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A - CERTO: Equivalentes jurisdicionais são as formas não jurisdicionais de solução de conflitos. São chamados de equivalentes exatamente porque, não sendo jurisdição, funcionam como técnica de tutela dos direitos, resolvendo conflitos ou certificando situações jurídicas. Segundo Fredie Didier: “É importante registrar que o CPC ratificou a consagração de um sistema de justiça multiportas: a tutela dos direitos pode ser alcançada por diversos meios, sendo a justiça estatal apenas mais um deles. Atualmente, deve-se falar em "meios adequados de solução de conflitos"", designação que engloba todos os meios, jurisdicionais ou não, estatais ou não, e não mais em "meios alternativos de solução de conflitos" (alternative dispute resolution), que exclui a jurisdição estatal comum e parte da premissa de que ela é a prioritária. Nesta nova justiça, a solução judicial deixa de ter a primazia nos litígios que permitem a autocomposição e passa a ser ultima ratio, extrema ratio” (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil; Parte Geral e Processo de Conhecimento. Vol. I. 19ª Ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2017. p. 185).
B - ERRADO: Art. 63, § 3o ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
C - ERRADO: Esse é o conceito de conexão. A continência, por sua vez, dar-se quando entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
D - ERRADO: Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
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h ttps://www.dizerodireito.com.br/2019/04/justica-multiportas.htm
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CPC, art. 3º § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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ATENÇÃO À NOVIDADE LEGISLATIVA:
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;
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A ideia geral da Justiça Multiportas é, portanto, a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.
Como o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system).
Vantagens
a) o cidadão assumiria o protagonismo da solução de seu problema, com maior comprometimento e responsabilização acerca dos resultados;
b) estimulo à autocomposição;
c) maior eficiência do Poder Judiciário, porquanto caberia à solução jurisdicional apenas os casos mais complexos, quando inviável a solução por outros meios ou quando as partes assim o desejassem;
d) transparência, ante o conhecimento prévio pelas partes acerca dos procedimentos disponíveis para a solução do conflito.
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ALTERNATIVA (A)
A ideia geral da Justiça Multiportas é a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.
o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), daí, vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Suspensão da ações individuais que tratem do caso de chumbo da mineradora Plumbum, em Adrianópolis (PR). Buscador Dizer o Direito, Manaus.
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B- Até a *CITAÇÃO* a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.
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ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz ...
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Claramente uma questão de eliminação rsrs
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) "No Estado Constitucional, os conflitos podem ser resolvidos de forma heterocompositiva ou autocompositiva. Há heterocomposição quando um terceiro resolve a ameaça ou crise de colaboração na realização do direito material entre as partes. Há autocomposição quando as próprias partesresolvem seus conflitos. Nessa linha, note-se que também por essa razão é impróprio pensar a jurisdição como meio de resolução de uma lide por sentença. Na verdade, o conflito debe ser tratado com a técnica procesual mais apropriada às suas peculiariedades – que inclusive podem determinar o recurso à jurisdição como ultima ratio. Não é por outra razão que o novo Código explicitamente coloca a jurisdição como uma das possíveis formas de resolução de litigios e de forma expressa incentiva os meios alternativos de resolução de controvérsias (art. 3º do CPC). Ao fazêlo, nosso Código concebe a Justiça Civil dispondo não apenas de um único meio para resolução do conflito – uma única “porta" que deve necessariamente ser aberta pela parte interessada. Pelo contrário, nosso Código adota um sistema de “Justiça Multiportas" que viabiliza diferentes técnicas para solução de conflitos – com especial ênfase na conciliação e na mediação" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017). Afirmativa correta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, que "antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca da conexão e da continência, dispõe a lei processual: "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Conforme se nota, o caso trazido pela questão adequa-se à definição de conexão e não de continência. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, essa regra de competência foi extirpada da nova lei processual, passando a prever o novo Código de Processo Civil: "Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Gabarito Letra A
* Meios alternativos para solução de conflitos
* Os equivalentes jurisdicionais são instrumentos alternativos para a solução de problemas na sociedade os quais são.
> autotutela
> autocomposição
> mediação
> arbitragem
> tribunais administrativos
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Obs. CESPE está seguindo a corrente minoritária de Fredie Didier Jr.que entende que a arbitragem é jurisdição privada e não equivalente jurisdicional.
