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ID
2978809
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização administrativa descentralizada tem como característica inerente ao modelo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público  ou de direito privado. [GABARITO]


    São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.

     

    São entidades descentralizadas de direito privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.


    Pode, inclusive, a execução do serviço ser transferida para entidades que não estejam integradas à Administração Pública, como: Concessionárias de Serviços Públicos e Permissionárias.

     

    descentralização, mesmo que seja para entidades particularesnão retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução.

     

    Centralização e descentralização


    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Já desconcentração consiste na distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. [GABARITO]


    Na descentralização política encontramos a presença de atribuições ou competências próprias não decorrentes do ente central. É o caso da federação brasileira. Na descentralização administrativa as atribuições ou competências distribuídas decorrem do poder central.

  • A letra B informa ser variados regimes jurídicos. As autarquia e as fundações públicas de direito público regem-se pelo regime estatutário e as EP e SEM regem-se pela CLT. GAB B
  • Qual é o erro da letra D??

  • Questão duvidosa!!! A alternativa "B" generalizou ao dizer que as pessoas jurídicas da Administração INDIRETA contratam empregados públicos.

    Empregados públicos ► Regime Contratual Trabalhista (CLT) ► Pessoa Jurídica de Direito Privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado)

    Servidores Públicos ► Regime Estatutário ► Pessoa Jurídica de Direito Público (Autarquias e Fundações Públicas)

    20/04/2020

    Em transmissão realizada hoje, o professor Herbert Almeida comentou que teria trocado "empregados públicos" por "agentes públicos" ou "servidores e empregados públicos".

    Por fim, ele comentou que a questão está correta, pois existem casos excepcionais em que existe a Administração (direito público) também contrata empregados. Questão considerada correta pela exceção!

  • ·        a) o estabelecimento de estruturas hierarquizadas nas diversas pessoas jurídicas que compõem a Administração indireta, com servidores com vínculo funcional estatutário, porque representantes de atividades estatais.

    O hierarquia é instituto da desconcentração administrativa. O controle exercido na descentralização é chamado de supervisão ou tutela. Não há hierarquia entre entidades com personalidades jurídicas diferentes porque o poder hierárquico só se manifesta internamente, ou seja, entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica. Ademais, os agentes das EP e SEM regem-se pela CLT.

    ·        b) a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.

    Gabarito. Comentário da colega Fabianna Brandão:

    A letra B informa ser variados regimes jurídicos. As autarquias e as fundações públicas de direito público regem-se pelo regime estatutário e as EP e SEM regem-se pela CLT.

    ·        c) a competência para edição de atos administrativos discricionários e vinculados, vedada a delegação de poder normativo, privativo da Administração central.

    Acredito que o erro da questão seja que as agências reguladoras (autarquias em regime especial, são entidades criadas através de descentralização administrativa) têm poder normativo.

    “as Agências Reguladoras gozam de poder normativo, ou seja, podem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse social, criando normas que obrigam os prestadores de serviços, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público.

    Deve-se atentar para o alcance do poder normarivo. Consoante disposto, não se configura poder legislativo, devendo ater-se a aspectos técnicos, subalternos à lei.” (MATHEUS CARVALHO)

    Continua...

  • Continuação...

    ·        d) os poderes disciplinar e hierárquico, que projetam efeitos sobre os servidores estatutários e celetistas que integram seus quadros, bem como sobre terceiros contratados para prestação de serviços de quaisquer natureza.

    "O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado (...).

    “Sendo assim, a doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado.(...)

    "O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitivo interno (...). As pessoas que são atingidas por esse Poder possuem uma sujeição especial, um vínculo com a Administração Pública.” (MATHEUS CARVALHO)

    Assim, o poder disciplinar é sistema punitivo interno e não é inerente à organização administrativa descentralizada, que se caracteriza pela divisão em pessoas jurídicas diferentes. O poder hierárquico é inerente à desconcentração administrativa (comentários alternativa “a”).

    ·        e) o enquadramento, para fins de caracterização de sujeito ativo de ato de improbidade, dos servidores e administradores integrantes das diversas pessoas jurídicas que integram, à exceção daquelas sujeitas a regime jurídico de direito privado, como preservação da igualdade de concorrência.

    Agentes sujeitos a regime jurídico de direito privado também podem responder por improbidade, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos.

  • Fui exatamente nisso que pensei, Oscar Masato Takahashi. Complicado, viu?? Mas...

