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SÚMULA 221 STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (A INCORRETA)
SÚMULA 403 STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.(B INCORRETA)
ECA:
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (C INCORRETA)
CC:
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.(GABARITO LETRA D)
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. (E INCORRETA)
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Vamos à análise das alternativas:
A) “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, TANTO O AUTOR DO ESCRITO QUANTO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO" (Súmula 221 do STJ). Ressalte-se que este enunciado não se aplica, apenas, à imprensa escrita, mas, também, a outros veículos, como rádio e televisão (REsp 1138138/AP, j. e, 25/09/2012).
Incorreto;
B) “INDEPENDE DE PROVA DO PREJUÍZO a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais" (Súmula 403 do STJ). Estamos diante do que se denomina de dano “in re ipsa", por ser prescindível a comprovação da existência de dano ou prejuízo.
Incorreto;
C) Dispõe o art. 143 do ECA (Lei 8.069), que:
“É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, INICIAIS DO NOME E SOBRENOME". Incorreto;
D) Em harmonia com o art. 17 do CC. Este dispositivo protege tanto o nome das pessoas físicas, quanto das pessoas jurídicas. No mais, os elementos que compõe o nome encontram-se arrolados no art. 16 do CC. Vejamos um acórdão do STJ: “O direito ao nome é parte integrante dos direitos de personalidade tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, constituindo o motivo pelo qual o nome (empresarial ou fantasia) de pessoa jurídica não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público nem tampouco utilizado por terceiro, sem sua autorização prévia, em propaganda comercial" (REsp 1481124 / SC, Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13/04/2015). Correto;
E) “O pseudônimo adotado para ATIVIDADES LÍCITAS goza da proteção que se dá ao nome" (art. 19 do CC). Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194).
Incorreto.
Resposta: D
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Art. 17. o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Art. 17. o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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GABARITO D
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
A) De acordo com a jurisprudência, o proprietário da rádio não pode ser processado criminalmente por ofensas proferidas por radialista pelo simples fato de ser o titular da empresa e inimigo político do ofendido.
B) Súmula 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
C) ECA: Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
E) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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A Súmula 221/STJ não torna falsa a letra "a" , pois foi dito no enunciado que o proprietário é responsável, o que de fato é. Tanto o proprietário quanto o autor do escrito são solidariamente responsáveis. A alternativa estaria errada se dissesse que a responsabilidade é "exclusivamente" do proprietário. Responsabilidade solidária não é = listisconsócio passivo necessário. O autor que pretender a reparação do dano pode demandar tanto contra qualquer um dos dois quanto a apenas um, mas se decidir demandar apenas quanto ao proprietário, este ao final poderá pleitear ação regressiva quanto ao autor do escrito.
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Letra da Lei. Art. 17 CC.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.