SóProvas


ID
2977645
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra A

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    Corrigindo as alternativas de acordo com a LRF.

    B)§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    C)  Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    D)  § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    E)§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.  § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • Não tem a ver com o gabarito, mas espero que ajude.

    Itens parecidos

    Enquanto a LOA tem medidas de compensação de renúncias de receitas, como aumento da base de cálculo da alíquota, majoração de impostes etc., a LDO tem o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. Assim, ambas especificam os conteúdos em matéria de Renúncia de Receita. 

    LOA: Contém a reserva de contingência.

    LDO: Define o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.

    A reserva de contingência é calculada com base na Receita Corrente Líquida (RCL).

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas bem como normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    CERTO. Segue o art. 4, LRF:

    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    B) Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão estabelecidas metas bienais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para os exercícios a que se referirem e para os três seguintes.

    ERRADO. Observe o art. 4, §3º, LRF:

    A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem". O enunciado da alternativa refere-se ao Anexo de Metas Fiscais, conforme art. 4, §1º, LRF, sendo que o correto são metas anuais e para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    C) Para efeito da lei orçamentária anual, o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o trigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços anuais.

    ERRADO. Observe o art. 7, LRF: "O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais". A banca trocou décimo por trigésimo e semestrais por anuais, tornando a alternativa incorreta.


    D) Não integrarão as despesas da União, e não serão incluídas na lei orçamentária anual, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    ERRADO. De acordo com o art. 5, §6º, LRF: "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos". A banca colocou a palavra "não" antes de “integrarão" e de "serão", tornando a alternativa incorreta.


    E) A lei orçamentária anual não consignará dotação para investimento com duração superior a dois exercícios financeiros que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, devendo consignar os créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    ERRADO. Conforme o art. 5, §5º, LRF: "A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição". A banca trocou o prazo de um para dois exercícios financeiros. Além disso, a parte final da alternativa está incorreta, de acordo com o art. 5, §4º, LRF, pois existe vedação para crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.


     Gabarito do professor: Letra A.

  • a) [C] A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas bem como normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    LRF -Art. 4o A LDO atenderá o disposto no § 2o do art. 165 CF:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    Corrigindo as alternativas de acordo com a LRF.

    B) [E] § 1 Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, (ñ bienais) em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (ñ 3 anos seguintes) .

    C) [E] Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil (ñ 30º dia útil) subsequente à aprovação dos balanços semestrais (ñ anuais).

    D) § 6: (não errado) Integrarão as despesas da União, (não errado) e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    E)§ 5o : A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro (ñ 2 exerc. finac.) que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição. § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • A - Correta, conforme expressa previsão no art. 4º da LC 101/00.

    • Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    • I - disporá também sobre:
    • a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    • (...)
    • e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    B - Errada - O anexo de riscos fiscais trará a avaliação do passivo contingente e outros ricos, nos moldes do art. 4º, § 3º da LC 101/00.

    • Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    C - Errada - O resultado do BCB será transferido até o 10º dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais, conforme o art. 7º da LC 101/00.

    • Art. 7º O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    • É valido ressaltar, que o resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento, bem como, que o impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

    D - Errada - As despesas do BCB com pessoal, benefícios e assistência aos servidores, bem como de investimentos, integram as despesas da União, nos termos do art. 5º, § 6º da LC 101/00.

    • Art. 5º, § 6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    E - Errada - Se o investimento for superior a um exercício financeiro já será obrigatória a previsão no PPA, ademais, é vedado consignar crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada, conforme o art. 5º, § 4º e 5º, da LC 101/00.

     

    • Art. 5º, § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
    • § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
  • GAB A

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    1. equilíbrio entre receitas e despesas;
    2. critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
    3. normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000