SóProvas


ID
2977588
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ainda que

Alternativas
Comentários
  • A VUNESP cobrou aqui o que NÃO está no rol de exceções aos efeitos da revelia.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir- se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • GABARITO: B

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • A pegadinha ocorre porque a opção B cita "o litígio verse sobre direitos disponíveis." e o artigo é taxativo ao citar DIREITOS INDISPONÍVEIS.

  • O QUE É REVELIA?

    Ausência de contestação, professor!

    Na verdade revelia é a CONTUMÁCIA (inércia) do réu.

    Mas normalmente a usamos em sentido estrito, ou seja, como AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.

    Mas me diga como ficou a revelia no Novo CPC?

    O art. 344 do Novo CPC diz que se o réu NÃO CONTESTAR a ação, será considerado REVEL e PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO formuladas pelo autor.

    Isso é o famoso EFEITO MATERIAL (ou substancial) da revelia.

    Sobre esse efeito material é importante lembrar:

    Apenas os FATOS serão presumidos como verdadeiros (e não o direito).

    Essa presunção de veracidade que recai sobre os fatos é RELATIVA (juris tantum).

    E ELA (A PRESUNÇÃO) NÃO OCORRERÁ QUANDO (ART. 345).

    Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (dispositivo mal redigido, pois isso só ocorrerá automaticamente se o litisconsórcio for unitário.

    Sendo simples, o benefício só ocorrerá quando a defesa lhes for comum)

    O litígio versar sobre direitos indisponíveis (pois não pode ocorrer confissão relativa a direitos indisponíveis – art. 392);

    a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (justamente porque a presunção é relativa – juris tantum).

    Além do efeito material, a revelia pode conduzir a EFEITOS FORMAIS (ou processuais).

    Um exemplo de efeito processual seria a dispensa de intimação do réu para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação.

    Costumo dizer que esse efeito é uma punição não pela revelia em si, mas pelo fato do réu sequer ter constituído advogado.

  • Observe como está redigido o art. 346.

    Os prazos contra o revel QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Ora, se o réu for revel – mas tiver advogado nos autos – continuará sendo intimado dos atos processuais.

    Imagine que o réu constitui um advogado e comparece a audiência de conciliação (até porque nessa audiência ele tem que estar com advogado, ok? – art. 334, §9º).

    Não obtida a conciliação, estará aberto o prazo de resposta do réu (art. 335, I).

    Esse prazo de 15 dias para defesa ESCOA SEM CONTESTAÇÃO.

    Pergunto: ele é revel? - Sim, pois não teve contestação.

    Mas ele tem advogado nos autos? - Tem sim!

    Então mesmo sendo revel, ele continuará sendo intimado normalmente no processo.

    Isso é prova que a punição (não ter que ser intimado) ocorre não por ele ser revel, mas por não ter constituído advogado nos autos.

    Deixa eu te dar outro exemplo.

    Imagine que o réu não apresenta contestação e nem constitui advogado nos autos.

    Ele é revel e, por não ter patrono nos autos, o processo “correrá a revelia” (sem a necessidade de intimação do revel).

    Mas esse revel pode comparecer ao processo?

    Sim. A qualquer momento. E receberá o processo no estado em que se encontrar.

    Perfeito (art. 346, parágrafo único).

    Mas quando ele comparecer, num terá que constituir um advogado nos autos?

    Sim. Pronto. A partir desse momento ele terá advogado nos autos e PASSARÁ a ser intimado normalmente.

    Pergunto: ele ainda é revel? - Sim, pois não contestou – Exato, mas cessará o efeito formal da revelia.

    Prova que esse efeito não é uma punição por ser revel, mas essencialmente por não ter advogado constituído nos autos.

    Prof. Mozart.

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    GABARITO B

  • Aquele momento em que você lê a questão duas vezes... E lê errado nas duas.

    PRESTA ATENÇÃO NA QUESTÃO!

  • A ATENÇÃO É FUNDAMENTAL NOS MÍNIMOS DETALHES

  • Pessoal já respondeu bem a questão com base na lei....

    Mas gostaria de comentar o erro crasso de portugues que frequentemente as bancas cometem e que chegam até atrapalhar a resolução.

    Usar o conectivo "ainda que " com uma 2ª oração que seja lógicamente previsível é RIDÍCULO ( pra não pegar pesado na crítica rs).

    No caso acima, se juntarmos a pergunta feita com a resposta a Vunesp Afirmou que:

    " Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ainda que o litígio verse sobre direitos disponíveis"

    O " ainda que " reflete uma concessão = embora, conquanto, etc. e Por isso tem que quebrar a expectativa, a lógica, é como se fosse uma contradição....

    Pra entender melhor segue dois exemplos de uso de concessão.

    EX. 1 " Fulano é o melhor jogador de basquete do mundo, ainda que tenha sido o que mais pontuou no campeonato" ( usar "usar ainda que" nesse caso é incorreto).

    EX. 2 " " Fulano é o melhor jogador de basquete do mundo, ainda que tenha feito poucas cestas" (esse seria um caso adequado de concessiva).

  • Dentre as alternativas apresentadas pela banca, a única que não é capaz de afastar a presunção de veracidade é a b) 'o litígio versar sobre direitos disponíveis'.

    Veja só:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir- se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Nessa pegadinha eu caí não, banca fdp kkkkkkkkkkkkkk

  • É certo que o principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    GABARITO B

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de FATO formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Só vou trocar as palavras aqui rapidinho