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Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e
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III A licença deve ser PRÉVIA , OU seja anterior a operação, conforme Art.10, I, VII, Lei 11.079/2004. As demais estão corretas pela mesma lei e artigo.
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Lei 11.079/2004
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:
a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada; (I - CORRETO)
(...)
V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado; (II - CORRETO)
VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir. (III - INCORRETO)
VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e (IV - CORRETO)
GABARITO: C
Bons estudos!
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Letra C
Segundo o Art.10, I, VII, da Lei 11.079/2004, a Licença Amabiental, quando for o caso, deverá ser Prévia. O item III traz a "Licença Ambiental de Operação", essa licença é posterior à operação, por isso esse item está errado. Os demais estão todos corretos.
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Pegadinha marota esse item III .... ¬¬"
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Aonde que eu ia ver esse "de operação" na hora da prova...
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VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.
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PPPs: aplicam aos órgãos da adm pública do Executivo e Legislativo, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, SEM e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela U, E, DF e M;.
PPP: contrato adm de concessão, modalidade: patrocinada ou administrativa;
Concessão patrocinada: concessão de serviços públicos/obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
Concessão administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Adm Pública seja a usuária direta/indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;
· contratos de concessão de serviços públicos que envolvem o pgto de tarifa pelo usuário e contraprestação pecuniária pelo poder público enquadram-se como concessão patrocinada, admitindo, aportes de recursos pelo parceiro público destinados a investimentos em bens reversíveis.
OBS: Não constitui PPP a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos/de obras públicas quando NÃO envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Concessão de serviço público: pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Permissão de serviço público: pessoa jurídica ou pessoa física
É vedada a celebração de contrato de PPP:
I - cujo valor do contrato seja inferior a 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – período de prestação do serviço de 5 a 35 anos
III – tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 10. I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre: a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;
II - CERTO: Art. 10. V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado
III - ERRADO: Art. 10. VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.
IV - CERTO: Art. 10.VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e
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A
presente questão trata do tema parceria público-privada, disciplinado na Lei 11.079/2004.
Segundo
Rafael Oliveira, a inserção do novo modelo de concessões (PPP) no ordenamento
jurídico pátrio, inspirado no formato utilizado no direito comparado, pode ser
justificada pelos seguintes fatores:
a)
limitação ou esgotamento da capacidade de endividamento público: limites
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que diminuem a capacidade
de investimento direto pelo Poder Público na prestação direta dos serviços
públicos e na criação de infraestrutura adequada (“gargalos");
b)
necessidade de prestação de serviços públicos não autossustentáveis: após o
período de desestatização na década de 90, quando grande parte dos serviços públicos
“atrativos" foi concedida aos particulares, o Estado permaneceu com a obrigação
de prestar serviços não autossustentáveis, assim definidos por necessitarem de
investimentos de grande vulto ou pela impossibilidade jurídica ou política de cobrança
de tarifa do usuário;
c)
princípio da subsidiariedade e necessidade de eficiência do serviço: o Estado
subsidiário valoriza a atuação privada, considerada mais eficiente que a atuação
estatal direta.
Passemos
a analisar cada um dos itens:
I – CERTO – afirmação em consonância com a lei:
“Art. 10.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na
modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório
condicionada a:
I –
autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que
demonstre:
a) a
conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões
que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada".
II – CERTO – afirmação em consonância com a lei:
“Art. 10.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na
modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório
condicionada a:
V – seu
objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato
será celebrado".
III – ERRADO – afirmação que vai de encontro à
legislação:
“Art. 10.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na
modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório
condicionada a:
VII – licença
ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do
empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir".
IV – CERTO – afirmação em consonância com a lei:
“Art. 10.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na
modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório
condicionada a:
VI –
submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante
publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio
eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a
identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado,
fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo
termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a
publicação do edital".
Considerando
a sequência correta – I, II e IV, o gabarito é a letra C.
Gabarito da banca e do professor: C
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito
administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro:
Método, 2020)