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ID
297703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente aos títulos de crédito.

Alternativas
Comentários
  • a) A característica comum a todos os títulos de crédito, além da literalidade, é a abstração, isto é, eles circulam desvinculadamente da causa ou do negócio jurídico que lhes deu origem como forma de garantir-lhes a autonomia cambiária. Incorreta -  "A abstração é a separação da causa ao título por ela originado. Todo título de crédito nasce em razão de uma relação jurídica e quando esta relação não for mencionada no título, ele se torna abstrato em relação ao negócio origina. Ele passa a circular sem qualquer ligação com a causa que lhe deu origem. Ressalte-se que todos os títulos de crédito gozam de autonomia (representa interdependência nas relações que se firmam no próprio título - consubstanciada na inoponibilidade das  exceçoes pessoais aos terceiros de boa-fé-artigo 17 da LU) , mas nem todos são abstratos.(sinopse - titulos de credito-saraiva)  b) O título de crédito à ordem não traz inscrito na cártula o nome do beneficiário do crédito, permitindo-se que o pagamento se faça àquele que apresentá-lo e exigir o cumprimento da obrigação.Incorreta -  Esta é definição de  título ao portador  - aquele que não traz inscrito na cártula o nome do beneficiário e permite circulacao por mera tradicao.Títulos nominativos- sao aqueles que identificam seu titular e permitem sua circulacao mediante tradiçao cumulada com ato juridico especifico - endosso. Os títulos nominativos podem ser à ordem é aquele emitido em favor de pessoa determinada, mas transferível por endosso; titulo nominativo nao ordem - hipótese em que poderá ser objeto de mera cessao civil.
  • Letra A errada! Não são todos os titulos de créditos que são abstratos. Há os causais e os não causais. observem:

    não causal (abstrato) - título de crédito não está vinculado a sua origem. (cheque, nota

    promissória, letra de câmbio). 

    títulos causais (não abstrato),  estes são vinculados a uma
    origem ou causa determinada, tal como a duplicata – vinculada a uma nota fiscal ou fatura de compra e venda ou prestação de serviços e a nota promissória emitida a partir  de um contrato bancário.

     Espero ter ajudado!
    Espe 

  • Complementando os comentários acima;

    O principio da abstração é um subprincípio do princípio da autonomia. O principio da autonomia é a pedra angular dos títulos de crédito e, por esse princípio, entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo do direito novo, autônomo e originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. A abstração serve à circulabilidade do título apenas, ou seja, é uma garantia para que o título circule, efetivando os direitos nele representados, independentemente da relação original. Assim, só se fala em abstração nos casos de circulação do título, uma vez que ENTRE OS CONTRATANTES ORIGINAIS não será necessária a aplicação da abstração.
  • C) Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.
  • CORRETA E - CC/Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

    Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

    Ou seja, agindo de boa-fé o portador, não poderão ser opostas excessões pessoais que o devedor originário tinha perante seu credor.
  • ASSERTATIVA"E" - CORRETA    a) A característica comum a todos os títulos de crédito, além da literalidade, é a abstração, isto é, eles circulam desvinculadamente da causa ou do negócio jurídico que lhes deu origem como forma de garantir-lhes a autonomia cambiária.FALSO, a duplicata é um titulo de crédito causal (não abstrato)    b) O título de crédito à ordem não traz inscrito na cártula o nome do beneficiário do crédito, permitindo-se que o pagamento se faça àquele que apresentá-lo e exigir o cumprimento da obrigação.FALSO     c) Por ser o aval uma garantia autônoma que se dá ao pagamento de um título de crédito, a responsabilidade do avalista deixa de existir caso a obrigação avalizada seja nula. FALSO, diferentemente da fiança, o aval é garantia autonoma ao negócio, assim mesmo, que nula a obrigação o avalista continua obrigado.     d) O título nominativo pode ser transferido por meio de endosso, em branco ou em preto, sendo necessária a averbação do ato negocial no registro do emitente do título para que a transferência possa gerar efeitos.FALSO, basta a tradição do titulo por meio do endosso, desnecessária a averbação.    e) Com a circulação do título de crédito, o novo adquirente terá o seu direito regido pela relação cartular, podendo exigir do signatário anterior, observados os requisitos legais, somente o que consta do título, não se admitindo, entretanto, que a ele sejam opostas as exceções pessoais que o devedor originário tinha perante seu credor. CORRETO
  • LETRA D

    O título nominativo efetivamente necessita de averbação do ato negocial no registro do emitente do título para que a transferência por endosso possa gerar efeitos. Ocorre que só é possível o endosso.

    O erro da questão está em afirma que é possível tanto mediante endosso em branco como em preto. Nos termos da legislação regente só é possível o endosso em preto (aquele queo endossatário é indicado), confira-se


    CC,Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

    § 1o A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.

  • Cuidado, pessoal! O princípio da abstração também se aplica à duplicata, embora seja um título causal! Pelo menos, é isso que ensina Fábio Ulhoa Coelho (24ª edição, 2012):

    Todos estes quatro títulos de crédito [letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque] encontram-se sujeitos a um mesmo e único regime jurídico, que é o cambial, caracterizado pelos princípios da cartularidade, da literalidade e da autonomia das obrigações. A duplicata é tão abstrata quanto os demais títulos de crédito, uma vez que entre exequente e executado de qualquer deles somente serão relevantes os aspectos referentes à relação jurídica específica que os aproxima, sendo indiferente se tal relação é a que deu origem ao título cambiário ou não.
    A duplicata mercantil é um título causal em outro sentido. No sentido de que a sua emissão somente é possível para representar crédito decorrente de uma determinada causa prevista em lei. Ao contrário dos títulos não causais (que alguns também chamam de abstratos, mas cuja abstração nada tem que ver com a vinculação maior ou menor à relação fundamental), a duplicata não pode ser sacada em qualquer hipótese segundo a vontade das partes interessadas. Somente quando o pressuposto de fato escolhido pelo legislador – a compra e venda mercantil – se encontra presente, é que se autoriza a emissão do título. Este o único sentido útil que se pode emprestar à causalidade da duplicata mercantil. P.334-335.

    Dessa forma, acredito que o erro da assertiva "A" é bem mais sutil. Não se trata de simplesmente afirmar que a duplicata seria um título causal e por isso não apresentaria a característica da abstração. Na própria Sinopse Jurídica da Saraiva, citada pelo(a) colega acima, faz-se a ressalva de que a duplicata seria causal "porém, apenas na origem, visto que, após ser colocada em circulação, torna-se independente do negócio originário" (p.14, 8ª ed., 2012). Talvez o erro da assertiva seria em não deixar claro que a característica da abstração nasce APÓS o título ser posto em circulação.

  • Amigo JES, parabéns pelo seu comentário perspicaz.

    Fiquei com a mesma dúvida, pensei, pensei e cheguei a conclusão que não há erro na letra A a não ser que a interpretação seja muito forçada ou exista algum doutrinador que a CESPE adota que seja diferente da maioria.

    Titulo causal ou não causal não tem nada a ver com o titulo possuir ou não abstração. Ora, uma duplicata, quando posta em circulação caracteriza-se tanto como sendo um titulo causal como um titulo abstrato. Vejamos:

    " Assim, pode-se afirmar que, embora seja eminentemente causal, a duplicata poderá se tornar um título abstrato, não sendo oponíveis ao credor de boa-fé exceções ligadas ao negócio jurídico subjacente. Para Pontes de Miranda essa abstração pressupõe o endosso ou o aceite, porém, a nosso ver, são necessários cumulativamente o aceite e o endosso para tal finalidade.

    (...)

    O STJ já afirmou que “a ausência de entrega da mercadoria não vicia a duplicata no que diz respeito a sua existência regular, de sorte que, uma vez aceita, o sacado (aceitante) vincula-se ao título como devedor principal e a ausência de entrega da mercadoria somente pode ser oponível ao sacador, como exceção pessoal, mas não a endossatários de boa-fé.”. O mesmo STJ afirmou ainda que “Ausente qualquer indício de má-fé por parte do endossatário, exigir que ele responda por fatos alheios ao negócio jurídico que o vinculam à duplicata contraria a própria essência do direito cambiário, aniquilando sua principal virtude, que é permitir a fácil e rápida circulação do crédito”.

    Em suma, o aceite e o endosso da duplicata são capazes de afastar a sua causalidade. Em outras palavras, “reconhecido, o título circulando suprime, para o comprador-aceitante, toda e qualquer alegação excepcional com fundamento no contrato inicial”. O credor de boa-fé de duplicata aceita não poderá ser afetado por questões ligadas ao negócio jurídico subjacente."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7684

    Bons estudos e fiquem todos com Deus!


  • "Todos" e concurso público não combinam

    Abraços