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A) incorreta.
Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (Imp Exportação), II (Imp de importação), IV (IPI) e V (IOF).
B) incorreta
art. 153, § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do caput deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
C) correta
art. 155, V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
D) Incorreta
Súmula 656- STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
E) Incorreta
§ 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA):
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
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Apenas para complementar a letra E, a CF estabelece que o Senado Federal fixará as alíquotas MÁXIMAS do ITCMD (artigo 155, §1º, IV, CF/88).
Atualmente essa alíquota foi fixada em 8%.
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Bizu que peguei aqui mesmo no qc sobre ITCMD
é o maior número de siglas, por isso, o senado estabelece alíquotas máximas.
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Resolução do Senado Federal
ICMS - Alíquotas internas dos Estados-membros - Fixação facultativa
Alíquota mínima:
Iniciativa de 1/3 dos membros do Senado;
Aprovação por maioria absoluta dos membros do Senado.
Alíquota máxima:
Iniciativa por maioria absoluta dos membros do Senado;
Aprovação de 1/3 dos membros do Senado.
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CÉU - CHÃO
SENADO FEDERAL ESTABELECERÁ ALÍQUOTAS:
ITCMD - Alíquota máxima (Céu - morte)
IPVA - Alíquota mínima (chão -carro)
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Tentando fazer essas alíquotas e quóruns entrar na cabeça através de PALAVRAS -CHAVES, vamos lá:
INICIATIVA DO SENADO: no IPVA, no ITCMD (dos E/DF ), e no ISSQN (dos Municípios)
a) no IPVA (dos E/DF ): Alíquotas MINIMAS (é a regra) + RESOLUÇÃO DO SENADO
1ª SITUAÇÃO: ICMS EXPORTAÇÃO: pela EC 42/2003 passou a ser VEDADA, razão porque não faz mais sentido a atribuição do SF aqui. Mas, quando permitida era de iniciativa:
1.1) OBRIGATÓRIA + atuação do PR ou
1.2) 1/3 do SF + MAIORIA ABSOLUTA
2ª SITUAÇÃO: ICMS FACULTATIVO: A iniciativa do SF é FACULTATIVA
1.1) FACULTATIVA + 1/3 do SF + MAIORIA ABSOLUTA + OPERAÇÕES INTERNAS + segue a regra de ALIQUOTA MÍNIMA
X
1.2) FACULTATIVA + MAIORIA ABSOLUTA + 2/3 SF + CONFLITO ESPECIFICO + aliquota MAXIMA.
é o mais "diferentão", porque aqui a alíquota é MÁXIMA.
b) no ITCMD (dos E/DF): Alíquotas MAXIMA (é a regra) + RESOLUÇÃO DO SENADO
se tiver domicílio no EXTERIOR: só por LEI COMPLEMENTAR
C) no ISSQN (dos Municípios): Alíquotas MINIMAS E MAXIMA + LEI COMPLEMENTAR.
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Dica dada pelo prof. Aragonê Fernandes (Direito Constitucional) sobre fixação de alíquotas mínimas e máximas pelo SF:
1) ICMS: fixa-se uma alíquota mínima para evitar guerra fiscal entre os estados-membros.
2) ITCMD: fixa-se uma alíquota máxima para evitar "sobretaxação" pelos Estados. Se não existisse restrição, certamente algum Estado tentaria impor alíquotas estratosféricas.
Melhor do que decorar é entender o porquê dessas restrições.
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A. ERRADO. Poder Executivo pode alterar alíquota de II, IE, IPI e IOF (art. 153, §1º, CF)
B. ERRADO. Ouro enquanto ativo financeiro é alvo de IOF (na origem e Al. Min. de 1%) (art. 153, §5º, CF)
C. CORRETO. (art. 155, §2º, V, a, CF)
D. ERRADO. O imposto em questão não é o ITBI (art. 156, II, CF), mas sim o IPTU (art. 156, I e §1º, CF)
E. ERRADO. ITCMD tem Al. Max. fixada pelo Senado Federal (art. 155, §1º, IV, CF)