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ID
2977753
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

I. Autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre, dentre outros, a conveniência e a oportunidade da contratação.

II. Objeto previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado.

III. Licença ambiental de operação ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, quando for exigido pelo objeto do contrato.

IV. Submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

  • III A licença deve ser PRÉVIA , OU seja anterior a operação, conforme Art.10, I, VII, Lei 11.079/2004. As demais estão corretas pela mesma lei e artigo.

  • Lei 11.079/2004

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada; (I - CORRETO)

    (...)

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado; (II - CORRETO)

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir. (III - INCORRETO)

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e (IV - CORRETO)

    GABARITO: C

    Bons estudos!

     

     

  • Letra C

    Segundo o Art.10, I, VII, da Lei 11.079/2004, a Licença Amabiental, quando for o caso, deverá ser Prévia. O item III traz a "Licença Ambiental de Operação", essa licença é posterior à operação, por isso esse item está errado. Os demais estão todos corretos.

  • Pegadinha marota esse item III .... ¬¬"

  • Aonde que eu ia ver esse "de operação" na hora da prova...

  • VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

  • PPPs: aplicam aos órgãos da adm pública do Executivo e Legislativo, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, SEM e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela U, E, DF e M;.

    PPP: contrato adm de concessão, modalidade: patrocinada ou administrativa;

    Concessão patrocinada: concessão de serviços públicos/obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    Concessão administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Adm Pública seja a usuária direta/indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;

    ·     contratos de concessão de serviços públicos que envolvem o pgto de tarifa pelo usuário e contraprestação pecuniária pelo poder público enquadram-se como concessão patrocinada, admitindo, aportes de recursos pelo parceiro público destinados a investimentos em bens reversíveis.

    OBS: Não constitui PPP a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos/de obras públicas quando NÃO envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Concessão de serviço público: pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Permissão de serviço público: pessoa jurídica ou pessoa física

    É vedada a celebração de contrato de PPP:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  

    II – período de prestação do serviço de 5 a 35 anos

    III – tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 10. I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre: a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    II - CERTO: Art. 10. V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado

    III - ERRADO: Art. 10. VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

    IV - CERTO: Art. 10.VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

  • A presente questão trata do tema parceria público-privada, disciplinado na Lei 11.079/2004.

     

    Segundo Rafael Oliveira, a inserção do novo modelo de concessões (PPP) no ordenamento jurídico pátrio, inspirado no formato utilizado no direito comparado, pode ser justificada pelos seguintes fatores:

    a) limitação ou esgotamento da capacidade de endividamento público: limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que diminuem a capacidade de investimento direto pelo Poder Público na prestação direta dos serviços públicos e na criação de infraestrutura adequada (“gargalos");

     

    b) necessidade de prestação de serviços públicos não autossustentáveis: após o período de desestatização na década de 90, quando grande parte dos serviços públicos “atrativos" foi concedida aos particulares, o Estado permaneceu com a obrigação de prestar serviços não autossustentáveis, assim definidos por necessitarem de investimentos de grande vulto ou pela impossibilidade jurídica ou política de cobrança de tarifa do usuário;

     

    c) princípio da subsidiariedade e necessidade de eficiência do serviço: o Estado subsidiário valoriza a atuação privada, considerada mais eficiente que a atuação estatal direta.

     

     

    Passemos a analisar cada um dos itens:

     

    I – CERTO – afirmação em consonância com a lei:

     

    “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

     

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

     

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada".

     

    II – CERTO – afirmação em consonância com a lei:

     

    “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

     

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado".

     

    III – ERRADO – afirmação que vai de encontro à legislação:

     

    “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

     

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir".

     

    IV – CERTO – afirmação em consonância com a lei:

     

    “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

     

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital".

     

     

     

     

     

    Considerando a sequência correta – I, II e IV, o gabarito é a letra C.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)