CESPE-2017-TCE-No direito brasileiro, a arbitragem deve ser qualificada como um equivalente jurisdicional. F
Cadernos de Revisão Gratuitos (Em breve)
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ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz ...
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COMPETÊNCIA
A questão é resolvida por eliminação.
Conhecimento doutrinário ajuda bem a resolver, mas a eliminação das erradas poderia ser o caminho para ganhar o ponto.
Destaque para o português lastimável da banda na "Letra C":
O texto correto seria "Dá-se a continência..." (letra da lei) ou "Dar-se-á a continência...".
Essa banca é realmente muito ruim!
Letra A - CERTA (Doutrina)
Letra B - Errada (lei seca - art. 63, §3º, CPC)
art. 63, §3º "ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz [...]."
Letra C - Errada (lei seca / art. 56, CPC)
art. 56, §2º "Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando houver IDENTIDADE QUANTO ÀS PARTES E À CAUSA DE PEDIR, MAS O PEDIDO DE UMA, POR SER MAIS AMPLO, ABRANGE O DAS DEMAIS."
Letra D - Errada (lei seca / art. 53, I, CPC)
art. 53, I "É competente o foro para a ação de divórcio:
a) DE DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FILHO INCAPAZ;
b) DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL, CASO NÃO HAJA FILHO INCAPAZ;
c) DE DOMICÍLIO DO RÉU, SE NENHUMA DAS PARTES RESIDIR NO ANTIGO DOMICÍLIO DO CASAL."
Bons estudos!
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Inovação legislativa:
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;
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"Os equivalentes jurisdicionais são formas de exposição do sistema multiportas no direito processual civil, meio plenamente reconhecido e estimulado no direito brasileiro."
Basicamente diz respeito aos meios alternativos de solução de conflitos, a exemplo:
Mediação;
Constelação;
Arbitragem;
...
Uma forma encontrada pelo legislador de desafogar o judiciário que se encontra moroso à décadas!
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GABARITO: A
LETRA A: Correto, sistema multiportas já amplamente difundido desde o CPC/73 e, de forma mais consolidada, com o CPC/15
LETRA B: A ineficácia da cláusula de eleição de foro abusiva é reconhecível de ofício pelo juiz até antes da citação (art. 62, §3, CPC)
LETRA C: Trata-se do conceito de conexão (art. 55, caput, CPC). Na continência há identidade de partes e causa de pedir, sendo que uma das ações deve ter pedido mais amplo/abrangente que a outra (art. 56 CPC)
LETRA D: Foro competente deve observar a seguinte gradação: (a) o foro do domicílio do guardião do filho incapaz, se houver; (b) o foro do último domicílio do casal, caso não haja incapaz; e (c) o foro de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no último domicílio do casal (art. 53 CPC)
LETRA E: ---
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A. CORRETO.
B. ERRADO. Cláusula de eleição de foro pode ser reputada abusiva até antes da citação
C. ERRADO. Continência ocorre quando, havendo identidade de parte e causa de pedir, o pedido de uma ação englobar (for mais abrangente) que o da outra.
D. ERRADO. ERRADO. Observa a seguinte gradação: 1º domicílio do guardião do menor (se houver); 2º domicílio do casal; 3º o domicílio do réu (se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal).
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Tomando como fundamento o contexto dos temas jurisdição e competência, analise a assertivas e assinale a correta:
a) Correta. (doutrina)
b) Errada. Artigo 62 CPC: Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
c) Errada. Artigo 55 do CPC: Reportam-se conexas quando lhes forem comum o pedido ou a causa de pedir.
Art. 56 CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
d) Errada. Art. 53. CPC: É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar
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Tomando como fundamento o contexto dos temas jurisdição e competência, é correto afirmar que: Os equivalentes jurisdicionais são formas de exposição do sistema multiportas no direito processual civil, meio plenamente reconhecido e estimulado no direito brasileiro.
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vi uma vez um comentário de uma menina que diferenciava conexão e continência
para continência lembrar que se bate continência entre pessoas .. portanto deve haver equivalência de partes
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Art. 63 § 3º Cláusula de eleição de foro pode ser reputada abusiva até antes da citação.
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Os equivalentes jurisdicionais são formas de exposição do sistema multiportas no direito processual civil, meio plenamente reconhecido e estimulado no direito brasileiro.