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ID
2978119
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    -

    ► Constituição Federal

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 

    III - poderão ter alíquotas: 

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. 

  • NÃO se exportam tributos!

  • A questão versa sobre o tema da imunidade tributária. Algumas imunidades tem como finalidade estimular a indústria e a balança comercial positiva. É o exemplo do caso trazido pela questão. Vejamos:



    a) CORRETA. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (…)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

     I – NÃO incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação

    b) ERRADA. Artigo 149, §2°, II, CF: Incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

    c) ERRADA. Artigo 149, §2°, III, “b", CF: Poderão ter alíquotas específicas tendo por base a unidade de medida adotada.


    d) ERRADA. Artigo 149, §2°, III, “a", CF: Poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação.




    Resposta correta: A

  • esse nao bem no final da frase -.-