A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do servidor.
A responsabilidade do servidor é uma temática muito cobrada em concursos públicos, por isso, o comentário será bem detalhado, no intuito de auxiliá-los na compreensão do conteúdo e nos acertos de questões.
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Dados da questão:
Himeneu – servidor público efetivo, por conduta omissiva culposa cometeu infração administrativa, mas sua conduta
não causou prejuízo ao erário ou a terceiros.
O ato indicado também infringiu a lei penal, assim, foi processado criminalmente,
sendo absolvido por falta de provas.
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Responsabilidade do servidor:
Os agentes públicos que praticarem condutas ilícitas poderão ser responsabilizados na esfera civil, penal e administrativa. A acumulação de sanções não configura bis in idem, já que cada uma das instâncias de apuração do fato possui fundamento diverso das demais.
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) o servidor pode ser absolvido em um julgamento e punido em outro, não configurando contradição, já que as esferas são independentes.
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Sanções penais: são aplicadas com base na legislação penal, quando o agente público cometer crimes ou contravenções no desempenho da atividade pública.
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Sanções civis: estão previstas na Lei nº 8.429 de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa e são aplicadas por intermédio da propositura de ação judicial ao servidor que pratica infrações que causam dano à Administração Pública ou a terceiros, ainda que exclusivamente moral.
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Sanções administrativas: são aquelas previstas no Estatuto do Servidor – Lei nº 8.112 de 1990 e devem ser aplicadas em virtude do descumprimento de normas funcionais, por intermédio de processo administrativo disciplinar.
Em regra as instâncias são independentes. Entretanto, há exceção à independência das instâncias. Destaca-se que o servidor que for absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, deverá ser necessariamente absolvido na esfera civil e administrativa. A absolvição penal interferirá nas outras esferas nos casos em que ficar demonstrado que o fato não ocorreu ou que o agente não foi o autor do fato.
O jurista brasileiro José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo de 2020, detalha a temática sobre os efeitos da decisão penal na esfera administrativa e civil. É recomendada a leitura, para o candidato que quiser aprofundar nesse estudo. O livro não precisa ser necessariamente o de 2020. Embora quanto mais atualizado melhor.
Segundo Carvalho Filho (2020) a decisão absolutória no crime pode ou não repercutir na esfera civil, já que as responsabilidades são independentes. Caso o servidor tenha recebido a imputação de crime de dano e tenha sido absolvido na esfera penal, poderá ocorrer duas situações, quais sejam:
- se
não houve dano patrimonial à Administração,
não haverá responsabilidade civil do servidor;
- se
houve dano, por exemplo, em virtude de conduta culposa, a decisão absolutória no crime – que exige dolo - não influirá na esfera civil da Administração. Assim, caso seja verificada a imprudência, a imperícia ou a negligência do servidor,
haverá responsabilidade civil mesmo tendo sido absolvido na esfera criminal.
Salienta-se que a
instância criminal não obriga a instância civil. Para saber se irá repercutir ou não é preciso verificar se ocorreu dano patrimonial ou não à Administração.
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Efeitos da decisão penal na esfera administrativa:
No que se refere aos reflexos da decisão criminal na esfera administrativa, antes de adentrar na exposição, cabe inicialmente, agrupar as decisões penais em duas categoriais, de acordo com o crime imputado ao servidor público: crimes funcionais e crimes não funcionais.
Os crimes funcionais são aqueles em que o ilícito penal guarda relação com a função administrativa e os deveres administrativos. Os crimes não funcionais, por sua vez, são aqueles em que não há conexão indicada.
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Crimes funcionais:
Com relação aos crimes funcionais, cabe indicar que podem ensejar decisão absolutória ou condenatória.
A decisão penal
condenatória por
crime funcional sempre causará reflexo na esfera da Administração. Dessa forma, nesse caso, a instância penal obriga a administrativa.
Quanto à decisão absolutória, é importante distinguir o motivo da absolvição. Caso a decisão afirme a
inexistência de fato atribuído ao servidor ou o exclua da condição de autor do fato, significa que a Administração
não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. Assim, na situação indicada, a instância penal obriga a administrativa.
Quando a decisão absolutória absolver o servidor por
insuficiência de provas com relação à autoria ou porque a prova não foi suficiente para que o servidor fosse condenado, não haverá reflexo na decisão administrativa, se além da conduta penal imputada, restar configurado o ilícito administrativo –
conduta residual.
Marcelo Alexandrino (2017) indica que a “falta residual" se refere ao fato que não chega a provocar condenação na esfera penal, porém configura ilícito administrativo ou civil, podendo assim, ser responsabilizado nessas esferas.
A) CERTO, pois a absolvição na esfera penal repercute na esfera civil nos casos em que não houver dano patrimonial à Administração. Assim, o servidor público não deverá ser responsabilizado civilmente, pois sua conduta não causou dano patrimonial à Administração.
B) ERRADO, em primeiro lugar, o servidor não deverá ser responsabilizado civilmente, pois não houve dano patrimonial à Administração. Dessa forma, a absolvição na esfera penal repercute na esfera civil.
C) ERRADO, uma vez que em regra geral as esferas são independentes e o servidor pode ser absolvido em uma esfera e condenado na outra. Entretanto, quando a conduta não causar dano patrimonial à Administração e o servidor for absolvido na esfera penal, ele também será absolvido na esfera civil.
D) ERRADO, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 8.112 de 1990, as sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se e são INDEPENDENTES entre si.
E) ERRADO, já que a decisão absolutória na esfera penal pode ou não interferir na esfera civil. No caso narrado no enunciado a decisão absolutória repercute na esfera civil, já que não houve dano patrimonial. Caso houvesse dano patrimonial, o servidor seria responsabilizado na esfera civil, ainda que fosse absolvido na esfera penal.
LEITURA RECOMENDADA
STJ RMS 47351 / SP RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2015/0003033-3
Relator (a): Ministro SÉRGIO KUKINA
Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento: 23/06/2020 Data da Publicação: DJe 26/06/2020
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. 1. Imposta a pena de demissão antes de se consumar o prazo prescricional previsto em abstrato na lei penal, afasta-se a prescrição da pretensão punitiva administrativa. 2. A absolvição na ação penal não produz efeito no processo administrativo disciplinar, salvo se a decisão criminal proclamar a negativa de autoria ou a inexistência do fato. Precedentes. 3. Recurso ordinário não provido.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.