

    • forem indispensáveis às vias federais de comunicação

    • forem indispensáveis à preservação do meio ambiente

  • Discordo do gabarito. Nem sempre a terra devoluta será bem dominical.

    CF/88

    Art. 225 (...) § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    (INAZ do Pará/2018/CORE-MS) Terras devolutas são terras que não pertencem a nenhum particular e não foram destinadas a nenhum fim público. Os bens públicos são classificados como bens de uso comum, de uso especial e dominicais. Com base nesta classificação, as terras devolutas imprescindíveis à preservação do meio ambiente são consideradas bens públicos: Gabarito: B) De uso especial