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ID
2976478
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação, na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Artigo 10 da lei 11.079/04.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Gabarito: LETRA E

    Só lembrando:

    Os contratos de concessão patrocinada ou concessão administrativa serão realizadas por meio de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    Parceria Público-Privada = SÂO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONCESSÕES (patrocinada ou administrativa).

    Pra quem não lembrar dos conceitos dessas concessões é só dá uma revisada na Lei nº 11.079/04.

  • A contratação de PPP (seja patrocinada seja administrativa) será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

     

    DA LICITAÇÃO


    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [GABARITO]

     

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

     

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

     

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

     

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 10, caput, da Lei 11.079/04. Vejamos:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...)"

    Gabarito do Professor: E

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo V

    DA LICITAÇÃO

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    FONTE: LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

  • GABARITO: Letra E

    RESUMO GERAL

    ~>PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP: são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade Concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo. Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.

    1- Por oportuno, ressalto que o rito do processo licitatório exigido para as PPP's possui duas peculiaridades:

    -Há possibilidade de propostas escritas, seguidas de lances verbais;

    -Há possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.

    2- Critérios de julgamento das propostas, que podem ser (art. 12, II):

     > Menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    > Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

    > Menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;

    > Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.

    Fonte: Meus resumos do Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho (2019) + Questões do QC.

  • Atualização de 2021, lei 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos.)

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo....

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:  

    obs : Alterção promovida pela lei 14.133/21.