  • Gabarito: B.

    Com base no Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho Rezende Oliveira (2018):

     

    (A) INCORRETA.

    “Na desconcentração existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. [...] O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências, denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica” (p. 69).

    [na descentralização] “não há, propriamente, hierarquia entre pessoas distintas, mas apenas relação de vinculação (controle ou tutela)” (p. 78).

     

    (B) CORRETA.

    “A descentralização representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: descentralização de atividades para entidades da Administração Indireta [...])” (p. 69).

    As pessoas jurídicas de direito público adotam o regime estatutário, enquanto as de direito privado adotam o regime celetista. Todas devem realizar concurso público.

     

    (C) INCORRETA.

    “O poder normativo da Administração Pública pode ser exercido basicamente por meio da delegação legislativa ou do próprio poder regulamentar” (p. 261).

     

    (D) INCORRETA.

    Os poderes disciplinar e hierárquico são características da desconcentração administrativa:

    “Fundado, normalmente, na hierarquia administrativa, o poder disciplinar relaciona-se com as relações jurídicas especiais administrativas [...]: a) relações funcionais travadas com agentes públicos [...]; e b) particulares inseridos em relações jurídicas especiais com a Administração [...]” (p. 289).

    “A hierarquia é uma relação de subordinação administrativa entre agentes públicos que pressupõe a distribuição e o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa” (p. 286).

     

    (E) INCORRETA.

    Lei 8.429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes [...] de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • A) Na administração indireta, os agentes públicos se dividem em: servidor público, se pertencente à pessoa jurídica de direito público; empregado público, se pertencente à pessoa jurídica de direito privado.

    B) Um pouco duvidoso o gabarito: Na administração indireta, os agentes públicos se dividem em: servidor público, se pertencente à pessoa jurídica de direito público; empregado público, se pertencente à pessoa jurídica de direito privado.

    C) O poder normativo genérico alcança algumas entidades da administração indireta, como as agências reguladoras.

    D) O poder hierárquico não alcança terceiros contratados para prestação de serviços de quaisquer natureza.

    E) As pessoas jurídicas da administração indireta podem ser sujeito passivo dos atos de improbidade administrativa.

  • O poder disciplinar alcança terceiros contratados para prestação de serviços de quaisquer natureza, porém o poder hierárquico se restringe ao âmbito interno da Administração.

  • Questão estranha que não tem resposta e não adianta tentarem explicar o gabarito, pois as autarquias, as fundações públicas, quando criadas por Lei específica, tem seu quadro de pessoal resumido a servidores estatutários, não há que falar aqui em EMPREGADO PÚBLICO que é outra definição totalmente diferente, são, portanto regimes diferentes. PQP, viu, assim fica difícil de estudar.

  • A interpretação que tive da alternativa "B" foi no sentido de destacar a obrigatoriedade de concurso público para o caso dos empregados públicos (sim, especificamente empregados públicos, celetistas), uma vez que isso seria passível de questionamento em face do princípio da livre concorrência (art. 173, § 2º) e da incidência do regime de direito privado a que algumas entidades da administração indireta estão submetidas, a saber, as empresas pública e s.e.m que desempenham atividade econômica.

    Idealmente, uma pessoa jurídica que desenvolva atividade econômica deveria poder compor seu quadro de pessoal da maneira mais vantajosa à dinâmica do mercado, sem concurso público, portanto. Contudo, no caso das empresas estatais, seja por exigência constitucional - ausência de imunidade tributária (150, IV, a, CF), processo licitatório simplificado (art. 173, § 1º, III, CF e Lei 13.303/2016, que o regulamenta) -, seja por entendimento do STF, quanto à necessidade de contratações por concurso público, ocorre aqui uma interferência do regime de direito público.

    No restante dos casos, em se tratando de entidade da administração indireta que venha a optar pelo regime geral único, a regra do concurso está mantida.

  • Confusa!!!hein!!!

    Tive que ler umas 3 vezes ...FCC

  • Diferentemente do que li em alguns comentários de colegas acima a alternativa correta, apesar de parecer estranha em uma primeira leitura, talvez apressada, não está errada.

    B) a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.

    A alternativa deixa claro que as pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta têm varios regimes jurídicos. O que é completamente certo.

