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ID
2980663
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro do ato público formal de caracterização da impontualidade do devedor de uma Nota Promissória vencida e não paga se fará em um Cartório de

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo o enunciado da questão: TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS.

    Lei nº 9.492/97.

  • Gabarito. Letra B.

    Lei 9.492/1997. Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    O protesto, em uma visão moderna, não possui apenas função probatória.

    "Em resumo, pode-se afirmar que o novo instituto de protesto possui três funções: a) função probatória, b) função conservatória do direito do credor e, c)função informativa (informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e também informa ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor)" (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.)

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre qual a serventia extrajudicial detém competência para realizar o ato solene e formal de registro de impontualidade do devedor de uma nota promissória vencida e não paga.
    O enunciado traz portanto a hipótese manifesta de realização do protesto, que como versa o artigo 1º da Lei 9492/1997. é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
    Desta maneira, o registro do descumprimento da obrigação contida no título de crédito será realizado no cartório de protestos.
    GABARITO: LETRA B