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Gabarito: CERTO. LC 840, Art. 61. Pode ser concedido horário especial:
I – ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial;
II – ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência;
III – ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;
§ 2º Nos casos dos incisos II a IV, é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho.
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CERTO
LC. 840/11, Art. 61. Pode ser concedido horário especial ao servidor:
III - matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;
OBS: NESTE CASO É OBRIGATÓRIA A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS !
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Art. 61. Pode ser concedido horário especial:
III – ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;
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com a OBRIGATÓRIA A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS !
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Gabarito: Correta
Comentário:
Horário especial: poderá ser concedido ao servidor (art. 61):
a) com deficiência ou doença falciforme; (redução de até 20% da jornada)
b) que tenha cônjuge ou dependente com deficiência com com doença falciforme; (redução de até 20% da jornada)
c) matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo; e
d) quando atuar para receber a gratificação por curso ou concurso durante o expediente e pedir horário especial para fazer a compensação das horas.
OBS: o servidor estudante deve comprovar mensalmente a sua frequência escolar.
Bons estudos
Prof. Evandro Zillmer
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--->Atualização Legislativa - NOV/2019 <---
NOVA REDAÇÃO DADA AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 61 PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 954/2019 – DODF DE 20/11/19.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II, o horário especial consiste na redução de ATÉ 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por junta médica oficial. ( antes era 20%)
FICA ACRESCENTADO O PARÁGRAFO 4º AO ART. 61 PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 954/2019 – DODF DE 20/11/19.
§ 4º A comprovação da dependência de que trata o inciso II deve ser realizada perante o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão de lotação do servidor.
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Como compensar 4 horas de aula por dia?!
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ATENÇÃO!!!!! ALTERAÇÃO!!!!
-----------NOVA REDAÇÃO DADA AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 61 PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 954/2019 – DODF DE 20/11/19. --------------------
Art. 61. Pode ser concedido horário especial ao servidor:
I - com deficiência ou com doença falciforme;
II - que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;
III - matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;
IV - na hipótese do art. 100, § 2º. (§ 2º A gratificação por encargo de curso ou concurso somente pode ser paga se as atividades referidas nos incisos do caput forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo implicar compensação de horário quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do art. 61, § 2º.)
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II, o horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por junta médica oficial.
§ 2º Nos casos dos incisos III e IV, é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho.
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Essa eu faço questão de comentar pois a maioria dos comentários estão errados, inclusive os do topo:
A Lei n. 840/2011 dispõe que :
Art. 61. Pode ser concedido horário especial ao servidor:
I - com deficiência ou com doença falciforme;
II - que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;
III - matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo;
IV - na hipótese do art. 100, § 2º. ( encargo de curso ou concurso )
§ 2º. Nos casos dos incisos III E IV, é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho.
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CERTO
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GABARITO: CERTO.
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CERTO
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Art. 61. Pode ser concedido horário especial ao servidor:
I - com deficiência ou com doença falciforme;
II - que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;
III - matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo
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Interpretei na questão que o Servidor deveria na mesma semana cumprir o regime integral. por isso errei.
(...e que o servidor cumpra integralmente o regime semanal de trabalho.)