    Na segunda parte NÃO DIZ QUE SÓ HÁ EMPREGADOS PÚBLICOS, mas sim, que quando quiser contratar empregados públicos deve ser através de concurso. Essa afirmação não exclui a possibilidade de se ter também servidores público ESTATUTÁRIOS.

  • A criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.

    Eu achei a questão mal formulada, está estranha. Quando li dei todas por erradas.

    Na Administração Indireta tem a criação e a autorização. Por exemplo, a Autarquia é criada por lei, já a Fundação é autorizada por lei. Lendo a alternativa dá a impressão que todas as entidades da administração indireta são criadas por lei.

    Depois diz que é comum entre elas concurso para contratação de empregados públicos. Nem sempre, na Autarquia o vínculo é estatutário.

    Difícil estudar desse jeito! :(

  • Eu entendi que na Administração Indireta tanto tem os empregados públicos com os servidores públicos. 

  • Renan Elebrock mas a alternativa B não disse, em momento algum, a criação por lei. Se a lei cria a autarquia e autoriza a criação das demais, não fica errado dizer "a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta". É preciso ter um pouco de cuidado para não questionar coisas que a alternativa não trouxe.

  • Demorei pra responder. A letra B faltou dizer: "... empregados públicos e SERVIDORES PÚBLICOS"

    A FCC está virando CESPE, questão incompleta É CERTA.

  • Não respondi a B, pelo fato de passar a ideia que a administração indireta só contrata empregados públicos.

  • Pessoal, não procurem na questão o que ela não traz. Como a colega (Futura Proc PGE) advertiu, analisem apenas o que a questão afirma.

     "mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos"

    É o mesmo que dizer que, na adm indireta, para contratação de empregados públicos se exige concurso público. Pronto. Nada mais.

    Não falou que não há servidor público da adm indireta.

    Questão correta.

    Bons estudos!! ;º*

  • descEntralização -- Entidades administrativas (não há hierarquia entre a entidade e o ente federado)

    ---A ADMIN. DIRETA CRIA UMA ENTIDADE DA INDIRETA ---

    descOncentração Orgãos públicos ( há hierarquia )

    --- A ADMIN DIRETA OU INDIRETA CRIA UM ORGÃO ---

  • Cara, só tive certeza da letra B por eliminar as outras alternativas. Foi bem puxado o texto.

  • deu mole FCC, dava pra anular....

  • Gabarito absurdo!!! O candidato é obrigado adivinhar se "empregado público" está no sentido amplo (funcionário público, exceção) ou se está no sentido puramente técnico do termo (regime celetista, regra).

  • Que lixo de questão! Pqp, esse examinador da FCC é amador...

  • BANCA LIXO!

  • Alternativa "B" tava até riscada já kkkkk

  • Errei, mas não são só empregados públicos. Há os estatutários.

    Gabarito: B

  • Vejam o comentário do 'Willy Maiia'.

    Respondi com o mesmo pensamento.

    AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EP, SEM... = ENTIDADE!

    Portanto, os funcionários podem ser CELETISTAS ou ESTATUTÁRIOS.

  • A gente estuda para depois ter que ficar adivinhando a resposta com texto subliminar!

  • Gab: B

    Erro da D: não dá pra falar em hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes.

  • Organização Administrativa Descentralizada: Entidades Administrativos (F.A.S.E)

    I) Fundações Públicas:

    ¬ Atividade: serviço

    ¬ Criação: lei autorizativa / lei complementar

    ¬ Personalidade Jurídica: direito público/ direito privado

    ¬ Regime Jurídico: estatuto

    ¬ Pessoal: servidor

    .

    II) Autarquias:

    ¬ Atividade: serviço

    ¬ Criação: lei específica

    ¬ Personalidade Jurídica: direito público

    ¬ Regime Jurídico: estatuto

    ¬ Pessoal: servidor

    .

    III) Sociedade de economia mista:

    ¬ Atividade: lucro/ serviço

    ¬ Criação: lei autorizativa

    ¬ Personalidade Jurídica: direito privado

    ¬ Regime Jurídico: CLT

    ¬ Pessoal: Empregado Público

    .

    IV) Empresas Públicas:

    ¬ Atividade: lucro/ serviço

    ¬ Criação: lei autorizativa

    ¬ Personalidade Jurídica: direito privado

    ¬ Regime Jurídico: CLT

    ¬ Pessoal: Empregado público

    .

