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ID
2977531
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de dois ou mais Municípios de diferentes Estados resolverem constituir um consórcio público para a realização de obras de saneamento de interesse comum, e pretenderem que a União também faça parte dele, a Lei Federal nº 11.107/05 dispõe que a União

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 1º, §2º, lei 11.107/05: A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Gabarito: Letra E

    Esse tema é cobrado diversas vezes quando se trata de consórcios públicos.

    Fiquem de olho!!!!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 11.107 de 2005. 

    • Consórcios públicos:

    Segundo Marinela (2018) os objetivos dos consórcios públicos serão delimitados pelos entes da Federação que se consorciarem, buscando a prestação de serviços públicos de interesse comum, observando os limites previstos na Constituição Federal de 1988. 
    O consórcio deve ser constituído por intermédio de um contrato. Para a celebração do contrato a condição prévia é a subscrição do protocolo de intenções, em que os partícipes deverão definir quais serão as diretrizes da associação. Há cláusulas necessárias como a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio. 
    Informa-se que o protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial. 

    O consórcio público também pode celebrar contratos administrativos, que deverão ser precedidos de licitação. 
    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 241 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos". 
    - Art. 23, IX, da CF/88. "Art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico". 
    Assim, a única alternativa correta é a letra E) CERTO, com base no art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados". 
    Referência: 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: E)