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Alguém sabe o erro da A?
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Na súmula de jurisprudência nº 335 o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”.
Código de Processo Civil.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Art. 54 A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
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Acredito que o erro da assertiva I é falar em cláusula geral de eleição de foro, quando, segundo o art. 63 do CPC, deve ela aludir especificamente a determinado negócio jurídico. Não se admitem cláusulas gerais de eleição de foro.
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O arro da Alternativa "A" é que a terceira é V.
III. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. V
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Erro da letra A
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
---> A eleição de foro deve estar relacionada a negócio jurídico determinado, não sendo válida, portanto, a cláusula geral de eleição de foro.
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A incompetência relativa pode ser declarada de ofício? eu não sabia, pois eu conheço somente a súmula 33 do stj "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", alguém sabe me dizer se isso foi flexibilizado?
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Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.
Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (CPC), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).
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Gostaria de saber qual a necessidade de terem colocado esse item II, já que em qualquer resposta ela é dada como falsa. (- " )
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I - Em razão da autonomia proporcionada às partes no contexto do Novo CPC, é assegurado o estabelecimento de cláusula geral de eleição de foro.
(Falsa)
CPC - Art. 63. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
II. Em nenhuma hipótese pode o juiz declarar de ofício a incompetência relativa.
(Falsa)
Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.
Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).
III. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
(Verdadeira)
Art.63 § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
IV. A competência determinada em razão do território, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
(Falsa)
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
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O foro de eleição pode APENAS modificar a competência em razão do valor e do território e só produz efeitos quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico (art. 63, §1º).
O NCPC não confere cláusula geral de foro de eleição.
Obs.: A incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, salvo quando se tratar de cláusula abusiva de eleição de foro, situação na qual o juiz poderá reconhecê-la de ofício, desde que o faça antes da citação do réu (art. 63, §3º).
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Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade do foro de eleição na contestação, sob pena de preclusão
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A COMPETÊNCIA NÃO PODERÁ SER MUDADA PELAS PARTES QUANDO:
Matéria
Pessoa
Função
MPF
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No tocante ao enunciado constante do item "I" da questão, deve-se assentar que ao contrário do afirmado, a previsão de eleição de foro deve constar de cláusula específica e expressa (escrita) de determinado negócio jurídico, conforme estabelece o art. 63, 1º do CPC.
Portanto, não há possibilidade de derrogação de competência pelas partes, mediante cláusula geral, por expressa vedação legal.
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I - Em razão da autonomia proporcionada às partes no contexto do Novo CPC, é assegurado o estabelecimento de cláusula geral de eleição de foro.
Item falso: a cláusula de eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico (e não cláusula geral). Art. 63, § 1º do CPC.
II. Em nenhuma hipótese pode o juiz declarar de ofício a incompetência relativa.
Súmula 33 do STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Por outro lado, a doutrina tem considerado, no caso de abusividade ou má fé na escolha de foros concorrentes igualmente competentes, a doutrina do Fórum non conveniens, que deixa ao arbítrio do juízo acionado a possibilidade de recusar a prestação jurisdicional se entender comprovada a existência de outra jurisdição (...) invocada como concorrente e mais adequada para atender os interesses das partes...Curso de Direito Processual Civil, 20. ed. Fredie Didie Jr.
Com a inserção dessa regra, o próprio juiz da causa no controle de sua competência, utilizando a regra Kompetenzkompetenz ( o juízo é competente para controlar sua própria competência (...) evitaria julgar as causas para as quais não fosse o juízo mais adequado...Curso de Direito Processual Civil, 20. ed. Fredie Didie Jr.
III. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Item verdadeiro. Teor do artigo 63, § 4º do CPC
IV. A competência determinada em razão do território, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Item falso. Via de regra, a competência territorial é relativa. Ademais, contraria o texto do artigo 62 do CPC.
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GABARITO: B
I - FALSO: Art. 63. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
II - FALSO: Súmula 33/STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
III - VERDADEIRO: Art.63 § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
IV - FALSO: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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Questãozinha simples, mas bonita... e me pegou bonito também.