    GABARITO: B

    A organização administrativa descentralizada tem como característica inerente ao modelo:

    B) a criação de pessoas jurídicas(público e privado) integrantes da Administração indireta (Autarquias, S.E.M, Empresas Públicas, Fundações), variados os regimes jurídicos (estatuto e CLT) a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos (interesse do Estado, uma vez que, tanto este quanto Servidor Público, operam como instrumentos de atuação estatal)

  • Leiam o comentário do Diego Teles de Moura Ferraz.

  • Aquele momento que a gente erra porque ora a banca considera errada a alternativa incompleta ora considera certa...

    De qualquer forma todas as outras estão incorretas e essa é a menos errada.

    Eu tinha ficado na dúvida em relação à alternativa D, mas depois de uma leituras mais atenta percebi que apesar do poder disciplinar incidir sobre particulares com relação com a Adm, o poder hierárquico não tem essa prerrogativa.

  • b) "a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos".

    O gabarito está equivocado e induz a erro na conclusão da leitura a que se refere a altrernativa acima, ou seja, de fato se faz necessária a realização de concurso público para a contratação de pessoal, mas não necessariamente a no regime empregados públicos como um ponto comum a ambos. 

    Reitera-se: Dentro da administração indireta temos dois regimes, a dos estatutários (existentes por exemplo nas autarquias e fundações públicas de regime público) e empregados públicos (existentes nas EP e SEM), em ambos os casos sujeitos à concurso público para admissão. Agora com essa informação, voltemos à assertiva. A primeira parte dela segue correta, mas se torna incorreta ao empregar em sua semântica uma idéia de que em "ambos são comum o regime emprego público" de contratação. 

     

  • Errei por conta dos "empregados públicos"! PQP, mas empregados públicos não são apenas os sujeitos ao regime celetista das entidades públicas de direito privado? ¬¬

  • Não concordo com o gabarito já que a alternativa B trata de forma ampla e sabemos que a Autarquia possui regime jurídico de estatutário. 

  • Também não concordei com o gabarito. No caso dos dirigentes das EP e SEM que não prestam concurso público?

  • Por que a letra "D" não pode ser a correta?

  • Marquei a B... mas me essa dos empregados públicos limitou hem! Porém, acho que ele disse de forma ampla mesmo!

  • O erro da letra D consiste em afirmar que é o poder hierárquico o estabelecido entre a administração e os terceiros contratados. Na verdade, aplica-se o poder disciplinar, uma vez que disciplina também as relações contratuais que estão fora do ambiente interno da administração.

  • O erro da letra D consiste em afirmar que é o poder hierárquico o estabelecido entre a administração e os terceiros contratados. Na verdade, aplica-se o poder disciplinar, uma vez que disciplina também as relações contratuais que estão fora do ambiente interno da administração.

  • Poder normativo não é indelegável?

  • Estão aprendendo com o CESPE. Truncar o texto da questão para parecer difícil o conteúdo. Uma vergonha.

  • E esse termo "variados os regimes" me deixou confuso.

  • Questão mal elaborada:

    "a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos."

    Pois então, estamos falando de organização administrativa descentralizada, o que inclui AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PUBLICAS, nesse caso, não há o que se falar de "contratação de empregados públicos" - Se eu tivesse feito esse concurso, pediria anulação da questão.

  • gab. B

    "obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos"??? Termo restritivo demais... eu entraria com recurso pra pedir anulação.

  • SE FORMOS PENSAR NO SEGUINTE,

    " Nos casos em que forem contratar empregados púbicos sujeitar-se-ao À PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.... ESTAREMOS DIANTE DE UMA QUESTÃO BEM PECULIAR, MAS CORRETA.

    SENDO COMUM entre elas, a ADM INDIRETA,

    SOMENTE A PRESTAÇÃO DE CONCURSO.

    TODAVIA,

    para regimes diferentes, uns CELETISTAS, outros, ESTATUTÁRIOS.

    Caminhando com Fé!

  • A banca vacilou legal

    B) a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam ( ATÉ AQUI ESTA CORRETA ) , mas comum entre elas ( AQUI A BANCA COMEÇOU A BAGUNÇAR ) a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.

    • Empregados públicos >>>> Regime Contratual Trabalhista (CLT) >>>> Pessoa Jurídica de Direito Privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado)

    • Servidores Públicos >>>> Regime Estatutário >>>>Pessoa Jurídica de Direito Público (Autarquias e Fundações Públicas).

