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GABARITO: A
A) CF, ART. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
B) CF, ART. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
C) CF, ART. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
D) CF, ART. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, (...)
E) CF, ART. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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A - CORRETA - art. 29, IV, d, da CF = 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
B - ERRADA - art. 29, VII, da CF = o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
C - ERRADA - art. 29, VIII, da CF = inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
D - ERRADA - art. 29, V, da CF = subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
E - ERRADA - art. 31, § 4º, da CF = É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Somente marquei a letra A por eliminação das outras alternativas. Difícil decorar esses quantitativos.
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N° de vereadores ( artigo 29 CF) resumindo:
mínimo:
município com até 15 mil hab------ 9 vereadores
máximo:
município com + 8 milhões -------- 55 vereadores
subsídio:
sera fixado pelas respectivas Câmara Municipais:
mínimo--- 20% do subsídio do deputado estadual, em municípios com ate 10 mil hab.
máximo----75% do subsídio do deputado estadual, em municípios com mais de 500 mil hab.
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Acertei por eliminação, pq nunca que eu vou conseguir decorar essa parte relacionando a quantidade de vereadores com a população da cidade.
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idem, João Augusto. tbm acertei por exclusão.
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O total de despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.
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Fica a ressalva de que a cidade de Olímpia-SP tem, justamente, população de 54.037 habitantes (segundo o Wikipedia). Talvez por isso a escolha desse item pela banca.
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Por eliminação chega-se a alternativa A como a mais correta, mas deve observar que o verbo (DEVE) descrito na alternativa deixaria a questão passível de anulação:
Cumpre ressaltar que o poder constituinte derivado não optou pela fórmula sugerida durante os debates na Câmara dos Deputados, na qual se imporia o número exato de vereadores para cada uma das faixas eleitorais, a exemplo do que fez a Resolução nº 21.702 do TSE.
Logo, tal imposição afrontaria a autonomia do município, concedida pelo art. 18 da Constituição Federal, a qual foi elevada à condição de cláusula pétrea pelo poder constituinte originário, revestida sob o manto da forma federativa do Estado (art. 60, §4º, I), pois impor o número exato de vereadores na Constituição corresponderia a suprimir uma das mais importantes prerrogativas da municipalidade, que é a de fixar o tamanho do seu Poder Legislativo, dentro dos parâmetros previamente fixados na Lei Maior e das suas próprias condições e necessidades. Dessa forma, optou o constituinte reformador por solução diferente, em que se estabeleceu apenas os limites máximos de vereadores, para cada uma das faixas populacionais, cabendo ao município, no exercício da sua autonomia, fixar o quantitativo de vereadores adequado à sua realidade, mediante alteração da respectiva lei orgânica. Tal fixação de número de vereadores poderá levar em conta, assim, a situação do município em particular, especialmente no que tange aos aspectos financeiros, sobretudo levando-se em conta as diferentes realidades dos municípios localizados em diferentes partes do país.
fonte: desconhecida
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a) 9 Vereadores, nos Municípios de até 15.000 habitantes;
b) 11 Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 habitantes;
c) 13 Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 habitantes e de até 50.000 habitantes;
d) 15 Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 habitantes e de até 80.000 habitantes;
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Silviney Cetano, negativo, meu amigo. A assertiva fala "devem ter ATÉ". Não impõe qualquer número de Vereadores, apenas o parâmetro que deve ser seguido. Interpreto da seguinte forma: Os Município DEVEM ter Vereadores até o número máximo de X"
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Art. 29, inciso IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: [...]
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
CF, Art.29, inciso VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de CINCO POR CENTO da receita do Município;
CF, Art.29, inciso VII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
CF, Art.29, inciso V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. [...]
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Dá para retirar uma "lógica" quanto à temática do número de vereadores x habitantes, assim:
1) O número mínimo de vereadores é 9; o máximo 55.
2) O número mínimo de habitantes é 15.000 e vai até 8 milhões
3) O aumento do número de vereadores é sempre com a soma de 2 unidades (9, 11, 13, 15, 17...55).
4) O aumento do número de habitantes segue a seguinte ordem:
+ 15.000
+ 20.000
+ 30.000
+ 40.000 ( 2 vezes)
+ 240.000
+ 150.000 (6 vezes)
+ 300.000
+ 600.000 (2 vezes)
+ 1.000.000 (até chegar no limite de 8 milhões).
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
b) ERRADO: Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
c) ERRADO: Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
d) ERRADO: Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
e) ERRADO: Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à organização constitucional dos municípios. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: [...] d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Alternativa “c": está incorreta. A inviolabilidade restringe-se à circunscrição do município. Conforme art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Alternativa “d": está incorreta. A iniciativa é da Câmara Municipal. Conforme art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Gabarito do professor: letra a.
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Quem for prestar concurso de prefeitura, atentar nas questões dos quantitativos fixados... pois, é recorrente em provas p esse “foco” que se cobre mais assertivas relacionadas às questões de municípios.
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Decorem pelo menos o número de vereadores do município que realiza o concurso, caso você esteja se preparando para um concurso promovido por um município (PGM, Câmara, etc). Geralmente é isso que cobram. Nesse caso foi uma prova de PGM de Olímpia/SP, que tem 55.000 habitantes.
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Objetivo: Aprender a matéria ao invés de decorar.
Obstáculo: Vunesp
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IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
OBS1: MÍNIMO DE VEREADORES É 9
OBS:2 : SEMPRE SOBE DE 2 EM 2
OBS3 : SEMPRE NUMEROS IMPARES
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
ACONSELHO DECORAR O NUMERO MAXIMO PARA O MUNICIPIO Q VAI PRESTAR E TORCER PELA MISERICORDIA DA SUA BANCA QUE NAO CAIA NA SUA PROVA