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ID
297907
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei n° 8.666/93, que institui normas relativas à licitação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Fixa a possibilidade de os Municípios legislarem suplementar e especificamente sobre a matéria, no que tange ao interesse de sua administração.

( ) Permite que, em sendo cabível o convite ou a tomada de preço, pode a Administração Pública optar pela realização de concorrência.

( ) Garante o direito público subjetivo a órgãos ou entidades de fiscalizar e ao cidadão de acompanhar o desenvolvimento processual da licitação, ressalvados os casos de impedimento ou suspeição argüida pelas partes.

( ) Permite à Administração Pública deixar de realizar o contrato regularmente licitado, havendo interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, caso em que pode revogar a licitação.

( ) Permite que declaração de nulidade do contrato administrativo, objeto de licitação, opere retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos e exonera a Administração Pública do dever de indenizar.

Assinale a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - ISTO NÃO ESTÁ NA LEI 8666 E SIM NA CF. 

    Art. 22, Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    ITEM II - Art. 23.  § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    ITEM III - Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    ITEM IV - Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    ITEM V - Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • PEGADINHA MALDITA!!!  CAÍ LEGAL...
  • A Constituição confere competência privativa para a União legislar sobre NORMAS GERAIS de licitação, o que não impede que os demais entes regulem as minúcias de seus procedimentos licitatórios consistentes em NORMAS ESPECÍFICAS.

    Art. 22, Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

    No entanto, acredito que o erro do item I está no fato que essa competência suplementar não está na Lei 8666, mas na Constituição, o que contraria o enunciado da questão que fala "Sobre a lei 8666..."

  • Erro do item I:      art. 22 parágrafo único da CF/88     :" Lei complementar poderá autorizar os  ESTADOS  a legislar sobre questoes específicas das matérias relacionadas neste artigo." Portanto os municípios não podem legislar sobre questões específicas relativas à licitação.

  • A CF afirma que a União tem competência exclusiva para as normas gerais, mas isso não condiz com a competência concorrente entre os entes porque na falta da norma geral federal não se admite norma geral supletiva estadual. Portanto, Estados e Municípios podem fazer normas complementares, mas isso não é supletiva.
  • Por que o item abaixo está errado?

    ( ) Garante o direito público subjetivo a órgãos ou entidades de fiscalizar e ao cidadão de acompanhar o desenvolvimento processual da licitação, ressalvados os casos de impedimento ou suspeição argüida pelas partes. 


    Grata se alguém puder responder
  • GABARITO: LETRA A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das licitações.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    (F)- “Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.”

    Sem previsão legal na Lei 8.666/93, o correto encontra-se na Constituição Federal, conforme artigo supra.

    (V)- “Art. 23, § 4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Ou seja, aqui basta lembrar que “quem pode mais pode menos”.

    (F)- Art. 4º, Lei 8.666/93. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    A exceção correta encontra-se em vermelho.

    (V)- “Art. 49, Lei 8.666/93. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.”

    (F)-Art. 59, Lei 8.666/93. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.”

    Desta forma, assinale a sequência correta:

    A. CERTO. F, V, F, V, F.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.