    Fica aqui tentando defender o gabarito da banca é fácil , quero ver é na hora do combate !

  • Questão mal formulada. Induz a pensar que o erro está no fato de ser "comum entre elas a contratação de EMPREGADOS públicos".

  • Essa bagunçou. A alternativa b foi a primeira que descartei, tendo em vista que entendi ser restritiva demais a questão empregado público.

  • todas as alternativas estão erradas!

  • Vem PF!! Força e Honra!!

  • concursado é _ Servidor publico em regime jurídico único

    e Empregado publico os das e. p / s.e.m

    nada com nada na questão

  • A FCC quer tomar o posto da CESPE. A banca que gosta de inventar.

  • A impressão que passa, é que a banca não tem capacidade de elaborar uma questão de nível elevado e tenta usar o português para que o candidato interprete, porém, nem assim é feita com qualidade e se torna uma questão apelativa...

  • Dona FCC,na adm. indireta tbm tem servidor público=estatutário.

    Na minha humilde opinião,todas as alternativas estão erradas!

  • Ô questão ridícula!

  • Também fiquei na dúvida nessa letra “B”. Generalizou quando disse “funcionário público”, uma vez que autarquia e fundação pública, possuem SERVIDOR PÚBLICO.

    Depois de perder um tempo na questão, a menos errado é de fato a LETRA B.

  • Se você errou essa questão, saiba que está estudando da forma correta! Nunca vi uma autarquia com EMPREGADO público, aiai.

  • NOSSA, AGORA AUTARQUIA TEM EMPREGADO CONCURSADO.

    NUNCA NO BRASIL

    AUTARQUIA = SERVIDOR PUBLICO

    S.ECO. MISTA=EMPREGADO PUBLICO

    E

    EMP. PUBLICA=EMPREGADO PUBLICO

  • Quando a gente marca a menos errada...

  • variados os regimes jurídicos..., mas (a "pegadinha" está aqui) comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos

  • A alternativa B foi a primeira que cortei.

  • Basta ler o item com calma:

    B) "a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam..

    Nessa parte a questão está falando que a Administração Indireta tem variados regimes jurídicos - certo

    "...mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.""

    nessa parte a questão diz que , apesar de a Administração Indireta possuir variados regimes jurídicos, os entes que a formam possuem em comum o fato de ter a necessidade de concurso público para a contratação de empregados públicos , que se submetem ao regime Celetista, mas precisam realizar concurso público. certo

    Cuidado: em momento nenhum a questão diz que todos que trabalham na Adm. Indireta são empregados públicos! Apenas afirmou que é necessário concurso público para a contratação de empregados públicos.

    Namastê

  • Concordo com a colega Bianca.

    Basta ler a questão com calma e interpretá-la ponto a ponto.

    B) a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.

    Desse modo:

    1 - a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta - CERTO = Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    2- variados os regimes jurídicos a que se sujeitam - CERTO = As Fundações Públicas, por exemplo, podem ser de direito privado.

    3 - mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos - CERTO = Nesse caso NÃO se afirma que uma Autarquia irá fazer a contratação de empregados públicos, pelo contrário, quando a questão fala "entre elas", se refere àquelas em que há a contratação de empregados públicos, as quais, logicamente, também fazem parte da administração indireta e possuem variados regimes jurídicos.

    Ou seja, naquelas em que HÁ a contratação de empregados públicos (Empresas Públicas, S.E.M e Fundação Públicas de Direito privado) EXISTE SIM a necessidade de realização de concurso público.

  • FCC ta ficando maluca.

  • ACHEI QUE A BANCA GENERALIZOU O TERMO EMPREGADOS PÚBLICOS.

  • não é Só empregados públicos. generalizou
  • A questão aborda a organização administrativa descentralizada. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A descentralização administrativa se baseia em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo manifestação do poder hierárquico. Ressalte-se que no âmbito da Administração Indireta é possível que o regime de pessoal seja estatutário, como no caso das autarquias, ou mesmo celetistas, como no caso das empresas estatais.

    Alternativa "b": Correta. A descentralização administrativa tem como característica a criação das entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), variando o regime jurídico aplicável a cada uma delas. Entretanto, uma das característica comuns a todas as entidades é a obrigatoriedade da realização de concurso para a contratação de pessoal, seja com o vínculo estatutário ou celetista.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, várias entidades integrantes da Administração Indireta possuem poder normativo, no âmbito de suas respectivas competências, como é o caso, por exemplo, das agências reguladoras.

