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ID
2978098
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São modalidades diretas de extinção do crédito tributário, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam:

    I - o pagamento; -a

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão; d (ESSA SERIA UMA MODALIDADE INDIRETA)

    V - a prescrição e a decadência;c

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;-b

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado;

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • Qual a diferença entre modalidade direta e indireta de extinção do crédito tributário?

  • A remissão é uma modalidade de extinção indireta do crédito tributário porque parte do próprio credor tributário, isto é, do ente político competente.

  • GABARITO: D

    O Código Tributário Nacional define as modalidades extintivas do crédito tributário. Essas modalidades podem ser subdividas em diretas, indiretas e de caráter processual.

    As modalidades diretas são aquelas que independem de lei autorizativa para se concretizar. Temos como exemplo o pagamento, a prescrição, a decadência e a homologação do pagamento antecipado. A previsão dessas hipóteses no Código Tributário Nacional já o suficiente para sua existência ser regulada. Dessa forma, embora não exista legislação referente a esse assunto no ordenamento do ente tributante, ainda assim, essa hipótese poderá ser aplicada.

    Nas modalidades indiretas, o Código Tributário Nacional confere aos entes políticos liberdade para implementar políticas tributárias que prevejam a compensação, a transação, a remissão e a dação em pagamento em bens imóveis como modalidades de extinção do crédito tributário, desde que a previsão desses institutos seja feita por meio de lei autorizativa. Com isso, compreende-se que as modalidades indiretas dependem da vontade legislativa do ente tributante para ser concretizarem.

    Finalmente, as modalidades de caráter processual são aquelas que necessitam de um litígio, pois só ocorrem no interior de um processo administrativo ou judicial. São as hipóteses de: conversão de depósito em renda, a consignação em pagamento, a decisão administrativa irreformável e a decisão judicial passada em julgado

    Fonte: Extinção do crédito tributário. Por Priscila Maia Barreto. Disponível no site Conteúdo Jurídico.

    OBS.: não consegui colar o link do site no comentário.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a doutrina que classifica as modalidades de extinção do crédito tributário em diretas, indiretas e processuais. As diretas são as que não dependem de lei. As indiretas são as que dependem de atuação da Administração Pública. E as processuais as que decorrem de medidas judiciais ou de processos administrativo. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O pagamento é modalidade direta, pois não depende de lei. Errado.

    b) A homologação do pagamento é modalidade direta, pois não depende de lei. Errado.

    c) A decadência é modalidade direta, pois não depende de lei. Errado.

    d) A remissão depende atuação da administração. Por isso é considerada modalidade indireta de extinção do crédito tributário. Correto.

    Resposta do professor = D

  • extinções diretas independem de lei para se concretizarem; as indiretas dependem de lei

  • Essa é nova para mim. É respondendo questões e aprendendo.