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ID
2977582
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (E)

    b) Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no . (E)

    c) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (C)

    'd' e 'e') Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no ; II - a tutela de urgência. Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.

  • Questão classificada de maneira errada como "Direito Administrativo". Por favor, alterem isso, QC! Paz!

  • ATENÇÃO:

    PROCESSO DO TRABALHO:

    -PRAZOS SÃO EM DIAS ÚTEIS

    -PENHORAS:

    DOMINGO/FERIADOS --> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    SÁBADO ---> NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

    PROCESSO CIVIL:

     -PRAZOS PROCESSUAIS --> DIAS ÚTEIS

    - CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS EM:

    FÉRIAS FORENSES

    FERIADOS                --------------> INDEPENDEM DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO

     

    OBS: FERIADOS PARA O NOVO CPC SÃO:

    -OS EM LEI

    -SÁBADO

    -DOMINGO

    -DIAS S/ EXPEDIENTE FORENSE

  • Letra C de Coxa campeão

  • Gabarito C

    A) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    B) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário.

    C) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    D) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    II - a tutela de urgência.

    E) Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.

  • ERRADO. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO REALIZADOS EM DIAS ÚTEIS, DAS 9( NOVE) AS 20 HORAS.

    ERRADO. Todos os atos processuais que envolvam a prática de citações processuais, intimações e penhoras durante o período de férias forenses, não dependem de ordem judicial expressa.

    ERRADO. DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS FORENSE SE PRATICARÃO SIM ATOS PROCESSUAIS RELATIVOS A TUTELA DE URGÊNCIA

    ERRADO.

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (E)

    b) Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no . (E)

    c) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (C)

    'd' e 'e') Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no ; II - a tutela de urgência. Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.

  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimento e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador,

    III - os processos que a lei determinar.

  • Gabarito: Letra C

    Ordinariamente: sede do juízo

    Excepcionalmente: Outro lugar,

    Razões:

    Interesse da Justiça

    Natureza do ato

    Deferência

    Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Outro lugar? Estou INDO!!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente a lei processual: "Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz". Afirmativa correta.
    Alternativas D e E) Em sentido diverso, dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativas incorretas.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • No que diz respeito ao tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que os atos processuais poderão ser excepcionalmente realizados fora da sede do juízo, dentre outras hipóteses, em razão da natureza do ato.

  • a) 6 as 20

    b) independe de homologação judicial

    d) trata de uma exceção de atos que são praticados durante férias forenses

    e) não se suspendem

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe expressamente a lei processual: "Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz". Afirmativa correta.

    Alternativas D e E) Em sentido diverso, dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativas incorretas.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Complementando com um mnemônico do colega aqui do QC:

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de Deferência, de Interesse da justiça, da Natureza do ato ou de Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz → DINO

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, 2º;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Atos processuais:

    Regra: serão realizados em dias úteis, das 6-20 horas.

    Eletrônicos: até as 24 horas do último dia do prazo;

    Presenciais: respeitando o horário de funcionamento do fórum.

    Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados e dias úteis fora do horário estabelecido.

    Processam-se nas férias forenses: jurisdição voluntária, conservação de direitos, alimentos, tutor e curador;

    #retafinalTJSP