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ID
297715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo entendimento dos tribunais superiores sobre competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, nos termos do enunciado da Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Alternativa b - correta, nos moldes do que preconiza o enunciado da Súmula 208 do STJ, a contrario sensu:  Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Alternativa c - incorreta, de acordo com o enunciado da Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    Alternativa d - incorreta. A Justiça federal não é justiça especial, mas sim comum. A Justiça Eleitoral sim, é especial. Não localizei uma súmula específica... se algum colega puder ajudar. Todavia, saber que a Justiça Eleitoral é especial já eliminaria essa alternativa.

    Alternativa e - incorreta, tendo em vista o que aduz o enunciado da Súmula 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
  • Pessoal, é impressão minha ou essa prova de juiz do CESPE teve um nível bem abaixo das demais provas dessa banca em outras ocasiões??? Como para Procurador, Delegado, Juiz de outros estados etc ?????


    Obs.:Esse não é um comentário para ser avaliado. É uma dúvida. Mas, se quiserem avaliar, por favor respondam este meu questionamento. ;)

  • Creio que não Mestre. Este é o nível mesmo. A "corte" na prova de juíz não é na prova objetiva. E sim nas próximas etapas. O nível da objetiva é relativamente o mesmo das outras.
  • De acordo com a súmula 702 do STF "a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual;nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau"
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

    SÚMULA 702. STF. (referida acima).
    Complementando: No precedente consubstanciado no HC 78728/RS (Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 23/02/1999), o STF reiterou o entendimento de que:
    a) os tribunais de justiça são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por crimes comuns (art. 29, X, CF), assim entendidos também aqueles relativos à malversação de verbas recebidas da união sem condição.
    b) os tribunais regionais federaissão competentes para processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União (CF, art. 109, IV), assim entendidas também aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do TCU.

    SÚMULA 208. STJ. COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.

    SÚMULA 209. STJ. COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. PACIENTE (DEPUTADO ESTADUAL) DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO NO ART. 19 DA LEI Nº 7.492, DE 16.06.1986: OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MEDIANTE FRAUDE. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CLASSIFICAÇÃO DO DELITO. "HABEAS CORPUS". 3. E, em se tratando de Deputado Estadual, que está sendo acusado de prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, da competência da Justiça Federal, sua prerrogativa de foro submete-o ao Tribunal Regional Federal - e não ao Tribunal de Justiça do Estado, como vem decidindo esta Corte, em inúmeros precedentes (inclusive de Prefeitos Municipais). 4. "Habeas Corpus" indeferido. (HC 80612, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Primeira Turma, julgado em 13/02/2001, DJ 04-05-2001).

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PREFEITO. TRIBUNAL. COMPETÊNCIA. Decreto-lei n. 201, de 1967, artigo 1., C.F., art. 29, VIII. I. - Crimes comuns praticados por prefeito municipal: competência originaria do Tribunal de Justiça para o julgamento. Eficacia plena e aplicabilidade imediata da norma inscrita no art. 29, VIII, da Constituição Federal. II. - Crimes eleitorais praticados por prefeito: competência originaria do Tribunal Regional Eleitoral. HC 59.503, Relator Ministro Néri da Silveira, 2. Turma. III. - Crimes federais - C.F., art. 109, IV: competência originaria do Tribunal Regional Federal. HC 68.967-PR, Plenário; HC 69.649-DF, Plenário. IV. - Crimes do artigo 1. do D.L. 201/67: crimes comuns. [...] (RE 149544, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 31/10/1994).
  • Em regra, contravenção é estadual

    Exceto caso houve foro por prerrogativa de função

    Abraços