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ID
297736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da citação do réu no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA: E

    A) Não pode haver confissão ficta no processo penal, muito menos como efeito da revelia. Esse efeito da revelia é do Processo Civil, não do penal.
    B) Se o réu está preso na mesma unidade da Federação em que o juiz excerce a sua jurisdição ele deve, OBRIGATÓRIAMENTE ser citado pessoalmente (ART. 351 CPP.).
    C) O curso do prazo prescricional não é interrompido, ams sim SUSPENSO apenas.
    d) Mais uma vez são os efeitos da citação no processo civil.
    E) correta
  • LETRA A - INCORRETA
    Não há confissão tácita
    CPP - Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

    LETRA B - INCORRETA
    CPP - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

    LETRA C - INCORRETA
    O prazo prescricional é suspenso e não interrompido e a prisão preventiva só se for necessária
    CPP - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

    LETRA D - INCORRETA
    Não interrompe a prescrição
    CP - Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
            II - pela pronúncia;
            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
            VI - pela reincidência.

    LETRA E - CORRETA
    CPP - Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o     adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte
  • b) seria válida a citação por edital de réu preso em outra unidade da federação. Senão vejamos:

    STF Súmula nº 351- É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    STJ - HC 7646 SP 1998/0044180-8: PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU PRESO. É valida a citação por edital de réu preso em outra unidade da Federaçãoquando o fato é desconhecido do juízo da causa
  • Quanto à opção "d", só para lembrar e estabelecer um paralelo, é bom lembrar o que dispõe o CPC: Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • ALTERNATIVA A - GUILHERME NUCCI - A inexistencia de revelia, a ausencia e seus efeitos no processo penal. Pensamos que, no processo penal, inexiste a figura da revelia, tal como ocorre no processo civil. Neste, conforme prevê o art. 319 do Codigo de Processo Civil, caso o réu não conteste a ação, quando devidamente citado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial. Ora totalmente diversa é a situação no processo penal. O réu, citado, que não comparece para ser interrogado, desinteressado-se por sua defesa, uma vez que os direitos são sempre indisponiveis nesse caso, terá defensor nomeado pelo juiz (art. 261, CPP), que deverá ter atuação eficiente, sob pena de ser afastado e substituido por outro pelo juiz;
    ALTERNATIVA B - GUILHERME NUCCI - Se o réu estiver preso no mesmo Estado, embora em Comarca diversa, não pode haver citação por Edital. Cabe ao juiz procurar, ao menos no seu Estado, pelos meios de controle que possui,verificar se o acusado está preso em algum estabelecimento penintenciario. Negativa a resposta, pode-se fazer citação editalicia.
    SUMULA 351 do STF - " É nula a citação por edital de réu preso na mesma Unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição;"
    ALTERNATIVA C - O réu, citado por edital, se não comparecer, nem constituir advogado, não será processado enquanto durar sua ausencia. Suspender o processo e igualmente da prescriação. PODE-SE determinar a produção antecipada de provas urgentes e, conforme o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366, CPP); Lembramos que, para a suspensão do processo, deve haver a citação por edital, associada ao fato do réu não apresentar defesa previa, nem contratar advogado para isso. Não é só a citação ficta que acarreta a suspensão, sendo indispensavel, portanto, a ausencia do reu;
    ALTERNATIVA D - (CAUSAS QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO ) o que não consta da citação se não vejamos:  ART. 117 do CP - O curso da prescrição interrompe-se: I pelo recebimento da denuncia ou da queixa; II - pela pronuncia; III - pela decisão confirmatoria da pronuncia; IV - pela publicação de sentença ou acordãos condenatorios recorriveis; V - pelo inicio ou continuação do cumprimento da pena; VI - reincidencia;
    ALTERNATIVA E - ART. 570 CPP - A falta ou a nulidade de citação, intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o unico fim de argui-la. O juiz ordenara, todavia, a suspensão, ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

     

  • A Citação válida no Processo Penal não interrompe a prescrição, não induz litispendência e não torna prevento o juízo!!!
  • Tudo bem, a alternativa é letra do art. 570 do CPP. No entanto, há entendimento doutrinário de que a falta ou nulidade da citação é nulidade absoluta, que não pode ser sanada. Nesse sentido, vejam o entendimento de Capez:
    A falta ou defeito da citação é causa de nulidade absoluta, que não pode ser convalidada e, assim, independe de alegação da prova de prejuízo, que é presumido. Nula é qualquer citação que contém vício insanável por haver induzido o citando a erro que culmina em sua revelia. O ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação é chamado de “circundução”; quando anulada diz-se que há citação circunduta”.
  • Quanto a alternativa C, o erro se encontra na parte final do enunciado desta alternativa, haja vista que o juiz PODE determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, desde que concretamente fundamentada, não justificando unicamente o mero decurso de tempo, conforme Súmula 455 do STJ. Ademais, a prisão preventiva deve ser decretada desde se faça presente um dos fundamentos do artigo 312 do CPP.

  • Não haverá confissão ficta

    Abraços

  • CPP:

     

    a) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

    Não haverá confissão ficta.

     

    b) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

     

    c) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    d) Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se:
            

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
    II - pela pronúncia;
    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
    VI - pela reincidência.

     

    A citação válida não interrompe o curso do prazo prescricional.

     

    e) Art. 570.

  • Larápios, querendo confundir com o CPC hahahahah Eu caí.