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Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
b) ERRADO: § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
c) ERRADO: § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
d) ERRADO: § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
e) ERRADO: § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15 e é descrita da seguinte maneira pela doutrina:
"Além de contestar, pode o réu aproveitar o processo já iniciado para propor uma ação contra o autor, cujo nome é reconvenção.13 Mediante a reconvenção, o réu formula pedido – que pode ser declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo – contra o autor no mesmo processo em que foi acionado. É por essa razão que a doutrina caracteriza a reconvenção como uma 'ação inversa'. (...) Embora formulada dentro de um processo que já se encontra em curso, a reconvenção carrega uma pretensão autônoma do réu contra o autor – que poderia, por essa razão, ser objeto de um processo autônomo. Por assim dizer, o réu -reconvinte propõe uma ação embutida em outra contra o autor -reconvindo. Essa peculiaridade processual, no entanto, não apaga a autonomia do direito afirmado em juízo e a necessidade de o pedido de tutela jurisdicional do direito formulado pelo réu seja respondido pelo juiz. Por essa razão, a desistência da ação originária ou a ocorrência de qualquer causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, art. 343, § 2.o). O legislador permite a reconvenção inspirado no princípio da economia processual,15 pretendendo com isso que o processo seja capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível. Esse é o seu fundamento. Todavia, para evitar que o processo tenha o seu objeto litigioso alargado de maneira muito significativa em função da reconvenção (o que acabaria tornando a sua solução tendencialmente mais complexa e demorada, desmentindo o seu fundamento), o legislador exige que a reconvenção seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 343). Esse é seu pressuposto processual específico" (MARINONI, Luis Guilherme; et al. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).
Alternativa A) É o que dispõe o art. 343, caput, do CPC/15: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa correta.
Alternativa B) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 343, §1º, CPC/15: "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A desistência da ação pelo autor não prejudicará o trâmite da reconvenção: "Art. 343, §2º, CPC/15. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Segundo o art. 343, §6º, do CPC/15, "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Fui traído pela lógica. Apesar de simples (pois letra da lei) me surgiu o insight (após resolver várias questões ao longo do dia) de que reconvenção é instrumento de ataque.
Após errar a questão fica o aprendizado: reconvenção (na letra da lei) é instrumento de defesa.
Segue o jogo...
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Quanto à conexão, não confundir com:
Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.