Gabarito. Letra B.
Lei 9.492/1997. Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
O protesto, em uma visão moderna, não possui apenas função probatória.
"Em resumo, pode-se afirmar que o novo instituto de protesto possui três funções: a) função probatória, b) função conservatória do direito do credor e, c)função informativa (informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e também informa ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor)" (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: teoria e prática. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.)
A questão exige do candidato o conhecimento sobre qual a serventia extrajudicial detém competência para realizar o ato solene e formal de registro de impontualidade do devedor de uma nota promissória vencida e não paga.
O enunciado traz portanto a hipótese manifesta de realização do protesto, que como versa o artigo 1º da Lei 9492/1997. é o ato formal e solene
pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em
títulos e outros documentos de dívida.
Desta maneira, o registro do descumprimento da obrigação contida no título de crédito será realizado no cartório de protestos.
GABARITO: LETRA B