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Art.02 lei do orçamento principios: unidade, universalidade e anualidade.
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Complementando a resposta da Eliane. O dispositivo legal referente à questão é a Lei no. 4.320/64, Art. 2o.
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Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade
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Universalidade
Anualidade
Unidade
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São os princípios expressos de AFO: U-A-U (Unidade, Anualidade e Universalidade)
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UAU
Unidade: Deve existir um ÚNICO orçamento para cada ente federativo.
Anualidade: O exercício financeiro deve ter vigência por tempo determinado, atualmente o período é de 1 ano e coincide com o ano civil (01/01 a 31/12).
Universidade: O orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas de cada um dos Poderes, órgãos, entidades, fundos etc...
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GABARITO: LETRA E
TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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GABARITO: LETRA E
Unidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.• Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município
Universalidade Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
Anualidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.