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Rapaziada,fica ligado !!! se fosse LODF,seria o LIMPPETRIM.
Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 2017.)
PC DF na veia .
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A resposta está claramente baseada no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]
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Para provas mais densas;
Guarde o que está expresso no ART. 2 da lei 9.784/99
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Gabarito: letra C
complementando
a) legalidade, improbidade, moralidade, publicidade e eficiência.
b) moralidade, impessoalidade, veracidade, publicidade e eficiência.
c) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
d) impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e veracidade.
e) impessoalidade, razoabilidade, publicidade e continuidade do serviço público.
a questão na verdade pede os principios expressos na CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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GABARITO: C
Essa vale pra você que esta iniciando seus estudos. Esses princípios estão expressos na CF e são considerados como princípios fundamentais do direito administrativo. Tu precisa decorar, pois cai muito em prova e as vezes, pode ter pega ratão. Então presta atenção e decora o caput do artigo 37 da CF. Para facilitar teu estudo, já foi inventado o mnemônico "LIMPE" que se refere, respectivamente, aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
Mnemônico => LIMPE
Obs.: Esses princípios estão expressos na Constituição Federal.
Obs.: Devem ser respeitados por toda a Administração (Direta / Indireta).
Obs.: Se não respeitar comete ato de improbidade.
Obs.: Não há hierarquia entre os princípios.
Abraço!!!
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O famoso L.I.M.P.E.:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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A letra 'A' ainda vem na ordem do LIMPE pros desavisados rs
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Gabarito''C''.
>A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são: ... São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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L I M P E
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LIMPE!
GABARITO:C
#PMBA TÔ CHEGANDO, BISONHO!
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Li tão rápido a alternativa que cai na pegadinha da letra A . Alternativa certa : C
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é o famoso limpe :)
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é o famoso limpe :)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Legalidade, improbidade, moralidade, publicidade e eficiência. Erro em negrito.
B. ERRADO. Moralidade, impessoalidade, veracidade, publicidade e eficiência. Erro em negrito.
C. CERTO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
D. ERRADO. Impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e veracidade. Erros em negrito.
E. ERRADO. Impessoalidade, razoabilidade, publicidade e continuidade do serviço público. Erros em negrito.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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Uma das primeiras coisas que a gente aprende no Direito Administrativo. Já faz três anos e não me arrependo.
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L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
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lembre do limpe
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Só queria uma questão dessa na PM-PA.
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Quero essa questão na Adasa
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o bom e velho LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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SÓ PRA NÃO ZERAR