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ID
2976775
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ALINE, acompanhada de seu companheiro MAURÍCIO, deu entrada em um hospital público para o parto de seu filho. Ocorre que, em razão de erro médico na realização do parto, a criança não resistiu, e ALINE ficou com uma cicatriz muito feia no abdômen, fato que a impede inclusive de usar biquíni para frequentar praias e piscinas.


Diante do quadro relatado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmulas do STJ sobre o tema:

    387 – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    37 – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. 

    Súmula do STF sobre o tema:

    491 - É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

    Assim, Aline terá direito:

    - Dano estético: pela cicatriz;

    - Danos morais e materiais: pela morte do filho.

    Já Maurício terá direito apenas aos danos morais e materiais pela morte do filho.

    Gabarito: letra e

  • Na minha opinião Mauricio não teria direito a indenização por danos materias. Hospital Público, nenhuma lesão de ordem material contra sua pessoa..... Talvez apenas Aline teria direito a indenização por danos materiais em relação ao custeio de eventuais procedimentos reparatórios.

  • Recorri dessa questão alegando que o enunciado não afirmava que o filho também era de Maurício, assim, não haveria motivo para indenização.

    Não anularam.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) É perfeitamente possível cumular danos morais, estéticos e danos materiais e isso fica claro diante dos seguintes verbetes do STJ:

    Súmula 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".

    Súmula 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato".

    Tanto Aline quanto Maurício têm direito à indenização pelos danos morais e materiais, decorrentes da morte do filho; contudo, apenas Aline tem direito aos danos estéticos, isso por conta da cicatriz no abdômen, já que se trata da lesão à beleza física (LOPEZ, Teresa Ancona. O dano estético. São Paulo: RT, 1980. p. 17). Incorreta;

    B) Somente Aline pode pedir indenização pelos danos estéticos, já que foi ela quem os sofreu. Incorreta;

    C) Mauricio e Aline podem pedir indenização por danos morais e materiais, cumulativamente, oriundos do mesmo fato, ou seja, a morte do filho. Incorreta;

    D) Em harmonia com as explicações apresentadas na assertiva A. Correta;

    E) Aline e Mauricio podem pedir indenização por danos morais e materiais cumulativamente, mas só Aline pode pedir indenização por danos estéticos. Incorreta.




    Resposta: D 
  • GABARITO: D

    Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

    Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • qual seria o dano material?

  • Tiago, desculpe, mas você complicou mais do que deveria, nesse tipo de situação basta ir na menos errada e parar de procurar pelo em ovo.

    Bons estudos.

  • Danos materiais suponho que sejam para o velório e o luto da família, como também todas as roupas da criança que foram compradas e não serão usadas, carrinho, berço, cadeirinha de carro. Mesmo sendo hospital público, existem gastos com a chegada de uma criança.

  • Moral pelo abalo psicológico, em vista da imperícia do/a médico/a. Material pelos gastos que os pais tiveram para preparar a chegada da criança. E estético no que tange ao dano físico, que é personalíssimo. Portanto, é exclusivo o dano estético para o paciente da ação danosa.