SóProvas


ID
2980
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à remoção do servidor público federal, considere as assertivas abaixo:

I. O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é uma das características do ato de remoção.

II. É considerada modalidade de remoção quando for a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

III. É também modalidade de remoção quando for de ofício, no interesse da Administração.

IV. A cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública é um dos requisitos para o ato de remoção.

Estão corretas APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) Lei 8.112/90 - Art. 36.
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Tatiane, cuidado!!

    Conforme Lei 8112/90 - Art. 28 A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no quadro anteriormente, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Afirmativa I :

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado...
    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante...

    Afirmativa IV:

    A cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública é um AFASTAMENTO. Artigo 93 da 8112.
  • Neste caso seria ATO DE PROVIMENTO.
    1. Nomeação
    2. Promoção
    3.Readapção
    4.Reversão
    5.(Aproveitamento) Afirmativa IV
    6. Reintegração
    7. (Recondução)Afirmativa I

    Se estiver errada me corrijam.
  • Rosangela,

    Quanto a I, creio que seja isso mesmo; mas quanto a IV, suponho que se equivocou, pois esse caso seria um afastamento e não uma das formas de provimento, como o christian se referiu abaixo!! Ver lá o Art. 93. Abraço!
  • ESCLARECIMENTO SOBRE REMOÇÃO:

    É a forma de deslocamento do servidor público, dentro da mesma sede em que se encontra lotado ou para outra sede, mas, necessariamente e em absoluto, DENTRO DO MESMO QUADRO. Não representa forma de provimento de cargo, nem sequer acarreta a vacância de cargo. Trata-se, tão somente, de deslocamento do servidor, em hipóteses estabelecidas em lei.
    A remoção poderá ocorrer de ofício ou a pedido do próprio servidor. Quando a pedido, poderá ser no interesse da administração pública ou independente do interesse da administração.
    Existem 03 hipóteses previstas na lei 8112 em que, havendo solicitação do servidor interessado, NÃO CABERÁ A ADM. PÚB. INDEFERIR O PEDIDO DE DESLOCAMENTO. Trata-se da remoção a requerimento do interessado, independente do interesse da administração. Configura medida vinculada, não cabendo, portanto, à administração pública optar pelo efeito jurídico imediato mais oportuno e conveniente (deslocar o servidor ou não), justificando-se apenas nos seguintes casos:
    *PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, SERVIDOR PÚBLICO OU AGENTE MILITAR (FORÇAS ARMADAS, PM, BOMBEIROS), DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO;
    *POR MOTIVO DE SAÚDE DO PRÓPRIO SERVIDOR REQUERENTE, SEU CÔNJUGE OU DEPENDENTE ECONÔMICO, CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL;
    *QUANDO SELECIONADO EM PROCESSO SELETIVO, PROMOVIDO QUANTO O NÚMERO DE INTERESSADOS FOR SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS.
  • I)Recondução - Artigo 29
    II) correta
    III) Correta
    IV)Redistribuição - Artigo 37
  • REMOÇÃO

    *Deslocamento do SERVIDOR;
    *Dentro do quadro, necessariamente;
    *Dentro ou fora da sede;
    *A pedido ou de ofício.
  • Os erros são:
    Quanto a assertiva I - nao é requisito...e a reversão do ocupante anterior do cargo gera a recondução daquele que está ocupando o cargo a ser revertido (caso seja estável), c.f lei 8112/90.
    item IV - nao é requisito

    Pura pegadinha ...só para confundir!!!
  • I) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

    IV) Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
  • Pessoal!

    Alguém pode me explicar o que significa "dentro do mesmo quadro"?
  • REMOÇÃO (art. 36) deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (não é forma de provimento)
    1) de ofício, no interesse da administração
    2) a pedido, a critério da administração
    3) a pedido para outra localidade, independente do interesse da administração:
    * para acompanhar cônjuge, companheiro, servidor de qualquer poder, em qualquer esfera, que foi deslocado no interesse da administração
    * por motivo de doença sua, do cônjuge, companheiro, parente, comprovado por junta médica oficial
    * em face de processo seletivo promovido
  • Quadro quer dizer que o remanejamento, como por exemplo a remoção, a permuta etc..., somente se dará entre cargos idênticos, ou seja, necessáriamente deverá ser entre Analistas Judiciarios-área judiciária ou analistas judiciario - area de contabilidade e assim por diante,....sempre respeitando a escolaridade exigida para o cargo, especializações e é claro o cargo disposto no quadro.bons estudos a todos
  • I. O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é uma das características do ato de remoção. (ERRADO)II. É considerada modalidade de remoção quando for a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. (CERTO)III. É também modalidade de remoção quando for de ofício, no interesse da Administração. (CERTO)IV. A cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública é um dos requisitos para o ato de remoção. (ERRADO)Artigo 36 da lei 8112/90.Alternativa correta letra "C".
  • Cuidado o erro da lV não é por ser redistribuição e, sim por esse não ser um dos requisistos da remoção.

    Redistribuição = O cargo que é deslocado
    remoção = o servidor é deslocado