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LRF - Gabarito letra A
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Corrigindo as alternativas de acordo com a LRF.
B)§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
C) Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
D) § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
E)§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição. § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
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Não tem a ver com o gabarito, mas espero que ajude.
Itens parecidos
Enquanto a LOA tem medidas de compensação de renúncias de receitas, como aumento da base de cálculo da alíquota, majoração de impostes etc., a LDO tem o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. Assim, ambas especificam os conteúdos em matéria de Renúncia de Receita.
LOA: Contém a reserva de contingência.
LDO: Define o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.
A reserva de contingência é calculada com base na Receita Corrente Líquida (RCL).
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A questão trata dos INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000 - LRF).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) A
lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre o equilíbrio entre receitas e
despesas bem como normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
CERTO. Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de
limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do
§ 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
Portanto, a banca cobrou a literalidade
da norma.
B) Integrará o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão estabelecidas
metas bienais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para os
exercícios a que se referirem e para os três seguintes.
ERRADO. Observe o
art. 4, §3º, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo
de Riscos Fiscais, onde serão avaliados
os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem". O enunciado
da alternativa refere-se ao Anexo de Metas Fiscais, conforme art. 4, §1º, LRF, sendo que o correto são metas anuais e para o exercício a que
se referirem e para os dois seguintes.
C)
Para efeito da lei orçamentária anual, o resultado do Banco Central do Brasil,
apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do
Tesouro Nacional, e será transferido até o trigésimo dia útil subsequente à
aprovação dos balanços anuais.
ERRADO. Observe o art. 7, LRF: "O resultado do Banco Central
do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui
receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil
subseqüente à aprovação dos balanços semestrais".
A banca trocou décimo por trigésimo e semestrais por anuais,
tornando a alternativa incorreta.
D) Não integrarão as despesas da União,
e não serão incluídas na lei orçamentária anual, as do Banco Central do Brasil
relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os
destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
ERRADO. De acordo com o art. 5, §6º, LRF: "Integrarão as despesas da União,
e serão incluídas na lei
orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos
sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e
assistência aos servidores, e a investimentos". A banca colocou a palavra
"não" antes de “integrarão"
e de "serão", tornando a alternativa incorreta.
E) A lei orçamentária anual não
consignará dotação para investimento com duração superior a dois exercícios
financeiros que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize
a sua inclusão, devendo consignar os créditos com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
ERRADO. Conforme o art. 5, §5º, LRF: "A lei orçamentária não
consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou
em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art.
167 da Constituição". A banca trocou o prazo de um para dois exercícios financeiros. Além disso, a parte final da
alternativa está incorreta, de acordo com o art. 5, §4º, LRF, pois existe vedação para crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada.
Gabarito do professor: Letra A.
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a) [C] A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas bem como normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
LRF -Art. 4o A LDO atenderá o disposto no § 2o do art. 165 CF:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Corrigindo as alternativas de acordo com a LRF.
B) [E] § 1 Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, (ñ bienais) em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (ñ 3 anos seguintes) .
C) [E] Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil (ñ 30º dia útil) subsequente à aprovação dos balanços semestrais (ñ anuais).
D) § 6: (não errado) Integrarão as despesas da União, (não errado) e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
E)§ 5o : A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro (ñ 2 exerc. finac.) que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição. § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
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A - Correta, conforme expressa previsão no art. 4º da LC 101/00.
- Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
- I - disporá também sobre:
- a) equilíbrio entre receitas e despesas;
- (...)
- e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
B - Errada - O anexo de riscos fiscais trará a avaliação do passivo contingente e outros ricos, nos moldes do art. 4º, § 3º da LC 101/00.
- Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
C - Errada - O resultado do BCB será transferido até o 10º dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais, conforme o art. 7º da LC 101/00.
- Art. 7º O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
- É valido ressaltar, que o resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento, bem como, que o impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.
D - Errada - As despesas do BCB com pessoal, benefícios e assistência aos servidores, bem como de investimentos, integram as despesas da União, nos termos do art. 5º, § 6º da LC 101/00.
- Art. 5º, § 6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
E - Errada - Se o investimento for superior a um exercício financeiro já será obrigatória a previsão no PPA, ademais, é vedado consignar crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada, conforme o art. 5º, § 4º e 5º, da LC 101/00.
- Art. 5º, § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
- § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
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GAB A
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
- normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000