SóProvas


ID
2977078
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Apolo é Vereador e durante o exercício de suas funções constatou que um projeto de lei em tramitação estaria violando o Regimento Interno da Câmara Municipal. Não obstante esse detalhe do referido projeto, este foi colocado na pauta para deliberação dos Vereadores. Apolo pretende judicializar o caso para impedir a aprovação do projeto de lei em questão. Nesse sentido, considerando o que estabelece o direito brasileiro, é correto afirmar que Apolo

Alternativas
Comentários
  • A questão não deixou claro se o Regime Interno possuía alguma vedação ao processo legislativo hígido. Não obstante seja possível fazer a questão por exclusão, foi mal redigida.
  • Sobre o tema Já se posicionou o STF:

    O MS será cabível caso o projeto esteja violando as regras previstas nos arts. 59 a 69 da CF/88 (disposições constitucionais que tratam sobre o processo legislativo).

    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    Regra: Não

    Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b)Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

    DIZER O DIREITO

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Em regra, não é possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento

    Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) Proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL que viole cláusula pétrea;

    b) Proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL ou PROJETO DE LEI cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).

    Fonte: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqOVVoS05ZMm52aWM/edit

  • No caso, o vereador deveria propor MS no TJ ?

  • Regimento interno é matéria interna corporis, razão pela qual não preenche as condições de ação do MS... AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.578 DISTRITO FEDERAL RELATOR AGTE.(S) PROC.(A/S)(ES) AGDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S) : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
  • GABARITO: B

    Poderá impetrar mandado de segurança, sob a alegação de violação do seu direito de participar de um hígido processo legislativo.

    Deus castiga quem posta o gabarito ERRADO, viu Matheus?! :x

  • Tramitação que viola o regimento interno é matéria interna corporis. Péssima essa questão.
  • Questão cuja resposta correta, de acordo com o pacífico entendimento do STF, seria a alternativa A e não a B, como divulgado pelo gabarito da banca. Vejam os seguintes precedentes do STF: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR: (IN)DEFERIMENTO. PRELIMINAR: OBJETO DO PEDIDO. DECISÃO DO CONGRESSO NACIONAL. INTERPRETAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. HIPÓTESE DE NÃO-CONHECIMENTO. I- O tema da cognoscibilidade do pedido precede o da apreciação do agravo regimental contra despacho concessivo de liminar, e de seu cabimento à vista da jurisprudência do Supremo. II- A natureza interna corporis da deliberação congressional - interpretação de normas do Regimento Interno do Congresso - desautoriza a via utilizada. Cuida-se de tema imune à análise judiciária. Precedentes do STF. Inocorrência de afronta a direito subjetivo. Agravo regimental parcialmente conhecido e provido, levando ao não-conhecimento do mandado de segurança. (MS 21754 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: FRANCISCO REZEK, Tribunal Pleno, julgado em 07/10/1993, DJ 21-02-1997 PP-02829 EMENT VOL-01858-02 PP-00280).

    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. INSTALAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL. SUPOSTA NECESSIDADE DE PLENO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS DA CASA LEGISLATIVA. ATO INTERNA CORPORIS, NÃO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. ORDEM DENEGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Poder Judiciário não possui competência para sindicar atos das Casas Legislativas que se sustentam, unicamente, na interpretação conferida às normas regimentais internas. Precedentes: MS 25.144 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 28.02.2018; MS 31.951 AgR, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 31.08.2016, MS 24.356, Relator Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 12.09.2003. 2. A inexistência de fundamento constitucional no ato emanado do Poder Legislativo, cujo alicerce decorre unicamente da exegese do Regimento Interno das Casas Legislativas, revela hipótese de ato interna corporis insindicável pelo Poder Judiciário. 3. In casu, a despeito de o impetrante invocar o art. 58, caput, da CRFB/1988, para amparar seu direito líquido e certo, o ato coator está baseado na interpretação dos arts. 33, §§ 1º e 2º, e 34, § 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que só deve encontrar solução no âmbito do Poder Legislativo, não ficando sujeito à apreciação do Poder Judiciário. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO. (MS 35581 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 15/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 21-06-2018 PUBLIC 22-06-2018)

  • Até acertei a questão, mas convenhamos que a redação está ambígua.