Da série "nunca mais".
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Banca "diminuir consultorias" me pegou nessa
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Nem perco meu tempo com banca pré-fabricada
pior coisa que tem é você se fuder sabendo a matéria.
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Gabarito letra B
Item I - errado - é necessário se referir a negocio determinado, não pode ser geral - Art. 63, § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
Item II - errado - se a cláusula de eleição de foro, que somente se admite em relação a competência relativa, for abusiva o juiz pode declarar ineficaz e consequentemente reconhecer sua incompetência relativa. - Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Item III - correto - Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Item VI - errado - a competência territorial é derrogável - Art. 63 CPC As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Faltou apenas o § 2.º que estabelece que " O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."
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Gabarito letra B
Item I - errado - é necessário se referir a negocio determinado, não pode ser geral - Art. 63, § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
Item II - errado - se a cláusula de eleição de foro, que somente se admite em relação a competência relativa, for abusiva o juiz pode declarar ineficaz e consequentemente reconhecer sua incompetência relativa. - Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Item III - correto - Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Item VI - errado - a competência territorial é derrogável - Art. 63 CPC As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Faltou apenas o § 2.º que estabelece que " O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."
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Gabarito letra B
Item I - errado - é necessário se referir a negocio determinado, não pode ser geral - Art. 63, § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
Item II - errado - se a cláusula de eleição de foro, que somente se admite em relação a competência relativa, for abusiva o juiz pode declarar ineficaz e consequentemente reconhecer sua incompetência relativa. - Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Item III - correto - Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Item VI - errado - a competência territorial é derrogável - Art. 63 CPC As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Faltou apenas o § 2.º que estabelece que " O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."
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Questão que você toma um susto daqueles quando erra.
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COMPETÊNCIA
I - Em razão da autonomia proporcionada às partes no contexto do Novo CPC, é assegurado o estabelecimento de cláusula geral de eleição de foro.
ERRADO (art. 63, CPC)
"As partes podem modificar a competência em EM RAZÃO DO VALOR E DO TERRITÓRIO, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de DIREITOS e OBRIGAÇÕES"
Em suma, não é todo objeto que pode ser sujeito à cláusula de foro, mas tão somente as hipóteses com previsão de competência relativa.
Ademais, o §1º, do mesmo artigo, aponta que a eleição de foro deve determinar o negócio jurídico a que se aplica, o que não ocorre na hipótese de "cláusula geral".
II - Em nenhuma hipótese pode o juiz declarar de ofício a incompetência relativa.
ERRADO (flexibilização da Súm 33/STJ nas relações de consumo / art. 63, §3º, CPC)
Ótima questão, e bem capciosa!
Súmula 33/STJ "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".
A Súm. 33/STJ, contudo, veio sendo flexibilizada pelos Tribunais, aceitando a hipótese de declaração de incompetência de ofício em relações de consumo nas quais houvesse cláusula abusiva de eleição de foro.
Nesse mesmo sentido o CPC/15 consagrou o art. 63, §3º, redação abaixo:
"Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu"
Não dá nem para reclamar da questão, que a banca explorou tão mal, colocando "F" em todas as alternativas de escolha.
III - Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
CERTO (art. art. 63, §4º, CPC)
IV - A competência determinada em razão do território, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
ERRADO (art. 62, CPC)
"A competência determinada em razão da MATÉRIA, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."
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Erro da afirmação I
"Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico" (grifei).
Portanto, como a cláusula de eleição de foro precisa se referir expressamente a determinado negócio jurídico, não é admitida "cláusula geral de eleição de foro" no Direito Processual Civil brasileiro.
Portanto, com as ressalvas feitas pelos colegas às demais afirmações, gabarito letra B.
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QUESTAO MUITO BOA PARA REVISAR
Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.
Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (CPC), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).
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Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
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I - Em razão da autonomia proporcionada às partes no contexto do Novo CPC, é assegurado o estabelecimento de cláusula geral de eleição de foro.
(Falsa)
CPC - Art. 63. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
Nao se admitem clausulas gerais de eleição de foro. deve aludir a um determinado nj.