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ID
2977564
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gustavo vendeu duas mesas a Henrique. No contrato de compra e venda, restou estabelecido que Henrique pagaria o valor integral das mesas no prazo de 10 dias na cidade de Barretos. Um dia depois, Henrique decide vender três geladeiras para Gustavo. No contrato restou estabelecido que Gustavo pagaria o valor integral das geladeiras no prazo de 60 dias na cidade de São José do Rio Preto.

No que diz respeito à situação hipotética, assinale a alternativa correta, considerando que se passaram 90 dias da data da venda das mesas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

  • A: Art 369: A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, *vencidas* e de coisas fungíveis. B: Art 378: Se for lugar diferente o pagamento das dívidas, tem q ter dedução de despesa C: Art. 375: Não haverá compensação no caso de renúncia prévia de uma das partes D: Art. 380: Não se admite compensação com prejuízo de direito de terceiro E: Art 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    b) ERRADO: Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.

    c) ERRADO: Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    d) ERRADO: Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.

    e) CERTO: Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

  • Trata-se da situação hipotética de duas pessoas que são devedores e credores mutuamente, com dívidas já vencidas.

    Nesse sentido, é preciso compreender o instituto da compensação, que é uma modalidade de extinção das obrigações, por meio da qual determinado credor torna-se devedor daquele que o devia. Isto é, as partes passam a ser credoras e devedoras mutuamente, conforme previsto no Código Civil:

    "Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem".

    Nos termos do art. 369, para ocorrência da compensação, exige-se que ambas as dívidas sejam líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, exatamente como é o caso.

    Assim, passemos à análise das assertivas, a fim de encontrar aquela que está correta:

    A) Como visto, não há exigência de que as dívidas tenham o mesmo vencimento, desde que ambas estejam vencidas para que haja a compensação, logo, a assertiva está incorreta.

    B) Conforme determina o art. 378:

    "Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação".

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    C) Nos termos do art. 375:

    "Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas".

    Portanto, está incorreta a assertiva.

    D) A afirmativa está incorreta, a teor do que dispõe o art. 380:

    "Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia".

    E) A assertiva está CORRETA, conforme art. 374:

    "Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora".


    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Dica: na compensão o valor diferente dos objetos não impedem a realização da compensação, desde que a compensação seja pautada na boa fé.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    b) ERRADO: Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.

    c) ERRADO: Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    d) ERRADO: Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.

    e) CERTO: Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto: