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ID
2979916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais ― Lei Complementar n.º 840/2011 e suas alterações ―, julgue o item a seguir.


Servidor público estável que esteja em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá exercer outro cargo ou outro emprego público, desde que este seja cumulável com seu cargo ou emprego de origem.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. LC 840, Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:

    I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;

    II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.

    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.

  • Art. 144. § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público INACUMULÁVEL durante a licença de que trata este artigo.

  • CERTO

    Licença para tratar de interesses particulares:

    -só para estáveis;

    -pode ser interrompida a qualquer tempo (a pedido ou de ofício);

    -tempo máximo: 3 anos (prorrogável por +3)

    -sem remuneração;

    -não pode estar em débito com o erário ou respondendo PAD;

    -durante a licença não pode exercer cargo/emprego público INACUMULÁVEL;

    LC 840/11, Art. 140.

  • Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:

    I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;

    II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.

    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.

  • CUMULAVAL-sim

    INACUMULAVEL-não

  • Gabarito: Certo

    podemos pensar que está errado o acumulo de cargos quando mas existem exceções

    Servidor público estável que esteja em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá exercer outro cargo ou outro emprego público, desde que este seja cumulável com seu cargo ou emprego de origem.

    e segundo a lei complementar 840

    Art. 144. § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público INACUMULÁVEL durante a licença de que trata este artigo.

  • Fui no seco não li tudo por isso errei

  • Certo.

    O Artigo 144, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011 estabelece que o servidor, durante a licença para tratar de interesses particulares, não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável.

    Se o cargo ou emprego público forem cumuláveis, será possível o exercício pelo servidor durante o gozo da licença para tratar de interesses particulares.

  • Licença para tratar de ASSUNTOS PARTICULARES:

    Art. 144. § 2o O servidor não pode exercer cargo ou emprego público INACUMULÁVEL durante a licença de que trata este artigo.

  • Servidor público estável que esteja em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá exercer outro cargo ou outro emprego público,

    desde que este seja cumulável com seu cargo ou emprego de origem.

  • questão muito bem elaborada ,,,,

  • ORAS, se ate mesmo sem licença ele pode exercer outros cargos desde que acumulaveis com sua função, porque não poderia ser quando em licença.. so pensar um pouquinho galera...

  • Art. 144. § 2o O servidor não pode exercer cargo ou emprego público INACUMULÁVEL durante a licença de que trata este artigo.

  • CERTO

  • CERTO

    Durante a licença para tratar de assuntos particulares, o servidor não poderá exercer cargo ou emprego público inacumulável, mas ACUMULÁVEL PODE!

    Prazo: até 3 anos, prorrogável por igual período.

    Art. 144, §2º da LC 840/2011.

  • Essa foi pra pegar qem lê so metade da questao

  • Se ele acumula 2 cargos de médico, por exemplo, pode pedir licença para tratar de interesse particular em apenas 1.

    Não é só porque tirou licença de um cargo que deverá tirar do outro.

  • São 2 cargos cumulaveis,ou seja,tira de licença de 1 cargo e trabalha no outro. Não é tirar licença e ir trabalhar na iniciativa privada. Errei pq não li direito!!

  • Uma diferença que vez ou outra me pega no pulo e é bom ficar atento:

    => Quando o servidor está licenciado por motivo de DOENÇA (dele e da família), NÃO PODERÁ exercer outro cargo/emprego ou trabalho, remunerado ou não, cumulável ou não.

    => Quando o servidor está licenciado por MOTIVOS PARTICULARES, aí sim poderá exercer outro cargo/emprego desde que cumulável com o seu de origem.