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letra A (ERRADA): Erro inescusável (vencível) exclui o dolo. Apenas excluirá a punição a título de culpa, se não couber punição por crime culposo.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
letra C (ERRADA): Art. 21 - O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL, OU SEJA, VENCÍVEL. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
letra D (ERRADA): Art. 20, § 1º - É ISENTO DE PENA quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
letra E (ERRADA): Resultado diverso do pretendido Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 (CONCURSO FORMAL) deste Código.
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Apenas complementando o excelente comentário da colega acima, a alternativa b é a correta, nos termos do art. 73 do CP:
Erro na execução Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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ERRO SOBRE A PESSOA - ERROR IN PERSNOA: OCORRE QUANDO O AGENTE ACREDITA QUE SUA CONDUTA RECAI SOBRE UMA PESSOA QUANDO, NA VERDADE, RECAI SOBRE OUTRA, OU SEJA, O AGENTE SE CONFUNDE. EX.: 'A' TORTURA 'C' (VÍTIMA REAL), PENSANDO SER 'B' (VÍTIMA VIRTUAL), QUE ESTÁ GRÁVIDA.
SEGUNDO O ART. 20, § 3º, DO CÓDIO PENAL, 'O ERRO QUANTO À PESSOA CONTRA A QUAL O CRIME É PRATICADO NÃO ISENTA DE PENA. NÃO SE CONSIDERAM, NESTE CASO, AS CONDIÇÕES OU QUALIDADES DA VÍTIMA, SENÃO AS DA PESSOA CONTRA QUEM O AGENTE QUERIA PRATICAR O CRIME'.
ASSIM, NO EXEMPLO ACIMA, 'A' RESPONDERÁ PELA TORTURA COM O AUMENTO DE PENA REFERENTE Á VÍTIMA GRÁVIDA.
FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
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ERRO DE TIPO = agente supões uma situação que não existe, Ex: inimigo põe a mão no bolso pra pegar o celular e o agente acha que ele vai pegar um revólver, antes disso o agente o mata.
ERRO DE PROIBIÇÃO= o agente sabe exatamente o que esta se passando e supõe por erro que a lei o autoriza a agir daquela forma. Ex: mulher flagra marido com a amante e o mata acreditando que está em legítima defesa da honra.
ERRO DE TIPO pode ser:
- Essencial = o agente, se avisado do erro, para imediatamente o que iria fazer
- incriminador
- inevitável ou invencível ou desculpável ou escusável = exclui DOLO E CULPA não há crime
- evitável ou vencível ou indesculpável ou inescusável = exclui DOLO mas não a culpa
- não incriminador
- Acidental = o agente, se avisado do erro, o corrige e continua a agir ilicitamente
- erro sobre o objeto = não exclui dolo nem culpa, não isenta de pena, responde pelo crime condiderando o objeto atingido
- erro sobre a pessoa = não exclui dolo nem culpa, não isenta de pena, responde pelo crime condiderando a pessoa pretendida
- erro na execução = não exclui dolo nem culpa, não isenta de pena, responde pelo crime condiderando a vítima pretendida
- por acidente
- no uso dos meios de execução
-resultado diverso do pretendido = não isenta de pena, responde pelo crime produzido a título de culpa
- erro sobre o nexo causal = uma corrente diz que responde pelo nexo pretendido e outra dizendo que responde pelo nexo ocorrido não existindo predominância entre elas.
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aassertiva E trata-se de erro sobre o curso causal, sobre o nexo causal, ou aberratio causae, o qual pode ocorrer de duas formas:
1- Em sebtido estrito: agente pratica uma só conduta e consegue o resultado pretendido, porém com nexo diverso do esperado.
1-Dolo geral ou erro sucessivo: com dois ou mais atos o agente consegue o resultado pretendido, porém com nexo diverso. Exemplo clássico de várias provas é o caso do agente que, com animus necandi, dá dois tiros na vítima e depois, achando que ela já está morta, a lança no mar para ocultar o cadaver. Localizado o corpo, a pericia indica que a morte se deu por afogamento.
