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a) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (E)
b) Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no . (E)
c) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (C)
'd' e 'e') Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no ; II - a tutela de urgência. Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.
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Questão classificada de maneira errada como "Direito Administrativo". Por favor, alterem isso, QC! Paz!
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ATENÇÃO:
PROCESSO DO TRABALHO:
-PRAZOS SÃO EM DIAS ÚTEIS
-PENHORAS:
DOMINGO/FERIADOS --> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
SÁBADO ---> NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
PROCESSO CIVIL:
-PRAZOS PROCESSUAIS --> DIAS ÚTEIS
- CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS EM:
FÉRIAS FORENSES
FERIADOS --------------> INDEPENDEM DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO
OBS: FERIADOS PARA O NOVO CPC SÃO:
-OS EM LEI
-SÁBADO
-DOMINGO
-DIAS S/ EXPEDIENTE FORENSE
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Letra C de Coxa campeão
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Gabarito C
A) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
B) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário.
C) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
D) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
II - a tutela de urgência.
E) Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.
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ERRADO. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO REALIZADOS EM DIAS ÚTEIS, DAS 9( NOVE) AS 20 HORAS.
ERRADO. Todos os atos processuais que envolvam a prática de citações processuais, intimações e penhoras durante o período de férias forenses, não dependem de ordem judicial expressa.
ERRADO. DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS FORENSE SE PRATICARÃO SIM ATOS PROCESSUAIS RELATIVOS A TUTELA DE URGÊNCIA
ERRADO.
212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (E)
b) Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no . (E)
c) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (C)
'd' e 'e') Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no ; II - a tutela de urgência. Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.
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Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimento e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador,
III - os processos que a lei determinar.
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Gabarito: Letra C
Ordinariamente: sede do juízo
Excepcionalmente: Outro lugar,
Razões:
Interesse da Justiça
Natureza do ato
Deferência
Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Outro lugar? Estou INDO!!
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe expressamente a lei processual: "Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz". Afirmativa correta.
Alternativas D e E) Em sentido diverso, dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativas incorretas.
Gabarito do professor: Letra C.
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No que diz respeito ao tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que os atos processuais poderão ser excepcionalmente realizados fora da sede do juízo, dentre outras hipóteses, em razão da natureza do ato.
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a) 6 as 20
b) independe de homologação judicial
d) trata de uma exceção de atos que são praticados durante férias forenses
e) não se suspendem
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe expressamente a lei processual: "Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz". Afirmativa correta.
Alternativas D e E) Em sentido diverso, dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativas incorretas.
Gabarito do professor: Letra C.
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Complementando com um mnemônico do colega aqui do QC:
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de Deferência, de Interesse da justiça, da Natureza do ato ou de Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz → DINO
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Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, 2º;
II - a tutela de urgência.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
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Atos processuais:
Regra: serão realizados em dias úteis, das 6-20 horas.
Eletrônicos: até as 24 horas do último dia do prazo;
Presenciais: respeitando o horário de funcionamento do fórum.
Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados e dias úteis fora do horário estabelecido.
Processam-se nas férias forenses: jurisdição voluntária, conservação de direitos, alimentos, tutor e curador;
#retafinalTJSP