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Gabarito: CERTO. LC 840, Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.
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LETRA DO ART. 277 da LC/840. Será READAPTADO o Servidor efetivo que sofrer redução de sua capacidade laboral, e for comprovado por inspeção médica,
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CERTO
" Na readaptação o servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, deve ter proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público (art. 277). "
FONTE: PDF LC 840/2011 - PROF. HERBERT ALMEIDA
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Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.
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A questão aborda a readaptação.
Apesar de não termos estudado ela no conteúdo teórico desta aula, é importante que você saiba o que é a readaptação para não confundir com as formas de provimento de cargo público que estudamos.
Primeiro, saiba que a readaptação não é forma de provimento de cargos públicos expressamente prevista na Lei Complementar nº 840/2011.
Segundo, a readaptação é uma forma de proporcionar ao servidor público que sofreu uma limitação atividades que são mais compatíveis com a limitação sofrida.
Observe:
Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.
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Lembrando que a Promoção e a Readaptação NÃO são formas de provimento!
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Eu Reintegro -> O inocente
Eu Reconduzo -> Ao cargo de origem
Eu Readapto -> O doente
Eu Reverto -> O Aposentado
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Gabarito: correto.
Tal situação descrita se enquadra a modalidade de readaptação, a qual está disposta no art. 277 da LC 840/2011.
Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.
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Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser
proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.
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GABARITO: CERTO.
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Gab: CERTO
Art. 277, Lei 840/11: Ao Servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Parágrafo único. O servidor READAPTADO não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.
Erros, mandem mensagem :)
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DA READAPTAÇÃO
Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.