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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Gabarito C
Trata-se tal caso de território brasileiro por extensão.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Bons estudos.
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A) Nacionalidade: Ativa: Aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro.
B) Defesa: Quando leva-se em consideração a nacionalidade do bem jurídico tutelado.
Ex: Crime contra a vida do Presidente, contra o patrimônio ou a fé pública da União ( moeda falsa brasileira produzida no estrangeiro)
C)Princípio da Territorialidade: Art 5º CP:
" Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional.
§ 1º : Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar; "
D) Representação ou Bandeira: delitos cometidos em aeronaves e embarcações PRIVADAS brasileiras quando se encontrarem no estrangeiro e aí não venham ser julgadas. --> Nesse ponto insere-se uma perspectiva passível de confundir: pelo fato da embarcação ser oficial ela se confere como extensão territorial, e não na seara desse princípio.
A LUTA DE HOJE SERÁ A GLÓRIA DE AMANHÃ, FORÇA GUERREIROS, DESISTIR JAMAIS !!!!
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TERRITÓRIO NACIONAL é não apenas o espaço físico mas também o espaço jurídico por ficção ou equiparação ou extensão (previsto no art. 5º, §§ 1º e 2º, do CP). E no caso, as embarcações oficias brasileiras estão enquadradas.
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Territorialidade
Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
O Território Brasileiro Compreende
þ O Mar territorial;
þ O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);
þ O subsolo.
Território Brasileiro Por Extensão
þ Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;
þ Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto mar ou no espaço aéreo.
GAB - C
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Os princípios da Nacionalidade Ativa, da Defesa, da Representação ou da Bandeira consubstanciam fundamentos que ensejam a extraterritorialidade da lei penal brasileira, cujas hipóteses estão estabelecidas no artigo 7º do Código Penal que disciplina os casos em que a lei brasileira incide sobre crimes perpetrados no estrangeiro. Sendo assim, as alternativas (A), (B) e (D) estão incorretas.
De modo diverso, de acordo com o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem...". Com efeito, na situação narrada no enunciado da questão, o crime foi praticado dentro do território brasileiro, pois a embarcação integra os atributos legais que, por extensão, a tornam território brasileiro. Trata-se, portanto, da aplicação da regra da territorialidade. Por essas razões, a alternativa (C) é a correta.
Gabarito do professor: (C)
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Embarcações e Aeronaves "oficiais" brasileiras, são consideradas território do Brasil.
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Embarcações oficiais brasileiras são consideradas o próprio território brasileiro, portanto, o princípio aplicado é o da terriotorialidade.
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TERRITORIALIDADE
Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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GABARITO C
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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ESTUDAR ATÉ A POSSE!!!
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O CP considera como extensão do território brasileiro as aeronaves ou embarcações do governo (oficiais) ou ao seu serviço. Ou seja, aplica-se o princípio da territorialidade, exatamente porque são extensão do nosso território.
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Os princípios da Nacionalidade Ativa, da Defesa, da Representação ou da Bandeira consubstanciam fundamentos que ensejam a extraterritorialidade da lei penal brasileira, cujas hipóteses estão estabelecidas no artigo 7º do Código Penal que disciplina os casos em que a lei brasileira incide sobre crimes perpetrados no estrangeiro. Sendo assim, as alternativas (A), (B) e (D) estão incorretas.
De modo diverso, de acordo com o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem...". Com efeito, na situação narrada no enunciado da questão, o crime foi praticado dentro do território brasileiro, pois a embarcação integra os atributos legais que, por extensão, a tornam território brasileiro. Trata-se, portanto, da aplicação da regra da territorialidade. Por essas razões, a alternativa (C) é a correta.
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Alguns outros princípios importantes:
A) Nacionalidade Ativa
O agente é punido conforme a lei brasileira independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido ex: art. 7º, I, Alínea D)
B) Defesa/ real ou proteção.
Crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local da prática do delito.
Vida e liberdade do pr
Patrimônio e fé pública da União...
Adm por quem está ao seu serviço
C) Territorialidade
É a regra.. aplica-se a eli brasileira ao crime cometido no território nacional...
D) Representação ou bandeira/ Subsidiário/Substituição
Aeronaves ou embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro e não forem lá julgadas.
Fonte; C. Masson.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: C
O princípio da territorialidade é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Por este princípio, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Desse modo, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira.. se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.
Como as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (onde quer que se encontrem), bem com as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar são considerados extensão do território nacional, aplica-se o princípio da territorialidade.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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A) Principio da Nacionalidade ativa: crime cometido por Brasileiro no exterior (art. 7º I, d, II, b)
B) Defesa ou proteção: Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais. (Previsto - Art. 7º, I, a, b e c)
C) GABARITO. Território brasileiro por extensão
D) Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado. (Art 7º, II, c)
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Princípio da Territorialidade:
Art 5º CP:
" Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional.
§ 1º : Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-ma
puro artigo!
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Princípio da territorialidade:
art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
O CP adota o princípio no território nacional.
comporta exceções - sem prejuizo de ...
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Princípio da territorialidade
Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Embarcações públicas brasileiras ainda que em terras estrangeiras são consideradas território Nacional.
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é um pedacinho do BR em algum lugar do mundo.
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É considerado um pedacinho do nosso BRASIL
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Alto mar (terra de ninguem)
Embarcação oficial (Extensão territorial)
R: Territorialidade
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
gb c
pmgo
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Seria o princípio da bandeira apenas se a embarcação NÃO fosse oficial
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Princípio da Territorialidade:
Art 5º CP:
" Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional.
§ 1º : Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-ma
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É importante lembrar que se a embarcação fosse de natureza privada, o princípio também seria da territorialidade. Com todo respeito aos comentários dos colegas.
