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ID
2977534
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Himeneu é servidor público efetivo e, por conduta omissiva culposa, veio a cometer infração administrativa no exercício de suas funções, mas de sua conduta não resultou prejuízo ao erário ou a terceiros. Como esse mesmo ato omissivo também infringiu a lei penal, ele foi processado criminalmente, sendo absolvido por falta de provas. Nessa hipótese, e considerando o regime jurídico da responsabilidade civil dos servidores públicos, é correto afirmar que Himeneu

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 122, Lei 8112/90 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  •    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • GABARITO: A

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Lei nº 8.112, de 11/12/1990

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Eu entendi o que ele queria cobrar. O examinador queria saber se é possível a responsabilização por improbidade por ato culposo quando não há dano ao erário. Beleza, não há. Mas isso não retira o fato de as instâncias serem cumulativas e, in caso, poderia, sim, haver a responsabilização administrativa.

    #pas

  • o pessoal continua sem entender que a Lei 8112/90 só se aplica a servidores FEDERAIS.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do servidor.

    A responsabilidade do servidor é uma temática muito cobrada em concursos públicos, por isso, o comentário será bem detalhado, no intuito de auxiliá-los na compreensão do conteúdo e nos acertos de questões.

    Dados da questão:
    Himeneu – servidor público efetivo, por conduta omissiva culposa cometeu infração administrativa, mas sua conduta não causou prejuízo ao erário ou a terceiros.

    O ato indicado também infringiu a lei penal, assim, foi processado criminalmente, sendo absolvido por falta de provas.

    Responsabilidade do servidor:

    Os agentes públicos que praticarem condutas ilícitas poderão ser responsabilizados na esfera civil, penal e administrativa. A acumulação de sanções não configura bis in idem, já que cada uma das instâncias de apuração do fato possui fundamento diverso das demais.

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) o servidor pode ser absolvido em um julgamento e punido em outro, não configurando contradição, já que as esferas são independentes.

    - Sanções penais: são aplicadas com base na legislação penal, quando o agente público cometer crimes ou contravenções no desempenho da atividade pública.
    - Sanções civis: estão previstas na Lei nº 8.429 de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa e são aplicadas por intermédio da propositura de ação judicial ao servidor que pratica infrações que causam dano à Administração Pública ou a terceiros, ainda que exclusivamente moral.
    - Sanções administrativas: são aquelas previstas no Estatuto do Servidor – Lei nº 8.112 de 1990 e devem ser aplicadas em virtude do descumprimento de normas funcionais, por intermédio de processo administrativo disciplinar.

    Em regra as instâncias são independentes. Entretanto, há exceção à independência das instâncias. Destaca-se que o servidor que for absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, deverá ser necessariamente absolvido na esfera civil e administrativa. A absolvição penal interferirá nas outras esferas nos casos em que ficar demonstrado que o fato não ocorreu ou que o agente não foi o autor do fato.

    O jurista brasileiro José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo de 2020, detalha a temática sobre os efeitos da decisão penal na esfera administrativa e civil. É recomendada a leitura, para o candidato que quiser aprofundar nesse estudo. O livro não precisa ser necessariamente o de 2020. Embora quanto mais atualizado melhor.

    Segundo Carvalho Filho (2020) a decisão absolutória no crime pode ou não repercutir na esfera civil, já que as responsabilidades são independentes. Caso o servidor tenha recebido a imputação de crime de dano e tenha sido absolvido na esfera penal, poderá ocorrer duas situações, quais sejam:

    - se não houve dano patrimonial à Administração, não haverá responsabilidade civil do servidor;
    - se houve dano, por exemplo, em virtude de conduta culposa, a decisão absolutória no crime – que exige dolo - não influirá na esfera civil da Administração. Assim, caso seja verificada a imprudência, a imperícia ou a negligência do servidor, haverá responsabilidade civil mesmo tendo sido absolvido na esfera criminal.

    Salienta-se que a instância criminal não obriga a instância civil. Para saber se irá repercutir ou não é preciso verificar se ocorreu dano patrimonial ou não à Administração.

    Efeitos da decisão penal na esfera administrativa:

    No que se refere aos reflexos da decisão criminal na esfera administrativa, antes de adentrar na exposição, cabe inicialmente, agrupar as decisões penais em duas categoriais, de acordo com o crime imputado ao servidor público: crimes funcionais e crimes não funcionais.

    Os crimes funcionais são aqueles em que o ilícito penal guarda relação com a função administrativa e os deveres administrativos. Os crimes não funcionais, por sua vez, são aqueles em que não há conexão indicada.

    - Crimes funcionais:

    Com relação aos crimes funcionais, cabe indicar que podem ensejar decisão absolutória ou condenatória.

    A decisão penal condenatória por crime funcional sempre causará reflexo na esfera da Administração. Dessa forma, nesse caso, a instância penal obriga a administrativa.

