SóProvas


ID
2979931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais ― Lei Complementar n.º 840/2011 e suas alterações ―, julgue o item a seguir.


Servidor público concursado que sofrer acidente que lhe reduza a capacidade de trabalho, sendo essa condição comprovada em inspeção médica, deverá ser readaptado para exercer atividades compatíveis com a sua limitação, conforme habilitação do concurso público que houver prestado, sem diminuição de sua remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. LC 840, Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.

    Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.

  • LETRA DO ART. 277 da LC/840. Será READAPTADO o Servidor efetivo que sofrer redução de sua capacidade laboral, e for comprovado por inspeção médica,

  • CERTO

    " Na readaptação o servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, deve ter proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público (art. 277). "

    FONTE: PDF LC 840/2011 - PROF. HERBERT ALMEIDA

  • Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.

    Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.

  • A questão aborda a readaptação.

    Apesar de não termos estudado ela no conteúdo teórico desta aula, é importante que você saiba o que é a readaptação para não confundir com as formas de provimento de cargo público que estudamos.

    Primeiro, saiba que a readaptação não é forma de provimento de cargos públicos expressamente prevista na Lei Complementar nº 840/2011.

    Segundo, a readaptação é uma forma de proporcionar ao servidor público que sofreu uma limitação atividades que são mais compatíveis com a limitação sofrida.

    Observe:

    Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.

    Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.

  • Lembrando que a Promoção e a Readaptação NÃO são formas de provimento!

  • Eu Reintegro -> O inocente

    Eu Reconduzo -> Ao cargo de origem

    Eu Readapto -> O doente

    Eu Reverto -> O Aposentado

  • Gabarito: correto.

    Tal situação descrita se enquadra a modalidade de readaptação, a qual está disposta no art. 277 da LC 840/2011.

    Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.

    Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.

  • Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser

    proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.

    Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gab: CERTO

    Art. 277, Lei 840/11: Ao Servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.

    Parágrafo único. O servidor READAPTADO não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.

    Erros, mandem mensagem :)

  • DA READAPTAÇÃO

    Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.

    Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.