    Alternativa "d": Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que o poder hierárquico alcança terceiros contratados para a prestação de serviços. Ressalte-se que o poder hierárquico configura um poder de estruturação interna, que define a competência entre órgãos e agentes públicos dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Alternativa "e": Errada. Os atos de improbidade também podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra Administração Indireta, incluindo as empresas estatais sujeitas ao regime jurídico de direito privado.

    Gabarito do Professor: B
  • Que bom que tem os colegas aqui pra desmentir as bizonhices dessas questões mal feitas...

  • A) o estabelecimento de estruturas hierarquizadas nas diversas pessoas jurídicas que compõem a Administração indireta, com servidores com vínculo funcional estatutário, porque representantes de atividades estatais. (Sem hierarquia entre Adm.Direta e Indireta; estatutários e celetistas)

    B) a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.

    C) a competência para edição de atos administrativos discricionários e vinculados, vedada a delegação de poder normativo, privativo da Administração central.

    D) os poderes disciplinar e hierárquico, que projetam efeitos sobre os servidores estatutários e celetistas que integram seus quadros, bem como sobre terceiros contratados para prestação de serviços de quaisquer natureza. (Poder de polícia - terceiros)

    E) o enquadramento, para fins de caracterização de sujeito ativo de ato de improbidade, dos servidores e administradores integrantes das diversas pessoas jurídicas que integram, à exceção daquelas sujeitas a regime jurídico de direito privado, como preservação da igualdade de concorrência. (Sem exceção - Direito público e privado)

  • Essa pergunta é repetida! Teve uma dela de 2013...por isso é bom olhar umas até mais antigas porque volta e meia cai!

    Mas isso não tira a bizonhice de chamar de ''empregado público''. Antes falasse '' servidor público'' ,no sentido amplo da palavra, ficaria menos pior!

  • Não cara, essa letra B não tem cabimento, se eles deixasse claro que era apenas um exemplo eu aceitaria, mas da forma que foi formulada a questão merece ser anulada para valorizar quem se preparou.

  • é o tipo da questão que quem acerta procura uma interpretação pra adequar a resposta ao erro.

    Com a redação da CF88 dada as entidades da administração indireta, eu nunca vi falar que pessoas juridicas de direito público tivesse empregados públicos, nao existe a possibilidade de associar autarquias e fundações publicas de direito público a empregados públicos.

    quem desconsiderou a "B" por esse detalhe do empregado publico, ta no caminho certo.

    se a questão tivesse falado em "Agentes Públicos" ai sim, estaria correta.

    Empregados públicos ► Regime Contratual Trabalhista (CLT) ► Pessoa Jurídica de Direito Privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado)

    Servidores Públicos ► Regime Estatutário ► Pessoa Jurídica de Direito Público (Autarquias e Fundações Públicas

  • tem gente que viaja demais nas questões kkk

  • Sobre a confusão de Empregado público X Servidor público:

    Segundo o prof. Thales

    Agentes Públicos -> {Agentes políticos , Servidores Públicos}

    Servidores Públicos -> {Estatutário, Empregado Público, Temporário}

    Art. 37 da CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    B - a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta (Aut, FP, EP, SEM), variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.

    Empregado público é regime CLT, o que não acontece em Autarquia por exemplo, então não é uma contratação comum entre elas.

    A Questão deveria ser anulada !

  • Por causa da grande celeuma envolvendo esta questão, ajuda ainda mais reforçar no cuidado na famosa advertência do mundo dos concursos, qual seja: a de ficar brigando com a questão quando não se tem uma forte base de conhecimento sobre ela ou por uma interpretação rasteira sobre o comando dela.

    Veja: a alternativa "B" afirma que uma das característica da adm. indireta é obrigação de concurso público p/ contratação dos empregados públicos. Oxe!!! qual é erro dessa afirmação? nenhum. É só usar a teoria dos conjuntos aprendida no primário kkkk. Na adm. indireta há, além das E.P e S.E.M, as autarquias. Pois bem, afirmar que as E.P e S.E.M estão contidas no mesmo conjunto das autarquias, não é o mesmo afirmar que aquelas empresas tbém são autarquias. A questão foi bem clara ao não usar a afirmação de "todas" as pessoas jurídicas, mas apenas informou que naquele bolo há as que possem a referida característica.