Acredito que a assertiva trocou o termo dolo geral, por dolo eventual...
Se estiver errado, por favor me corrijam...me ajuda aí!
Rapaziada, por favor, só comente para explicar o que ninguém explicou, complementar, corrigir ou para discordar, citando a fonte. Esse papo de ficar só cortando e colando resumos genéricos ou letra da lei, enche o saco e toma um tempo precioso de estudo.
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Apenas complementando suscintamente o excelente comentário da colega Thainah na letra C:
Segundo o art.65, II, CP:
O desconhecimento da lei é considerado circunstância "atenuante" e não agravante como enuncia o item da questão.
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Marquei a B pq de fato está corretissima. Porem, não consigo ver o erro da letra D, pois o erro do agente é "plenamente justificado pelas circunstancias". Ou seja, constituiria erro de tipo essencial escusável, excluindo dolo e culpa. É exatamente o exemplo classico da pessoa que pega um celular na mesa achando que é o dela. Furto - subtrair coisa alheia movel. A pessoa, na situação acreditou justificadamente (como diz a questão) que subtraiu coisa movel PRÓPRIA. Portanto exclui culpa e dolo.
Alguém pode me explicar?
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Thassio,
o erro da letra D está em afirmar que o agente é inimputável, o que não é verdade. O erro descrito não o torna inimputável, só exclui o crime.
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ERRO SOBRE A PESSOA \(^◡^ )
- Previsão legal: art. 20, §3º do CP.
- A pessoa visada não corre perigo, pois é confundida com outra;
- O agente pratica ato CONTRA PESSOA DIVERSA da pretendida
- Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
- Não isenta o agente de pena;
- Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.
- Executo bem o crime
ERRO NA EXECUÇÃO ┌( ͝° ͜ʖ͡°)=ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿
- Previsão legal: art. 73 CP.
- A pessoa visada corre perigo, não sendo confundida.
-- O agente ERRA O ALVO NA EXECUÇÃO e atinge pessoa diversa da pretendida
- Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
- Não isenta o agente de pena;
- Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.
- Se tipifica crime culposo: responde por culpa
- se atingida também pessoa visada = concurso formal (próprio) de delitos, art. 70. É chamado de unidade complexa ou resultado duplo.
- Executo mal o crime
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ - MACETE
Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”
Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime
Erro do TIPO - Exclui o DOLO
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3
Como diferenciar essas palavras parecidas?
ᕙ[・・]ᕗ Invencível / Inevitável (‘Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)
- Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)
- Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)
(งಠ_ಠ)ง Vencível / Evitável (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)
- Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)
- Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447
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Pune-se conforme a vítima virtual
Abraços
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Gabarito LETRA D
QUESTÃO FÁCIL 83%
Acerca do erro na lei penal brasileira, assinale a opção correta.
A) O erro inescusável sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, se prevista em lei. . ERRADA
Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa
Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
B) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta o agente de pena, sendo consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. . CERTA
C) O erro sobre a ilicitude do fato é escusável, sendo que o desconhecimento da lei deve ser considerado como circunstância agravante no momento da dosimetria da pena. . ERRADA
o desconhecimento da lei É INESCUSÁVEL, VENCÍVEL, INVEVITÁVEL
D) É inimputável quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. . ERRADA
É ISENTO DE PENA quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
E) Quando, por erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por dolo eventual. . ERRADA
resultado diverso do pretendido, não isenta de pena, responde pelo crime produzido a título de culpa
Às vezes você precisa chegar ao fundo do poço para enxergar o que está no topo.
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LETRA B
ABERRATIO IN PERSONA.ART 20 PARÁGRAFO 3- O Erro quanto à pessoa contra qual o crime é praticado não isenta de pena. não se consideram, neste caso, as condiçoês ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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Gabarito letra B
tem distraído que comentou errado
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A) Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (inescusável) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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B) Art. 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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C) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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D) Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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E) Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
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A) O erro de tipo inescusável (indesculpável, evitável) afasta o dolo, mas permite a punição culposa, se previsto em lei. O erro de tipo escusável (inevitável) exclui o dolo e a culpa.