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ID
2977510
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta a respeito dos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) CF, ART. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    B) CF, ART. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    C) CF, ART. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    D) CF, ART. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, (...)

    E) CF, ART. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A - CORRETA - art. 29, IV, d, da CF = 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.

    B - ERRADA - art. 29, VII, da CF = o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    C - ERRADA - art. 29, VIII, da CF = inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    D - ERRADA - art. 29, V, da CF = subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

    E - ERRADA - art. 31, § 4º, da CF = É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Somente marquei a letra A por eliminação das outras alternativas. Difícil decorar esses quantitativos.

  • N° de vereadores ( artigo 29 CF) resumindo:

    mínimo:

    município com até 15 mil hab------ 9 vereadores

    máximo:

    município com + 8 milhões -------- 55 vereadores

    subsídio:

    sera fixado pelas respectivas Câmara Municipais:

    mínimo--- 20% do subsídio do deputado estadual, em municípios com ate 10 mil hab.

    máximo----75% do subsídio do deputado estadual, em municípios com mais de 500 mil hab.

  • Acertei por eliminação, pq nunca que eu vou conseguir decorar essa parte relacionando a quantidade de vereadores com a população da cidade.

  • idem, João Augusto. tbm acertei por exclusão.

  • O total de despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.

  • Fica a ressalva de que a cidade de Olímpia-SP tem, justamente, população de 54.037 habitantes (segundo o Wikipedia). Talvez por isso a escolha desse item pela banca.

  • Por eliminação chega-se a alternativa A como a mais correta, mas deve observar que o verbo (DEVE) descrito na alternativa deixaria a questão passível de anulação:

    Cumpre ressaltar que o poder constituinte derivado não optou pela fórmula sugerida durante os debates na Câmara dos Deputados, na qual se imporia o número exato de vereadores para cada uma das faixas eleitorais, a exemplo do que fez a Resolução nº 21.702 do TSE.

    Logo, tal imposição afrontaria a autonomia do município, concedida pelo art. 18 da Constituição Federal, a qual foi elevada à condição de cláusula pétrea pelo poder constituinte originário, revestida sob o manto da forma federativa do Estado (art. 60, §4º, I), pois impor o número exato de vereadores na Constituição corresponderia a suprimir uma das mais importantes prerrogativas da municipalidade, que é a de fixar o tamanho do seu Poder Legislativo, dentro dos parâmetros previamente fixados na Lei Maior e das suas próprias condições e necessidades. Dessa forma, optou o constituinte reformador por solução diferente, em que se estabeleceu apenas os limites máximos de vereadores, para cada uma das faixas populacionais, cabendo ao município, no exercício da sua autonomia, fixar o quantitativo de vereadores adequado à sua realidade, mediante alteração da respectiva lei orgânica. Tal fixação de número de vereadores poderá levar em conta, assim, a situação do município em particular, especialmente no que tange aos aspectos financeiros, sobretudo levando-se em conta as diferentes realidades dos municípios localizados em diferentes partes do país.

    fonte: desconhecida

  • a) 9 Vereadores, nos Municípios de até 15.000 habitantes;         

    b) 11 Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 habitantes;     

    c) 13 Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 habitantes e de até 50.000 habitantes;              

    d) 15 Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 habitantes e de até 80.000 habitantes;           

  • Silviney Cetano, negativo, meu amigo. A assertiva fala "devem ter ATÉ". Não impõe qualquer número de Vereadores, apenas o parâmetro que deve ser seguido. Interpreto da seguinte forma: Os Município DEVEM ter Vereadores até o número máximo de X"

  • Art. 29, inciso IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:   [...]

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

     

    CF, Art.29, inciso VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de CINCO POR CENTO da receita do Município;   

     

    CF, Art.29, inciso VII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;       

     

    CF, Art.29, inciso V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. [...]

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Dá para retirar uma "lógica" quanto à temática do número de vereadores x habitantes, assim:

    1) O número mínimo de vereadores é 9; o máximo 55.

    2) O número mínimo de habitantes é 15.000 e vai até 8 milhões

    3) O aumento do número de vereadores é sempre com a soma de 2 unidades (9, 11, 13, 15, 17...55).

    4) O aumento do número de habitantes segue a seguinte ordem:

    + 15.000

    + 20.000

    + 30.000

    + 40.000 ( 2 vezes)

    + 240.000

    + 150.000 (6 vezes)

    + 300.000

    + 600.000 (2 vezes)

    + 1.000.000 (até chegar no limite de 8 milhões).

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    b) ERRADO: Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    c) ERRADO: Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    d) ERRADO: Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

    e) ERRADO: Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à organização constitucional dos municípios. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: [...] d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    Alternativa “c": está incorreta. A inviolabilidade restringe-se à circunscrição do município. Conforme art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    Alternativa “d": está incorreta. A iniciativa é da Câmara Municipal. Conforme art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    Gabarito do professor: letra a.
  • Quem for prestar concurso de prefeitura, atentar nas questões dos quantitativos fixados... pois, é recorrente em provas p esse “foco” que se cobre mais assertivas relacionadas às questões de municípios.

  • Decorem pelo menos o número de vereadores do município que realiza o concurso, caso você esteja se preparando para um concurso promovido por um município (PGM, Câmara, etc). Geralmente é isso que cobram. Nesse caso foi uma prova de PGM de Olímpia/SP, que tem 55.000 habitantes.

  • Objetivo: Aprender a matéria ao invés de decorar.

    Obstáculo: Vunesp

  • IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:   

    OBS1: MÍNIMO DE VEREADORES É 9      

    OBS:2 : SEMPRE SOBE DE 2 EM 2

    OBS3 : SEMPRE NUMEROS IMPARES

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;        

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;        

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;        

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;        

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes

    g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;      

    h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes

    i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes

    j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; 

    ACONSELHO DECORAR O NUMERO MAXIMO PARA O MUNICIPIO Q VAI PRESTAR E TORCER PELA MISERICORDIA DA SUA BANCA QUE NAO CAIA NA SUA PROVA