SóProvas


ID
2980588
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o cumprimento de sentença e o processo de execução, considere as afirmativas a seguir.


I. Aplica-se a multa de 10% pelo não cumprimento voluntário da sentença que condena a Fazenda Pública a pagar quantia certa.

II. O Código de Processo Civil (CPC) preconiza que o Município será cientificado de alienação judicial de bem tombado com, no mínimo, 10 dias de antecedência.

III. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

IV. A execução extrajudicial poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    .

    a) Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.

    b) Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (...) VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    c) Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

    d) Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

    I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

    II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

    III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

    IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

    V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

  • Competência

    a) a execução poderá ser proposta:

    a.1) no foro de domicílio do executado

    a.2) de eleição constante do título

    a.3) da situação dos bens

    a.4) no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

    b) Se o executado tiver mais de um domicílio

    b.1) o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles

    c) Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado

    c.1) no lugar onde for encontrado

    c.2) no foro de domicílio do exequente

    d) Havendo mais de um Devedor (diferentes domicílios)

    d.1) a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente

  • Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (…)

    VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

  • Domicílio do executado ou domicílio de eleição ou situação dos bens sujeitos à execução.

    Executado com mais de um domicílio: qualquer deles

    Domicílio incerto: onde for encontrado ou no foro do exequente

    Mais de um devedor: foro de qualquer deles.

    Lugar onde se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem ao título. 

  • Toda vez que uma questão é decidida por um prazo um panda morre na floresta

  • GABARITO LETRA C

     Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.

  • Importante: a multa de 10% não cabe contra a fazenda pública.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Cabe apreciar cada uma das assertivas da questão.

    A assertiva I está FALSA.

    Ao contrário do exposto, no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública não há que se falar em multa de 10% no caso de não pagamento.

    Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 .

    § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    A assertiva II está FALSA.

    O Município deve ser cientificado da alienação judicial de bem tombado com antecedência de 05 dias, e não de 10 dias. Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (...) VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

    A assertiva III está CORRETA. Sua redação é compatível com o lavrado no art. 776 do CPC:

     Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

    A assertiva IV está CORRETA. Sua redação é compatível com o lavrado no art. 781, V, do CPC:

     Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

    (...)V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

    Diante de tais ponderações, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As alternativas I e II estão incorretas;

    LETRA B- INCORRETA. A alternativa I está incorreta;

    LETRA C- CORRETA. As alternativas III e IV estão corretas;

    LETRA D- INCORRETA. As alternativas I e II estão incorretas;

    LETRA E- INCORRETA. A alternativa II está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. (10% em caso de nao pagamento)

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 .

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) será realizado no prazo de 2 meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534)

    § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. (Vide ADI 5534)

  • LETRA C FOROS CONCORRENTES PARA EXECUÇÃO