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LETRA E:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
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GABARITO: E
Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
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Basta lembrar que recentemente a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados protocolou pedido de convocação do Ministro Sérgio Moro. Caso não compareça à Câmara, haverá crime de responsabilidade por parte do Ministro.
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(E)
Outra questão da mesma prova também semelhante.
Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: CÂMARA Prova: PROCURADOR LEGISLATIVO
Na hipótese de uma comissão da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, mas o convocado não comparecer e não justificar a sua ausência, a Constituição Federal estabelece que
(A)responderá por ato de improbidade administrativa.
(B)deverá ser novamente intimado e, se não comparecer no prazo de trinta dias, será penalizado por ato de improbidade.
(C)o não comparecimento implica nas mesmas penas que o crime de obstrução da justiça.
(D)sua omissão importa em crime de responsabilidade.
(E)nenhuma pena poderá ser aplicada, uma vez que a comissão não tem poderes para convocar Ministro de Estado.
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Lei 1.079/50:
"Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;
2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem;
3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade."
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GABARITO: E
Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
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