Letra C - Assertiva Incorreta - A cessação de violência ou da clandestinidade não torna justa a posse adquirida por esses meios, mas sim transforma a detenção (existente enquanto houver a violência ou clandestinidade) em posse injusta (quando é interrompida a violência ou clandestinidade). Nesse sentido, não há que se falar em convalescimento da posse, pois ela se origina com o atributo de injusta.
CC - Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
CC - Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
"Via de conseqüência, nos exatos termos da segunda parte deste artigo, enquanto perduram a violência e a clandestinidade, não há posse, mas simples detenção. No momento em que cessam os mencionados ilícitos, nasce a posse, mas injusta, porque contaminada de moléstia congênita. Dizendo de outro modo, a posse injusta, violenta ou clandestina, tem vícios ligados a sua causa ilícita. São vícios pretéritos, mas que maculam a posse mantendo o estigma da origem. Isso porque, como acima dito, enquanto persistirem os atos violentos e clandestinos, nem posse haverá, mas mera detenção." - Código Civil Comentado (editora Manole – ed. 2007, página 1.008
Por outro lado, a aquisição do bem por meio da precariedade (ou abuso de confiança) nem se transforma em posse injusta, mantendo-se como detenção por todo o tempo.
" A posse precária é a posse injusta mais odiosa porque ela nasce do abuso de confiança (ex: o comodatário que findo o empréstimo não devolve o bem; o inquilino que não devolve a casa ao término da locação; A pede a B para entregar um livro a C, porém B não cumpre o prometido e fica com o livro, abusando da confiança de A). Todas essas três espécies de posse injusta na verdade não são posse, mas detenção (art. 1208). O relevante é porque a detenção violenta e a clandestina podem se tranformar em posse quando cessar a violência ou a clandestinidade, e o ladrão passar a usar a coisa publicamente, sem oposição ou contestação do proprietário.
Já a detenção precária jamais se transforma em posse, nunca quem age com abuso de confiança pode ter a posse da coisa para com o passar do tempo se beneficiar pela usucapião e adquirir a propriedade. O ladrão e o invasor até podem se tornar proprietários, mas quem age com abuso de confiança nunca." (
http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitosreais/aula3.htm)