-
a) art.40, Lei n.4320/64
b) atr.43, parag. 4º, Lei n.4320/64
c) art.41, II, Lei n.4320/64
d) art.44, Lei n.4320/64
e) art.43, parag. 2º, Lei n.4320/64
-
Complementando
Apenas um adentro na letra D
Pode gerar uma confusão na questão deles serem abertos por MP,mas bastar lembrar que a abertura por Medida Provisória, no caso do executivo federal e de demais entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP. A banca generalizou apenas, o que não a deixa incorreta.
-
Gabarito letra D.
A) ERRADA. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
B) ERRADA. Art. 43. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
C) ERRADA. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
D) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
E) ERRADA. Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
(...)
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
-
A) Créditos adicionais suplementares.
B) Deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
C) Créditos adicionais especiais.
D) Cuidado: Se o Ente possuir Medida Provisória, ela é quem abrirá o crédito; caso contrário, abre-se por Decreto Executivo mesmo.
E) Superávit financeiro.
-
GAB.: D
Art. 42, lei 4320. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 44, lei 4320. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
-
-
Vamos lá:
a) Errada. Esses são os suplementares. Não os especiais. Confira (Lei 4.320/64):
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
b) Errada. Os saldos dos créditos adicionais reabertos (CAR) devem ser subtraídos do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Observe na Lei 4.320/64:
Art. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Lembre-se que no final, sua fórmula vai ficar assim (é isso que você vai levar para a prova):
SF ajust = AF – PF – CAR + OCV
c) Errada. Esses são os especiais. Confira o artigo 41 da Lei 4.320/64, que está no comentário da alternativa A.
d) Correta. É isso mesmo! Olha só (Lei 4.320/64):
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
e) Errada. Isso não é crédito adicional. Isso é superávit financeiro, que é uma fonte para abertura de crédito adicional. Veja novamente o § 2º do artigo 43 da Lei 4.320/64:
Art. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Gabarito: D
-
Lembrando que todos os créditos adicionais podem ser abertos via decreto. desde que autorizados por lei. O extraordinário pode ser aberto, ainda, via medida provisória.
-
Gabarito:D.
A) ERRADA. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
B) ERRADA. Art. 43. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
C) ERRADA. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
D) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
E) ERRADA. Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
(...)
-
Art. 42: Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art.44: Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
-
Lei.4320/64
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
-
D).
Abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento;
Decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo