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Gabarito E - Artigo 10 da lei 11.079/04.
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
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Gabarito: LETRA E
Só lembrando:
Os contratos de concessão patrocinada ou concessão administrativa serão realizadas por meio de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.
Parceria Público-Privada = SÂO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONCESSÕES (patrocinada ou administrativa).
Pra quem não lembrar dos conceitos dessas concessões é só dá uma revisada na Lei nº 11.079/04.
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A contratação de PPP (seja patrocinada seja administrativa) será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.
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GABARITO:E
LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
DA LICITAÇÃO
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [GABARITO]
I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:
a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;
b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e
c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;
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A questão exige conhecimento do teor do art. 10, caput, da Lei 11.079/04. Vejamos:
"Art. 10. A contratação de parceria
público-privada será precedida de licitação na modalidade de
concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
(...)"
Gabarito do Professor: E
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GABARITO: LETRA E
Capítulo V
DA LICITAÇÃO
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.
FONTE: LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
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GABARITO: Letra E
RESUMO GERAL
~>PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP: são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade Concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo. Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.
1- Por oportuno, ressalto que o rito do processo licitatório exigido para as PPP's possui duas peculiaridades:
-Há possibilidade de propostas escritas, seguidas de lances verbais;
-Há possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.
2- Critérios de julgamento das propostas, que podem ser (art. 12, II):
> Menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
> Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
> Menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
> Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.
Fonte: Meus resumos do Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho (2019) + Questões do QC.
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Atualização de 2021, lei 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos.)
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo....
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Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
obs : Alterção promovida pela lei 14.133/21.