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ID
2977417
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a/b) Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

           Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    d) Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    d) Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    e) Art. 7.

     § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Gabarito: letra a

    Fonte: CTN

  • Gabarito A

    A) os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela pessoa a que tenham sido constitucionalmente atribuídos.

    ⇢ Art. 6 Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    B) a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, RESSALVADAS inclusive para regulamentar as limitações contidas na Constituição Federal e nas Constituições dos Estados.

    ⇢ Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    C) a competência tributária é INdelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

    ⇢ Art. 7º A competência tributária é indelegável [...]

    D) o não exercício da competência tributária NÂO a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    ⇢ Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    E) NÂO constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    ⇢ Art. 6 § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Para responder essa questão o candidato precisa compreender o conceito de competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Competência tributária é a aptidão de um ente federado instituir, por meio de lei, tributos nas circunstâncias previstas na Constituição. O fato do produto da arrecadação ser posteriormente distribuído para outros entes não altera a competência tributária. O texto da alternativa é a transcrição do art. 6º, parágrafo único, CTN. Correto.

    b) Trata-se de transcrição alterada do art. 6º, CTN, que faz a ressalva que a competência tributária deve observar os limites contidos na Constituição. Errado.

    c) Nos termos do art. 7º, CTN, a competência tributária é indelegável. Errado.

    d) Trata-se de transcrição alterada do art. 8º, CTN, no sentido que o não exercício da competência não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa. Errado.

    e) Não constitui delegação de competência, nos termos do art. 7º, §3º, CTN. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Vamos aos fundamentos de cada alternativa.

    a) os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela pessoa a que tenham sido constitucionalmente atribuídos.

    CORRETO. Literalidade do parágrafo único do artigo 6º do CTN.

    b) a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, inclusive para regulamentar as limitações contidas na Constituição Federal e nas Constituições dos Estados.

    INCORRETO. CTN, art. 6º.

    CTN. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    c) a competência tributária é delegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

    INCORRETO. CTN, art. 7º.

    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...)

    d) o não exercício da competência tributária a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    INCORRETO. CTN, art. 8º.

    CTN. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    e) constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    INCORRETO. CTN, art. 7º, §3º.

    CTN. Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Resposta: A

  • Erro da B

    CF. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II. Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 6º, Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    b) ERRADO: Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    c) ERRADO: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    d) ERRADO: Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    e) ERRADO: Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.