  • Gabarito extremamente duvidoso, já que não é, em regra, compatível a contratação de empregados públicos em todas as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, como afirma a questão.

    A alternativa deixa claro que é comum entre elas (integrantes da Adm. indireta, inclusive Autarquias) a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos, o que não é verdade, pois em autarquias, que tem regime de direito público, a contratação é de servidores públicos e não empregados públicos.

    Descrição da alternativa B: a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos.

  • (...) a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta [CERTO], variados os regimes jurídicos a que se sujeitam [CERTO, regime jurídico de direito público E regime jurídico de direito privado], mas comum entre elas [entre as de direito público e as de direito privado] a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos [ERRADO, pois a submissão a concurso público para a contratação de empregados públicos cabe apenas às de direito privado, não sendo comum, portanto].

    Para mim não há resposta na questão, devendo, portanto, ser ANULADA!

  • Analisando o gabarito:

    b) a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam (SIM, É VARIADO, AUTARQUIA É ESTATUTÁRIO, EP/SEM É CLT) mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público (CERTO) para contratação de empregados públicos (SIM, VAI CONTRATAR EMPREGADO? PRECISA DE CONCURSO).

    A Fcc errou mas o concurseiro aprende que não adianta reclamar muito, tente gabaritar na prova para não chorar por esse tipo de questão

  • GABARITO B.

    Leia o comando da questão junto com a alternativa.

    "A organização administrativa descentralizada tem como característica inerente ao modelo; a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos"

    CARACTERíSTICAS INERENTES AO MODELO

    > Crianção de pessoas juridicas de vaiados regimes (PERFEITO)

    > Obrigatoriedade de concurso para contratação de empregados (PERFEITO)

    --->A questão não diz que somente serão contratados empregados, e sim que quando houver necessidade de contrata-los será por concurso, Pois é normal que haja concurso para regimes estatutarios.

  • Gabarito: B.

    Em outras palavras: Há estatuário e celetista na administração indireta? Sim. Independentemente dele querer ser ou da ANVISA ou do Banco do Brasil, ele tem que prestar concurso? Sim.

    A regra é essa. Não adianta querer pegar a exceção, da exceção, em caso disso ou daquilo, a questão só falou de como é pelo regramento teórico, nada mais.

    Bons estudos!

  • EMPREGADO PÚBLICO?

    não marquei a B justamente por essa palavra que não existe. questão muito mal elaborada com redação errada.

  • Importante

  • "a criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta (tudo ok), variados os regimes jurídicos a que se sujeitam (sim, público ou privado), mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público (até aqui tudo bem, pois é realmente comum entre ambos) para contratação de empregados públicos (aqui que não bate, empregado público não é comum a ambos os regimes, já que no regime jurídico de direito público, o concurso público NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS)."

    Não concordo com o gabarito, a questão deveria ter sido anulada.

  • Variados os regimes jurídicos a que se sujeitam, mas comum entre elas a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de empregados públicos. “Mas comum entre eles” comum entre quem? Regime público e privado… Totalmente equivocada, no regime público é servidor e no regime privado é empregado…. Não venha defender o indefensável.
  • FCC fez o benchmarking errado: foi copiar a VUNESP ou a FGV. De qualquer forma, a 'b' é a menos estranha.

  • Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

    Alternativa "a": Errada. A descentralização administrativa se baseia em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo manifestação do poder hierárquico. Ressalte-se que no âmbito da Administração Indireta é possível que o regime de pessoal seja estatutário, como no caso das autarquias, ou mesmo celetistas, como no caso das empresas estatais.

    Alternativa "b": Correta. A descentralização administrativa tem como característica a criação das entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), variando o regime jurídico aplicável a cada uma delas. Entretanto, uma das característica comuns a todas as entidades é a obrigatoriedade da realização de concurso para a contratação de pessoal, seja com o vínculo estatutário ou celetista.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, várias entidades integrantes da Administração Indireta possuem poder normativo, no âmbito de suas respectivas competências, como é o caso, por exemplo, das agências reguladoras.

    Alternativa "d": Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que o poder hierárquico alcança terceiros contratados para a prestação de serviços. Ressalte-se que o poder hierárquico configura um poder de estruturação interna, que define a competência entre órgãos e agentes públicos dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Alternativa "e": Errada. Os atos de improbidade também podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra Administração Indireta, incluindo as empresas estatais sujeitas ao regime jurídico de direito privado.

    Gabarito do Professor: B