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ID
2977519
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado projeto de lei, que tratava de uma matéria especifica, foi rejeitado na Câmara dos Deputados. Segundo a Carta Magna brasileira, essa mesma matéria

Alternativas
Comentários
  • LETRA E:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO: E

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Esquematizando:

    Não podem ser alvo da mesma sessão legislativa:

    Medidas provisórias

    Emendas à constituição

    Projetos de lei *salvo voto da maioria absoluta de qualquer das casas*

    Se o corpo não aguenta a moral é que sustenta!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • É importante frisar que a rejeição só produz essa irrepetibilidade (relativa no caso de projeto de lei) na casa em que o projeto foi rejeitado. Se o projeto tiver sido rejeitado na câmara sem ter ido ao senado a irrepetibilidade não se aplica. Contudo, se o projeto tiver sido aprovado no senado e rejeitado na câmara, aplica-se ao senado a prejudicialidade da matéria e na câmara a irrepetibilidade.

  • Princípio da irrepetitividade relativa

  • esse matheus é um monstro

  • Art. 67. A matéria

    constante de

    projeto de lei

    rejeitado

    somente poderá

    constituir

    objeto de

    novo projeto,

    na mesma

     sessão legislativa,

     mediante proposta da

     maioria absoluta

    dos membros de

    qualquer das Casas

    do Congresso Nacional.

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  • Irrepetibilidade relativa -> Projeto de lei

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Irrepetibilidade absoluta -> Emenda Constitucional

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.