SóProvas


ID
2979925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais ― Lei Complementar n.º 840/2011 e suas alterações ―, julgue o item a seguir.


Em se tratando de servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar em razão do cometimento de infração disciplinar, eventual pedido de exoneração do cargo ou de aposentadoria voluntária apresentado antes da conclusão do prazo para a defesa escrita deverá ser indeferido.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. A autoridade instauradora de processo disciplinar pode autorizar exoneração a pedido ou aposentadoria voluntária.

    Lei Complementar n.º 840/2011

    Art. 221: Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita: 

    (...) 

    III - exoneração a pedido;

    IV - aposentadoria voluntária.

  • Deverá ser indeferido sim, salvo se autorizado. A interpretação da lei é uma coisa louca.

    Quando um servidor está respondendo um PAD na vida real a primeira coisa que se sabe é que será indeferido qualquer pedido antes da defesa escrita, porém se ele apresentar argumentos muito bons, nesse caso poderá ser deferida antes da defesa escrita.

    A lei fala que a autoridade pode autorizar..... o que se entende que inicialmente é vedado e será indeferido.

  • essa questão tá zoada, ainda tá em período de recurso.

  • Art. 221: Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita: 

    (...) 

    III - exoneração a pedido;

    IV - aposentadoria voluntária.

  • Está no mínimo estranho essa questão. Segundo o Art.221 é VEDADO DEFERIR....

  • DEFERIR

  • Não consegui entender o erro da questão.

  • Acho que o erro está no "deverá", já que "Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado,..."

  • Acho que a questão ficou errada no final..Indeferido..

  • Errei.

    É aquela, né?

    Em regra, deverá ser indeferido, salvo... Então, a questão interpreta que pode, mas há exceções.

    Enfim, a missão não é reclamar, é aprender e acertar.

  • Art. 221. SALVO QUANDO AUTORIZADO PELA AUTORIDADE INSTAURADORA, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita:

    I - gozo de férias;

    II - licença ou afastamento voluntário;

    III - exoneração a pedido;

    IV - aposentadoria voluntária.

  • O problema é o verbo DEVERÁ na questão. Ele abre a possibilidade do pedido ser indeferido ou não. E na lei, segundo o art 221 diz que é VEDADO deferir o pedido.

  • ERRADO

    Lei Complementar n.º 840/2011

    Art. 221: Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado DEFERIR ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita: 

    (...) 

    III - exoneração a pedido;

    IV - aposentadoria voluntária.

    Ou seja, se há a possibilidade de deferimento (quando autorizado pela autoridade instauradora), então ele não DEVERÁ indeferir, ele PODERÁ indeferir.

  • Não entendi, o art 221 veda deferir, a questão fala indeferir e considera correta

  • Esse "deverá" do cespe é um caso sério.

    No art. 221 há uma possibilidade de deferimento (salvo quando autorizado pela autoridade instauradora), então o correto seria "poderá ser indeferido".

    Art. 221: Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita: 

    (...) 

    III - exoneração a pedido;

    IV - aposentadoria voluntária.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão cobrou a exceção.

    Regra: É vedado deferir (exoneração a pedido e aposentadoria voluntária) ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita.

    Exceção: Pode deferir (exoneração a pedido e aposentadoria voluntária) quando autorizado pela autoridade instauradora.

  • regra geral é vedado dar ao servidor acusado desde a instauraçao do pad ate a conclusao do prazo para a defesa escrita:

    gozo de ferias

    licença ou afastamento voluntarios

    exoneraçao a pedidos

    aposentadoria voluntarias

    exceção: se a autoridade instauradora autorizar

  • É aquela questão da CESPE que qualquer alternativa tem justificativa, ou seja, ela escolhe o gabarito que for mais conveniente no momento.

  • Não entendi mesmo essa questão. A excecão é que pode, se a AUTORIDADE instauradora autorizar, mas no enunciado nao fala isso.

  • E eu não entendi nada.

  • Creio que ele pode pedir a qualquer tempo. A administração é que não pode deferir o pedido. Interpretei assim o Art. 221.

    Art. 221. Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita:

    I – gozo de férias;

    II – licença ou afastamento voluntários;

    III – exoneração a pedido;

    IV – aposentadoria voluntária.

  • quem colocou certo esta no caminho certinho cespe e louca

  • Em Minas Gerias não sei nem se pode pedir, o servidor para dar entrada na solicitação precisa de aposentadoria precisa da certidão negativa, mas quando solicita exoneração não necessita de nada.

  • Art. 221. Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, ...

    OU seja, se a autoridade instauradora autorizar pode ...

  • Art. 221. Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, ...

    OU seja, se a autoridade instauradora autorizar pode ...

  • eu hein

  • Pessoal o erro na questão está no finalzinho, olhe:

    Em se tratando de servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar em razão do cometimento de infração disciplinar, eventual pedido de exoneração do cargo ou de aposentadoria voluntária apresentado antes da conclusão do prazo para a defesa escrita deverá ser indeferido.

    O deverá trata como obrigatório mas pode não ser

  • Boa noite, colegas!

    Não concordo com o gabarito, pois, de fato é vedado. A autorização por parte da autoridade instauradora é a exceção.

    Art. 221. Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita:

    I – gozo de férias;

    II – licença ou afastamento voluntários;

    III – exoneração a pedido;

    IV – aposentadoria voluntária.

  • O item está errado.

    A autoridade instauradora do processo, segundo o Artigo 221 da Lei Complementar nº 840/2011, poderá deferir o pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária durante o processo administrativo disciplinar.

    Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita:

  • Em se tratando de servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar em razão do cometimento de infração disciplinar, eventual pedido de exoneração do cargo ou de aposentadoria voluntária apresentado antes da conclusão do prazo para a defesa escrita deverá ser indeferido.

    PODERÁ

  • o erro da questão esta em dizer que o pedido devera ser negado, pois foi feito esta antes do prazo da defesa escrita, quando na verdade a lei veda DURANTE TODO O PAD. No entanto o STJ, afirma que deve ser negado durante o prazo legal do PAD, 60+60+20= 140, se passar disso deve-se deferir o pedido.

  • Em se tratando de servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar em razão do cometimento de infração disciplinar, eventual pedido de exoneração do cargo ou de aposentadoria voluntária apresentado antes da conclusão do prazo poderá ser autorizado ,pela autoridade instauradora.

    Em regra, é vedado deferir ao acusado.

  • OS COLEGAS NÃO PERCEBERAM O EFEITO JURÍDICO DOS TERMOS , QUANDO A QUESTÃO FALA QUE A AUTORIDADE INSTALADORA "DEVERÁ" (SIGNIFICA QUE ELA É OBRIGADA A ACATAR O PEDIDO), QUANDO NA VERDADE A LEI FACULTA , OU SEJA, PODERÁ ACATAR A SOLICITAÇÃO DO SERVIDOR ACUSADO, AI ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO.

  • Gab: ERRADO

    Na verdade, a lei diz que SE AUTORIZADO PELA AUTORIDADE INSTAURADORA, poderá ser deferido os pedidos descritos nos incisos de I a IV do artigo 221 da LC 840/11. Logo, se tal autoridade nada declarar, fica vedado deferir desde a instauração até a conclusão.

  • Questão maldita. Engraçado que as bancas podem colocar questões incompletas ou menos completas e escolher se está errado ou certa.

  • A Cespe tem que se decidir, ou considera a regra ou a exceção.

  • O erro da questão está em "deverá ser indeferido" pois na lei está escrito QUANDO AUTORIZADO logo se pode ser autorizado não necessariamente deverá ser indeferido.

    Art. 221. Salvo quando autorizado pela autoridade instauradoraé vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita:

    I – gozo de férias;

    II – licença ou afastamento voluntários;

    III – exoneração a pedido;

    IV – aposentadoria voluntária.

  • Galera, pensem, o servidor pode se aposentar sim, o que não impede de sofrer as sanções decorrentes do PAD.

  • *deverá* invalidou a questão!
  • Art. 221. Salvo quando autorizado pela autoridade instauradoraé vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita:

    I – gozo de férias;

    II – licença ou afastamento voluntários;

    III – exoneração a pedido;

    IV – aposentadoria voluntária.

    A autoridade instauradora vai tomar conhecimento da defesa escrita. Ela avalia a argumentação e os documentos acostados, a depender da robustez probatória, defere ou não. Pelo expresso no artigo acima, a regra da "vedação" é apenas da instauração até o final do prazo para defesa escrita, nada impedindo que seja deferido antes ou após este interstício proibido. Nesse interregno fica a critério da autoridade instauradora.

  • ...eventual pedido de exoneração do cargo ou de aposentadoria voluntária apresentado antes da conclusão do prazo para a defesa escrita deverá ser indeferido.

    Se trocar o deverá por PODERÁ a questão fica correta.

    Art. 221. Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita:

    I – gozo de férias;

    II – licença ou afastamento voluntários;

    III – exoneração a pedido;

    IV – aposentadoria voluntária.

  • Questão confusa, está incompleta, mas não errada.

  • Questão casca de banana.

  • Aos não assinantes a banca justificou da seguinte forma:

    JUSTIFICATIVA - ERRADO. A autoridade instauradora de processo disciplinar pode autorizar exoneração a pedido ou aposentadoria voluntária. Lei Complementar n.º 840/2011 Art. 221 Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita: (...)

    III - exoneração a pedido;

    IV - aposentadoria voluntária. 

  • ERRADA.

    SALVO, quando autorizado pela autoridade instauradora do processo.. simples assim..então pode!

  • Que gabarito e justificativa confusa!

    A regra é que é vedado o deferimento.

    Só que a banca considerou a excessão?

  • se a autoridade autorizar pode.
  • O que mata a questão é a palavra "deverá". Existe a possibilidade de a autoridade competente autorizar a exoneração pedida ou a aposentadoria voluntária. Logo, o certo seria "pode" ser indeferido, saindo de uma obrigação para uma faculdade. Aí sim estaria correta.

  • Às vezes a banca vai pela regra, às vezes pela exceção. Segue o jogo e levem suas bolas de cristal pra prova. É fabricada em material transparente, então deve poder hehehsrrs

  • Gente, vejo que, nas questões da banca CESPE em geral, assertiva incompleta deve ser considerada certa. PORÉM, aquelas que tratam de LEGISLAÇÃO precisam manter a ideia dos termos "salvo"/"exceto"/"ainda que"/"apenas"/"observado"/afins, já que exprimem condições, que, se desconsideradas, tornam necessariamente a afirmativa errada.

  • ele pode ser indeferido, mas não necessariamenta será.

  • SALVO se bla bla bla

  • INDEFERIDO - Solicitação Negada

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    ERRADO!

    A autoridade instauradora de processo disciplinar pode autorizar exoneração a pedido ou aposentadoria voluntária.

    Lei Complementar n.º 840/2011 Art. 221

    Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita:

    (...)

    III - exoneração a pedido;

    IV - aposentadoria voluntária. 

  • Somente a autoridade instauradora pode autorizar aposentadoria voluntária, exoneração a pedido, gozo de férias e licenças e afastamentos, da instauração do processo até o fim do prazo para a defesa.

  • Interpretação das bancas vai do bom senso de cada uma. A gente estuda que o "correto" é responder conforme a regra geral, a não ser que a questão deixe claro sobre a ressalva.

    Neste caso, ao meu ver, a regra é "é vedado deferir" portal a questão estaria correta, ela não fala que "em hipótese alguma não poderá deferir"... isso é tenso!

  • Em se tratando de servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar em razão do cometimento de infração disciplinar, eventual pedido de exoneração do cargo ou de aposentadoria voluntária apresentado antes da conclusão do prazo para a defesa escrita deverá ser indeferido.

    ERRADO. O correto é PODERÁ. A Autoridade instauradora do PAD pode ou não indeferir, pq é ato discricionário, ou seja, a a autoridade competente decide se concederá o deferimento. Se fosse ato administrativo vinculado, a autoridade seria obrigada (aí o verbo "deverá" estaria certo)

  • Resolvendo e errando a questão pela segunda vez.

  • Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora... Se a autoridade quiser então PODE

  • ERRADA.

     

    A autoridade instauradora de processo disciplinar pode autorizar exoneração a pedido ou aposentadoria voluntária. Vide a LC 840:

    Art. 221. Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita: 

    III - exoneração a pedido;

    IV - aposentadoria voluntária.

     

    1. Se existe possibilidade de deferimento, então ele não deverá indeferir, ele poderá indeferir.

  • resumindo... ele pode fugir....

  • oh louco meu...