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A lei proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido político, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente, de acordo com o art. 22, parágrafo único, da Lei 9.096/95
LETRA: E CORRETA
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condição de elegibilidade; só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. O partido político deverá, sempre na 2ª semana dos meses de abril e outubro de cada ano, remeter a lista de seus filiados aos juízes eleitorais, a fim de que seja promovido o arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos. As listas conterão a data de filiação, o nº dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
O filiado poderá a qualquer tempo exercer o direito de se desfiliar do partido. Para desligar-se, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Comunicação dupla! Decorridos 2 dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: morte; perda dos direitos políticos; expulsão; outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão, filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a + recente, devendo a J. Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Obs.: O prazo para que o sujeito esteja filiado para fins de concorrer às eleições é de, ao menos, 6 meses antes do pleito.
É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
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GABARITO: E
| Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos
| Título II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos
| Capítulo IV - Da Filiação Partidária
| Artigo 22
"O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:"
| Parágrafo único
"Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais"
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Não se admite duplicidade ou pluralidade de filiação partidária (artigo 22, parágrafo único, LOPP) (letras A e D estão erradas); Em caso de duplicidade, a inscrição mais antiga será cancelada, conservando-se a mais nova (artigo 22, parágrafo único, LOPP) (letra B está errada e letra E está certa); A comunicação de nova filiação ao juiz eleitoral acarretará a desfiliação no prazo de 2 dias (artigo 21, LOPP) (letra C está errada).
Resposta: E
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Erro da C
Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeito
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1) Enunciado da questão
Exige a questão conhecimento acerca
da temática da dupla filiação partidária.
2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]
Art. 22 [...].
Parágrafo único. Havendo coexistência
de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça
Eleitoral determinar o cancelamento das demais (redação dada pela Lei nº
12.891/13).
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta
Maria é filiada ao Partido Alfa
há quatro anos e agora se filiou também ao Partido Beta. Considerando a
situação hipotética apresentada e o disposto na legislação sobre “filiação
partidária", sobretudo no parágrafo único do art. 22 da Lei n.º 9.096/95, com
redação dada pela Lei n.º 12.891/13, deverá prevalecer apenas a filiação de
Maria ao Partido Beta (mais recente) e deverá a Justiça Eleitoral providenciar
o cancelamento da filiação ao Partido Alfa (mais antiga).
Resposta: E. Havendo coexistência de filiações partidárias da cidadã
Maria, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o
cancelamento da filiação ao Partido Alfa.