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Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais: Diplomar os candidatos eleitos a cargos Federais e Estaduais,( exceto o presidente da Republica e vice Presidente)
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Somente o Presidente da República e Vice serão diplomados pelo TSE.
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Competências para expedição de diploma: - Eleições para Presidente e Vice- Presidente da República = TSE - Eleições para Gov, Vice-Gov, Senador, Dep Fed, Dep Est e Dep Dist = TRE - Eleições pra Prefeito, Vice- Pref e Vereadores = Junta Eleitoral
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A apuração compete aos seguintes órgãos jurisdicionais:
a) Juntas Eleitorais – nas eleições realizadas na Zona sob sua jurisdição (Eleições Municipais – cargos de Prefeito, Vice e Vereadores);
b) Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nas eleições para Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais (são eleições ocorridas no âmbito estadual);
c) Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, pelos resultados parciais remetidos pelos TREs.
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Compete ao TSE a diplomação de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;
Compete ao TRE a diplomação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputados, Senador.
Compete às Juntas Eleitorais a diplomação de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Há também a diplomação dos suplentes.
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Gabarito: b
Deus abençoe sua caminhada!
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Código eleitoral
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
O TSE é responsável pela expedição dos diplomas do Presidente e Vice.
As Juntas eleitorais são responsáveis pela expedição dos diplomas dos cargos municipais (prefeito, vice e vereador).
Bons estudos...