    Quanto à decisão absolutória, é importante distinguir o motivo da absolvição. Caso a decisão afirme a inexistência de fato atribuído ao servidor ou o exclua da condição de autor do fato, significa que a Administração não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. Assim, na situação indicada, a instância penal obriga a administrativa.

    Quando a decisão absolutória absolver o servidor por insuficiência de provas com relação à autoria ou porque a prova não foi suficiente para que o servidor fosse condenado, não haverá reflexo na decisão administrativa, se além da conduta penal imputada, restar configurado o ilícito administrativo – conduta residual.

    Marcelo Alexandrino (2017) indica que a “falta residual" se refere ao fato que não chega a provocar condenação na esfera penal, porém configura ilícito administrativo ou civil, podendo assim, ser responsabilizado nessas esferas.

    A) CERTO, pois a absolvição na esfera penal repercute na esfera civil nos casos em que não houver dano patrimonial à Administração. Assim, o servidor público não deverá ser responsabilizado civilmente, pois sua conduta não causou dano patrimonial à Administração.

    B) ERRADO, em primeiro lugar, o servidor não deverá ser responsabilizado civilmente, pois não houve dano patrimonial à Administração. Dessa forma, a absolvição na esfera penal repercute na esfera civil.

    C) ERRADO, uma vez que em regra geral as esferas são independentes e o servidor pode ser absolvido em uma esfera e condenado na outra. Entretanto, quando a conduta não causar dano patrimonial à Administração e o servidor for absolvido na esfera penal, ele também será absolvido na esfera civil.

    D) ERRADO, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 8.112 de 1990, as sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se e são INDEPENDENTES entre si.

    E) ERRADO, já que a decisão absolutória na esfera penal pode ou não interferir na esfera civil. No caso narrado no enunciado a decisão absolutória repercute na esfera civil, já que não houve dano patrimonial. Caso houvesse dano patrimonial, o servidor seria responsabilizado na esfera civil, ainda que fosse absolvido na esfera penal.


    LEITURA RECOMENDADA

    STJ RMS 47351 / SP RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2015/0003033-3
    Relator (a): Ministro SÉRGIO KUKINA
    Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento: 23/06/2020       Data da Publicação: DJe 26/06/2020
    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. 1. Imposta a pena de demissão antes de se consumar o prazo prescricional previsto em abstrato na lei penal, afasta-se a prescrição da pretensão punitiva administrativa. 2. A absolvição na ação penal não produz efeito no processo administrativo disciplinar, salvo se a decisão criminal proclamar a negativa de autoria ou a inexistência do fato. Precedentes. 3. Recurso ordinário não provido. Referências: ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
  • Responsabilidade Civil = agente + conduta + nexo causal + culpa + dano.

    Não havendo dano, não há responsabilidade civil.

    Gabarito: alternativa A.

  • prof está dizendo que por ser absolvido por falta de provas repercute nas outras esferas...

    que eu saiba isso aconteceria se fosse por falta de autoria, pois as esferas são independentes.

    ademais, a questão é omissa quanto ao tipo de responsabilidade, pois na LIA é possível responsabilidade ainda que não haja prejuízo ao erário .

    não consigo imaginar que o item B não seja menos errada

  • Questão estranha.

    Mesmo sem a ocorrência de prejuízo ao erário ou a terceiros, admite-se a responsabilização por improbidade administrativa, que tem natureza civil.

  • Pelo contexto do enunciado, devemos impor algumas premissas:

    1) Não se aplica a lei 8.112, visto que nenhum instante há menção de ser servidor federal.

    2) É possível a aplicação da LIA, visto que se trata de norma de aplicação nacional, aplicável a todos os entes.

    No que tange a responsabilidade civil por ato de improbidade, o lei de improbidade determina que: os atos de enriquecimento ilícito dependem de dolo; o de lesão ao erário culpa; e contra os princípios, dolo. Logo, como atuou com culpa e não causou lesão ao erário, o servidor não deve ser responsabilizado no âmbito civil. Nesse contexto, importante destacar que a ausência de responsabilidade não decorre do âmbito penal ( e nem poderia, porque foi absolvido por falta de provas), mas da ausência de conduta aplicável no âmbito da LIA (não existe penalidade para a conduta culposa sem lesão ao erário)

    No âmbito administrativo, de acordo com a legislação do ente (que a questão não determinou), pode o servidor ser penalizado, visto que infração ocorreu no âmbito do cargo e a absolvição por ausência de prova não interfere na apuração administrativa.

    No âmbito penal, conforme enunciado, o servidor foi absolvido por falta de provas.

    Logo, assertiva "A"

  • Servidor Público só será responsabilizado civilmente em caso de dano ao erário ou a terceiros, se não houver dano não há o que se falar em responsabilidade civil.

    Mais uma vez para gravar: não há responsabilidade civil sem dano.

  • HIMENEU, VC NÃO SABE, NEM EU