    Poderia ser violação no regimento interno que não afetasse os tramites do processo legislativo, mas um direito ou um dever do parlamentar, motivo pelo qual não caberia o MS. Neste caso, o parlamentar deveria aguardar que fosse aprovada a lei, sancionada {pois há possibilidade do veto do executivo} e após a publicação questionar via ações constitucionais.

    Não fica claro no texto que há violação no processo legislativo.

    Gab. B

  • Nossa não vi no enunciado onde ele é impedido de participar de um hígido processo legislativo…. Enunciado horrível esse.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF, no informativo 1021, decidiu que NÃO é possível o controle de constitucionalidade judicial preventivo quando o processo legislativo contrariar o Regimento Interno das Casas Legislativas.

    Justificativa1: o objetivo do controle de constitucionalidade é de analisar se o ordenamento jurídico está em consonância com as normas constitucionais. Dessa forma, são as normas constitucionais que integram o bloco de constitucionalidade e, consequentemente, servem como parâmetro para o controle. Em contrapartida, o Regimento Interno não integra o bloco de constitucionalidade.

    Justificativa2: a interpretação das regras previstas no Regimento Interno é assunto interna corporis, não sendo possível o controle judicial, sob pena de violação à independência dos poderes.

  • Conforme em vídeo:

     

    A questão versa sobre controle preventivo de constitucionalidade. STF tem entendimento pacificado de que não é possível o controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário, mas ele apontou duas exceções em que será possível o controle preventivo realizado pelo judiciário. Quando, por exemplo, houver uma proposta de emenda constitucional que viole a cláusula pétrea quando estiver em tramite projeto de lei ou de emenda constitucional que viole o devido processo legislativo constitucional. Nessas situações seria possível o controle preventivo de constitucionalidade através de mandado de segurança em que o legitimado exclusivo é o parlamentar.

     

    Trata-se de direito subjetivo do parlamentar em ter um projeto ou um devido projeto legislativo rígido. NESSE Caso é uma legitimidade exclusiva do parlamentar.

     

    REPOSTA B (CORRETO)

     

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    ERRADO. A) ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶l̶e̶v̶a̶r̶ ̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶à̶ ̶d̶i̶s̶c̶u̶s̶s̶ã̶o̶ ̶n̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶J̶u̶d̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶, sob pena de violação do princípio da separação de poderes. ERRADO.

     

    Poderá levar o caso ao Poder Legislativo na medida que ele é parlamentar.

     

    Jurisprudência.

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    CORRETO. B) poderá impetrar mandado de segurança, sob a alegação de violação do seu direito de participar de um hígido processo legislativo. CORRETO.

     

    Na qualidade de vereador ele poderá impetrar o mandado de segurança alegando violação de participar de um hígido processo legislativo.

     

    Jurisprudência.

     

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    ERRADO. C) tem o direito de ajuizar ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶ perante o Tribunal de Justiça para trancar o processo legislativo. ERRADO.

     

    Não. O correto é mandado de segurança perante o STF.

     

    Jurisprudência.

     

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    ERRADO. D) deverá requerer ao Ministério Público ̶a̶ ̶a̶b̶e̶r̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶C̶â̶m̶a̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶V̶e̶r̶e̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶b̶u̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶. ERRADO.

    Não. O correto é mandado de segurança perante o STF.

     

    Jurisprudência.

     

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    ERRADO. E) a única coisa que poderá fazer será aguardar eventual aprovação do projeto para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por vício formal da lei. ERRADO.

    Com o projeto em tramite ele poderá impetrar mandado de segurança.  

    Jurisprudência.