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ID
2979928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais ― Lei Complementar n.º 840/2011 e suas alterações ―, julgue o item a seguir.


Em caso de servidor público que tenha se acidentado em serviço e necessite de tratamento especializado disponível exclusivamente em instituição privada, o governo do DF poderá ser responsabilizado pelo custeio desse tratamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. LC 840, Art. 276. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

  • Conforme Art. 276 da Lei Complementar 840. O servidor Público que sofreu acidente de trabalho e que necessite de atendimento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do DF.

  • Penso que esta questão cabe recurso. O verbo "poderá" dá margem de discricionariedade para a governo do DF. Sendo assim, uma vez que, o tratamento especializado é EXCLUSIVAMENTE em instituição privada, o DF DEVERÁ custear o tratamento.

  • CERTO

    LC 840/11, Art. 276. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.

  • Gabarito C

    Artigo 276 da lei 840/2011

    Vale lembrar que se trata de medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública - é o que prescreve o § Único do referido artigo.

  • Art. 276. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

  • GABARITO : CERTO

    Tratamento especializado para o servidor público que tenha se acidentado em serviço :

    REGRA= Fará o tratamento em rede pública (se tiver recursos)

    EXCEÇÃO= Fará o tratamento em rede privada,às custas do DF, caso o sistema público de saúde não disponha de recursos.

  • Também concordo com a resposta do Roberto, a questão dá exclusividade no caso de não haver tratamento na rede pública, então por ser acidente causado em serviço, ele "deverá" arcar com os custos, e não como foi colocado, que "poderá".

  • Art. 276. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

    INFELIZMENTE! É UMA EXCESSÃO QUE VIRA REGRA. A SAÚDE PÚBLICA QUASE SEMPRE NÃO TEM MEIOS E RECURSOS ADEQUADOS PRA NADA!

    CERTO

  • Gab: CERTO

    Art. 276 - O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.

    Parágrafo único: O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

    Questão perfeita!

  • Questão mal feita. Na lei fala Distrito Federal. Ela colocou governo do DF. Eu hein!

  • Gabarito: correto.

    Considerando o disposto no:

    Art. 276. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

    Embora na questão não se mencione o fato de inexistir meios e recursos, a situação se enquadra no que está disposto no caput.

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 276. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.