No que se refere à segunda parte do §1º do art. 5º, é importante frisar que alto-mar é a região em que nenhum Estado exerce soberania, devendo ser privilegiada a bandeira à qual a embarcação ou aeronave está vinculada. Então, para o Direito Penal, se as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, estiverem nessa região em que nenhum Estado exerce soberania, conhecida como alto-mar, ou no espaço aéreo sobrejacente, deverá ser aplicada a lei brasileira de acordo com o princípio da territorialidade. Ressalta-se que pode-se entender equivocadamente que deveria ser a aplicada a lei brasileira pelo princípio da bandeira, mas o correto é pelo princípio da territorialidade, consoante o disposto no art. 5º, §1º, do CP. (considera-se extensão do território nacional).
O caput do art. 5º trata da extensão do território nacional. É o princípio da territorialidade que rege o dispositivo.
Quanto às embarcações ou aeronaves estrangeiras, se a embarcação ou aeronave estrangeira estiver dentro do que se conhece como conceito jurídico de território nacional, deverá ser aplicada a lei brasileira, segundo o princípio da territorialidade, pois são, para efeitos legais, território brasileiro.
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Gabarito: Letra D!
Embarcação oficial é considerada Extensão territorial, portanto será aplicado o Princípio da Territorialidade.
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Crimes cometidos em embarcações oficiais brasileiras em alto mar serão de competência da justiça brasileira em razão do princípio: territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
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As embarcações e aeronaves brasileiras são consideradas extensão do território nacional,sendo assim aplicando a lei brasileira.
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Navios e aeronaves públicas ou a serviço do governo são considerados território brasileiro por ficção ou extensão.
Letra C.
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A) Nacionalidade Ativa. Errado
➡ aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo
B) Defesa. Errado
➡ O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa
➡ O bem jurídico ofendido pelo crime
C) Territorialidade. Correto
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
D) Representação ou bandeira. Errado
Princípio da bandeira/representação/PAVILHÃO - delitos ➡ em aeronaves e embarcações PRIVADAS brasileiras ➡ no estrangeiro ➡ não venham ser julgadas.
Fonte: Minhas anotações e acréscimos do site jusbrasil
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PRINCIPIO DA REPRESENTAÇÃO
Também denominado principio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição.
Segundo esse principio, deve ser aplicada a lei penal brasileira nos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade PRIVADA, quando estiverem em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AI NÃO SEJAM JULGADOS.
É adotado pelo art. 7, II, "c", do CP.
E se a aeronave ou embarcação brasileira for PÚBLICA ou estiver a SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO?
(...) Não incide no caso o principio da representação, mas sim o da TERRITORIALIDADE. Lembre-se: aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL. (art. 5º, §2º, CP)
Fonte: Cléber Masson - vol 1 - pág. 169
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Artigo 5º, parágrafo segundo do CP==="É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil"
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Princípio da Territorialidade:
a Lei penal brasileira será aplicada aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro.
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Veja bem, o Art. 5, Paragragos 1 e 2, do CÓDIGO PENAL trata-se de ESPAÇO FÍSICO POR EQUIPARAÇÃO.
CUIDADO: continua
sendo territorialidade,
não é caso de
extraterritorialidade.
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O Brasil não adotou uma teoria de territorialidade absoluta, mas sim uma teoria dita como temperada, haja vista que o Estado mesmo soberano, em determinadas situações, pode abrir mão da aplicação da sua legislação, em virtude de convenções, tratados e regras de direito constitucional.
Pois bem, o princípio da TERRITORIALIDADE é aplicado aos crimes cometidos no território nacional, bem como nos casos em que se reconhece a extensão de sua territorialidade.
Hipóteses de extensão de territorialidade:
•nas embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre.
• nas embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Diferentemente do Princípio da REPRESENTAÇÃO ou da BANDEIRA que é aplicado aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Rogério Greco, 2019.
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Gabarito: C
PMMG 2021, PRA CIMAA!! #UMAVAGAÉMINHA
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Hipóteses de território por extensão:
1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR) (TERRITORIALIDADE)
2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR) (TERRITORIALIDADE)
3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (ESTEJA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO) (TERRITORIALIDADE)
4°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (ESTEJA EM ALTO MAR) ---> Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.
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Aeronave e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território brasileiro, constituem extensão do território nacional (art. 5º, § 1°, do Código Penal).
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LETRA C _ considerado extensão do território
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Seria o princípio da Extraterritorialidade Incondicionada, baseada no princípio da Bandeira/Representação/Pavilhão (Letra D), se a embarcação ou aeronave fosse privada (art.7º, II, "c" do CP)
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O Código Penal Brasileiro adota o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE como regra e os outros como exceção. Assim, os outros princípios(Nacionalidade Ativa, Passiva, Representação, Defesa, Justiça Cosmopolita e entre outros) visam disciplinar a aplicação extraterritorial da Lei Penal Brasileira.
Fonte: EditoraAlfaCon
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---->TERRITORIALIDADE = aeronave ou navio brasileiro PÚBLICO
--->EXTRATERRITORIALIDADE = aeronave ou navio brasileiro PRIVADO, desde que cometido em território estrangeiro e aí não sejam julgados
FONTE: colegas do Qc
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CRIMES COMETIDOS EM EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS EM ALTO-MAR:
- SE OFICIAL: princípio da TERRITORIALIDADE
- ART 5, §1°: "[...] consideram-se como extensão do território nacional as embarcações [...] brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem [...]"
- SE Ñ OFICIAL: princípio da BANDEIRA
- ART 5, §1°: "[...] consideram-se como extensão do território nacional [...] as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem [...] em alto-mar.
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territorialidade por extensao....
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independente de onde esta embarcação estiver.
rumo a aprovação.