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Gabarito letra A:
da Lei nº 12.846/13 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira), que não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
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Da Lei 8.429/92 Art. 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I- até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão o de função de confiança.
Da LC 101/00. Art. 63 É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
I- divulgar semestralmente: b) Relatório de Gestão Fiscal
Da Lei 12.527/11 Art. 27 A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I- no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice Presidente da República; c) Ministros de estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Do Decreto Lei 201/67 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário independentemente do pronunciamento da Câmara dos vereadores: I- apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
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Art. 16, § 7º, Lei nº 12.846:
NÃO IMPORTARÁ em reconhecimento da prática do ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
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Mesmo que você rejeite o acordo de leniência, isso não quer dizer que você está reconhecendo que cometeu algum ilícito. Você pode rejeitar o acordo, não vai ter consequência alguma, a não ser o prosseguimento das investigações e do processo.
Obs: estranha disposição legislativa, não concordam?!
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A) CORRETA: art. 16, §7º: Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada;
B) Lei 8.249/92, Art. 23: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I- até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão o de função de confiança.
C) LC 101/00, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
(...)
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
D) Lei nº 12.527/2011, Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
E) Decreto Lei 201/67 Art. 1º: São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário independentemente do pronunciamento da Câmara dos vereadores:
I- apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
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GABARITO LETRA A
A) CORRETA
B) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
C) Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: divulgar semestralmente: o Relatório de Gestão Fiscal;
D) Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
- Presidente da República;
- Vice-Presidente da República;
- Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
- Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
E) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
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É correto afirmar, nos termos, da Lei nº 12.846/13 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira), que não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
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Somente (B) e (D) caem no Oficial de Promotoria do MP SP.