GABARITO D
LRF
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
§1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Consitutição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
§2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
§3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.
Em relação às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, assinale a alternativa correta.
A A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e realizar-se-á somente a partir do décimo quinto dia do início do exercício, e deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia trinta e um de dezembro de cada ano.
B As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira pública vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Tribunal de Contas da União.
C O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora, sem prejuízo de procedimento penal a ser instaurado pelo Ministério Público Federal.
D A operação de crédito por antecipação de receita estará proibida, enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. CERTO
E A operação de crédito por antecipação poderá ser autorizada, desde que prevista em lei ou por resolução do Banco Central do Brasil, para que sejam cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
A questão
trata de OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO), na
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) A
operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender
insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e realizar-se-á somente a
partir do décimo quinto dia do início do exercício, e deverá ser liquidada, com
juros e outros encargos incidentes, até o dia trinta e um de dezembro de cada
ano.
ERRADO. Segue o art. 38, I e II, LRF: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender
insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as
exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a
partir do décimo dia do
início do exercício;
II - deverá ser liquidada,
com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano". A banca trocou a data inicial e a data de liquidação, tornando a
alternativa incorreta.
B) As operações de crédito por
antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas
mediante abertura de crédito junto à instituição financeira pública vencedora
em processo competitivo eletrônico promovido pelo Tribunal de Contas da União.
ERRADO. Observe o art. 38, §2º, LRF: “As operações de crédito por
antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão
efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira
vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil". A
banca colocou Tribunal de Contas da
União no lugar do Banco Central do Brasil (BACEN), tornando a
alternativa incorreta.
C) O Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do
crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções
cabíveis à instituição credora, sem prejuízo de procedimento penal a ser
instaurado pelo Ministério Público Federal.
ERRADO. Conforme o art. 38, §3º, LRF: “O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento
e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância
dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora". O correto é BACEN no lugar do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e NÃO há previsão da LRF de procedimento penal a ser instaurado pelo
Ministério Público Federal.
D) A
operação de crédito por antecipação de receita estará proibida, enquanto
existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, e no
último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
CERTO. Segue o art. 38, I e II, LRF: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender
insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as
exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não
integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do
Presidente, Governador ou Prefeito Municipal". A banca cobrou a literalidade da norma.
E) A
operação de crédito por antecipação poderá ser autorizada, desde que prevista
em lei ou por resolução do Banco Central do Brasil, para que sejam cobrados
outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada
ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
ERRADO. Segue o art. 38, III, LRF: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender
insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as
exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
III - não
será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de
juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica
financeira, ou à que vier a esta substituir". A ARO NÃO será autorizada, tornando a questão incorreta. Além disso, NÃO há previsão em lei ou por resolução
do BACEN previstas na lei.
Gabarito do professor: Letra D.