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ID
2977528
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município celebrou contrato de gestão com uma Organização Social (OS), para fins de fomento e execução de atividades na área cultural. Essa OS, que foi declarada como entidade de utilidade pública, tem, em seus quadros, um servidor municipal cedido pelo Poder Executivo, remunerado pelo próprio poder público. Nessa hipótese, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 9.637/98 em relação à matéria, é correto afirmar sobre a referida situação jurídica que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Lei 9637/98 - Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    § 1 Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

    § 2 Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

    § 3 O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.

  • RESOLUÇÃO:

    As alternativas A, C, D e E estão incorretas, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    § 1o Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

    § 2o Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

    § 3o O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.

    Portanto, essa situação está de acordo com a Lei, não contendo vício no que tange aos elementos apresentados.

    Resposta: B

  • Vejamos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, a área da cultura é passível de ser exercida por organizações sociais, na forma do art. 1º, caput, da Lei 9.637/98:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    b) Certo:

    De fato, a narrativa expõe hipótese que não apresenta qualquer desconformidade com as previsões vazadas na Lei 9.637/98, seja no tocante ao objeto da OS (cultura), seja em relação à possibilidade de ser declarada como entidade de utilidade pública ("Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais."), seja, ainda, no que tange à cessão de servidor a ser pago pela Administração ("Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.")

    c) Errado:

    Conforme demonstrado acima, a teor do art. 14 da Lei 9.637/98, é viável a cessão de servidor à OS, inclusive com ônus para o órgão de origem.

    d) Errado:

    De novo, possui respaldo legal a previsão de cessão do servidor com pagamento por parte dos cofres públicos (Lei 9.637/98, art. 14).

    e) Errado:

    Tanto a declaração como entidade de utilidade pública quanto a cessão do servidor à OS ostentam base legal expressa, não havendo vícios, portanto.


    Gabarito do professor: B

  • O ônus é para a origem, ou seja, o cedente, poder público.